DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
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Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
  
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA 
OLINDA; 
  
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA 
OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
  
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA 
OLINDA, no âmbito de suas atribuições; 
  
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA. 
  
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA 
OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
  
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA 
OLINDA. 
  
V- Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA 
OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
  
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que 
tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais 
anteriores. 
  
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o nº 
040/2024 de 03 de maio de 2024. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE JULHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:DB1964D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 075/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
 
NOMEIA A COMISSÃO INVANTARIANTE DOS 
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE 
NOVA 
OLINDA/CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a Portaria 548 de 24 de Setembro de 2015, e 
ainda a Portaria STN/MF Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 
2023, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõem sobre 
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais 
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das 
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos 
municípios, sob a mesma base conceitual, e demais normas correlatas. 
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e na Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; 
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a quem 
compete editar normas para a consolidação das contas públicas; 
CONSIDERANDO a obrigação de inventariar todos os bens móveis 
e imóveis do Município de Nova Olinda CE, inclusive valorando cada 
um deles; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos e 
comissionados para comporem a Comissão Inventariante dos bens 
móveis e imóveis do Município de Nova Olinda, quais sejam: Ana 
Cibele Paulino Alencar, (servidora comissionada); Danubia Bezerra 
da Silva (servidora comissionada); Tayná Pires Ferreira, (servidora 
comissionada); Francisco Herbert Alves Cordeiro (servidor efetivo); 
Maria Thais Pereira Sampaio (servidora efetiva); Marcia Lopes 

                            

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