DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve ser fielmente 
cumprido pelas partes, em observância aos requisitos da lei e do edital 
de regência, e que estas estão sujeitas às sanções pelo 
descumprimento, salvo se provar que a parte adversa deu causa a um 
fato impeditivo, ou ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força 
maior; 
  
CONSIDERANDO que a empresa contratada não forneceu os 
materiais objetos do processo licitatório e não apresentou justificativa 
para a impossibilidade de cumprimento no prazo previsto com a 
devida comprovação, ensejando no descumprimento contratual por 
parte delas; 
  
CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse 
Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que 
impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que 
injustificadamente onerem a sociedade; 
  
CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a 
Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos 
que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles 
se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos 
administrativos; 
  
CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a 
possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma 
amigável, por ausência de fundamentos legais; 
  
CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com 
direito a ampla defesa e ao contraditório, determino: 
  
Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a 
empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA – ME – CNPJ Nº 
49.464.926/0001-27, para apuração de possível responsabilidades por 
descumprimento contratual ao certame licitatório, referente ao 
Eletrônico nº 1710.01/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela 
mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e 
conduzido pela Comissão Julgadora dos Processos Administrativos 
Especiais, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a 
apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das 
penalidades entabuladas na Lei. 
  
Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a 
conclusão dos trabalhos da comissão. 
  
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. 
Autua-se. 
Cumpra-se. 
  
Meruoca, 11 de julho de 2024. 
  
MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:668A1108 
 
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 07.12.002/2024- SIPS-
MERUOCA/CE 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO 
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
01.09.01/2022, de 01 de setembro de 2022 e em conformidade com as 
disposições da Lei Licitações e Contratos Administrativos. 
  
CONSIDERANDO que a Empresa T J M PAULA - EPP - CNPJ: 
07.593.626/0001-06 - sagrou-se vencedora do processo licitatório 
Pregão Eletrônico n. 0304.001/2024, para a aquisição de móveis e 
eletrodomésticos, equipamentos de informática e outros materiais 
permanentes destinados à APAE, através da Secretaria de Inclusão e 
Promoção Social do Município de Meruoca, espelho da Programação 
nº 230820320220001; 
  
CONSIDERANDO que o contrato administrativo firmado pela 
administração pública e o particular visa atender um interesse público; 
  
CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve ser fielmente 
cumprido pelas partes, em observância aos requisitos da lei e do edital 
de regência, e que estas estão sujeitas às sanções pelo 
descumprimento, salvo se provar que a parte adversa deu causa a um 
fato impeditivo, ou ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força 
maior; 
  
CONSIDERANDO que a empresa contratada não forneceu os 
materiais objetos do processo licitatório e não apresentou justificativa 
para a impossibilidade de cumprimento no prazo previsto com a 
devida comprovação, ensejando no descumprimento contratual por 
parte delas; 
  
CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse 
Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que 
impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que 
injustificadamente onerem a sociedade; 
  
CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a 
Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos 
que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles 
se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos 
administrativos; 
  
CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a 
possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma 
amigável, por ausência de fundamentos legais; 
  
CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com 
direito a ampla defesa e ao contraditório, determino: 
  
Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a 
empresa Empresa T J M PAULA - EPP - CNPJ: 07.593.626/0001-06, 
para apuração de possível responsabilidades por descumprimento 
contratual ao certame licitatório, referente ao Pregão Eletrônico n. 
0304.001/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela 
mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e 
conduzido pela Comissão Julgadora dos Processos Administrativos 
Especiais, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a 
apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das 
penalidades entabuladas na Lei. 
  
Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a 
conclusão dos trabalhos da comissão. 
  
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. 
Autua-se. 
Cumpra-se. 
  
Meruoca, 11 de julho de 2024. 
  
MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:DED0FE91 
 
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 07.12.003/2024- SIPS-
MERUOCA/CE 
 

                            

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