Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve ser fielmente cumprido pelas partes, em observância aos requisitos da lei e do edital de regência, e que estas estão sujeitas às sanções pelo descumprimento, salvo se provar que a parte adversa deu causa a um fato impeditivo, ou ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força maior; CONSIDERANDO que a empresa contratada não forneceu os materiais objetos do processo licitatório e não apresentou justificativa para a impossibilidade de cumprimento no prazo previsto com a devida comprovação, ensejando no descumprimento contratual por parte delas; CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade; CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos administrativos; CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma amigável, por ausência de fundamentos legais; CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com direito a ampla defesa e ao contraditório, determino: Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA – ME – CNPJ Nº 49.464.926/0001-27, para apuração de possível responsabilidades por descumprimento contratual ao certame licitatório, referente ao Eletrônico nº 1710.01/2023. Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e conduzido pela Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das penalidades entabuladas na Lei. Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Autua-se. Cumpra-se. Meruoca, 11 de julho de 2024. MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA Secretária de Inclusão e Promoção Social Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:668A1108 SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 07.12.002/2024- SIPS- MERUOCA/CE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01.09.01/2022, de 01 de setembro de 2022 e em conformidade com as disposições da Lei Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO que a Empresa T J M PAULA - EPP - CNPJ: 07.593.626/0001-06 - sagrou-se vencedora do processo licitatório Pregão Eletrônico n. 0304.001/2024, para a aquisição de móveis e eletrodomésticos, equipamentos de informática e outros materiais permanentes destinados à APAE, através da Secretaria de Inclusão e Promoção Social do Município de Meruoca, espelho da Programação nº 230820320220001; CONSIDERANDO que o contrato administrativo firmado pela administração pública e o particular visa atender um interesse público; CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve ser fielmente cumprido pelas partes, em observância aos requisitos da lei e do edital de regência, e que estas estão sujeitas às sanções pelo descumprimento, salvo se provar que a parte adversa deu causa a um fato impeditivo, ou ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força maior; CONSIDERANDO que a empresa contratada não forneceu os materiais objetos do processo licitatório e não apresentou justificativa para a impossibilidade de cumprimento no prazo previsto com a devida comprovação, ensejando no descumprimento contratual por parte delas; CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade; CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos administrativos; CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma amigável, por ausência de fundamentos legais; CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com direito a ampla defesa e ao contraditório, determino: Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a empresa Empresa T J M PAULA - EPP - CNPJ: 07.593.626/0001-06, para apuração de possível responsabilidades por descumprimento contratual ao certame licitatório, referente ao Pregão Eletrônico n. 0304.001/2024. Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e conduzido pela Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das penalidades entabuladas na Lei. Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Autua-se. Cumpra-se. Meruoca, 11 de julho de 2024. MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA Secretária de Inclusão e Promoção Social Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:DED0FE91 SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 07.12.003/2024- SIPS- MERUOCA/CEFechar