DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
01.09.01/2022, de 01 de setembro de 2022 e em conformidade com as
disposições da Lei Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO que a Empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA
LTDA-ME - CNPJ: 20.365.863/0001-70 - sagrou-se vendedora do
processo licitatório Pregão Eletrônico n. 0304.001/2024, para a
aquisição de móveis e eletrodomésticos, equipamentos de informática
e outros materiais permanentes destinados à APAE, através da
Secretaria de Inclusão e Promoção Social do Município de Meruoca,
espelho da Programação nº 230820320220001;
CONSIDERANDO que o contrato administrativo firmado pela
administração pública e o particular visa atender um interesse público;
CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve ser fielmente
cumprido pelas partes, em observância aos requisitos da lei e do edital
de regência, e que estas estão sujeitas às sanções pelo
descumprimento, salvo se provar que a parte adversa deu causa a um
fato impeditivo, ou ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força
maior;
CONSIDERANDO que a empresa contratada não forneceu os
materiais objetos do processo licitatório e não apresentou justificativa
para a impossibilidade de cumprimento no prazo previsto com a
devida comprovação, ensejando no descumprimento contratual por
parte delas;
CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que
impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que
injustificadamente onerem a sociedade;
CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a
Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos
que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles
se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos
administrativos;
CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a
possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma
amigável, por ausência de fundamentos legais;
CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com
direito a ampla defesa e ao contraditório, determino:
Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a
Empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA-ME - CNPJ:
20.365.863/0001-70, para apuração de possível responsabilidades por
descumprimento contratual ao certame licitatório, referente ao Pregão
Eletrônico n. 0304.001/2024.
Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela
mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e
conduzido pela Comissão Julgadora dos Processos Administrativos
Especiais, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a
apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das
penalidades entabuladas na Lei.
Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a
conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Autua-se.
Cumpra-se.
Meruoca, 11 de julho de 2024.
MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:F1E7CDF1
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO ESPECIAL N. 07.12.004/2024- SIPS-
MERUOCA/CE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
01.09.01/2022, de 01 de setembro de 2022 e em conformidade com as
disposições da Lei Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO que a Empresa DISTRIBUIDORA MARTINS
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJ:
24.805.886/0001-09- sagrou-se vendedora do processo licitatório
Pregão Eletrônico n. 0304.001/2024, para a aquisição de móveis e
eletrodomésticos, equipamentos de informática e outros materiais
permanentes destinados à APAE, através da Secretaria de Inclusão e
Promoção Social do Município de Meruoca, espelho da Programação
nº 230820320220001;
CONSIDERANDO que o contrato administrativo firmado pela
administração pública e o particular visa atender um interesse público;
CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve ser fielmente
cumprido pelas partes, em observância aos requisitos da lei e do edital
de regência, e que estas estão sujeitas às sanções pelo
descumprimento, salvo se provar que a parte adversa deu causa a um
fato impeditivo, ou ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força
maior;
CONSIDERANDO que a empresa contratada não forneceu os
materiais objetos do processo licitatório e não apresentou justificativa
para a impossibilidade de cumprimento no prazo previsto com a
devida comprovação, ensejando no descumprimento contratual por
parte delas;
CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que
impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que
injustificadamente onerem a sociedade;
CONSIDERANDO com fundamento no princípio da legalidade, a
Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos
que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles
se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos
administrativos;
CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a
possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma
amigável, por ausência de fundamentos legais;
CONSIDERANDO os postulados do devido processo legal com
direito a ampla defesa e ao contraditório, determino:
Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a
Empresa DISTRIBUIDORA MARTINS DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJ: 24.805.886/0001-09, para
apuração
de
possível
responsabilidades
por
descumprimento
contratual ao certame licitatório, referente ao Pregão Eletrônico n.
0304.001/2024.
Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela
mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e
conduzido pela Comissão Julgadora dos Processos Administrativos
Especiais, nomeados pela Portaria n. 20.09.02/2023, alfim, empós a
apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual aplicação das
penalidades entabuladas na Lei.
Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a
conclusão dos trabalhos da comissão.
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