DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
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Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas
por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA
OLINDA;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA
OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA
OLINDA, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA
OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA
OLINDA.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA
OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que
tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais
anteriores.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o nº
040/2024 de 03 de maio de 2024.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE JULHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DB1964D2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 075/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.
NOMEIA A COMISSÃO INVANTARIANTE DOS
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE
NOVA
OLINDA/CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria 548 de 24 de Setembro de 2015, e
ainda a Portaria STN/MF Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2023, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõem sobre
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, sob a mesma base conceitual, e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a quem
compete editar normas para a consolidação das contas públicas;
CONSIDERANDO a obrigação de inventariar todos os bens móveis
e imóveis do Município de Nova Olinda CE, inclusive valorando cada
um deles;
DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos e
comissionados para comporem a Comissão Inventariante dos bens
móveis e imóveis do Município de Nova Olinda, quais sejam: Ana
Cibele Paulino Alencar, (servidora comissionada); Danubia Bezerra
da Silva (servidora comissionada); Tayná Pires Ferreira, (servidora
comissionada); Francisco Herbert Alves Cordeiro (servidor efetivo);
Maria Thais Pereira Sampaio (servidora efetiva); Marcia Lopes
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