DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.354, DE 08 DE JULHO DE 2024 
 
Autoria: Ver. Marconi Gadelha Santos Andrade 
  
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.568, DE 08 DE NOVEMBRO DE 
2016, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.290, DE 05 DE SETEMBRO DE 
2023, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE 
TÍTULO DE CIDADÃO TABULEIRENSE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 3º, da Lei Municipal Nº 
1.568, de 08 de novembro de 2016, posteriormente alterada pela Lei 
Municipal Nº 2.290, de 05 de setembro de 2023, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º - Anualmente, cada vereador poderá apresentar, no máximo, 
04 (quatro) projetos de decretos legislativos dispondo sobre a 
concessão de título de cidadania. ” 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:094F5D72 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.355, DE 08 DE JULHO DE 2024 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
DENOMINA RUA MARIA ELCY GURGEL MAIA 
À VIA PÚBLICA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA ELCY GURGEL 
MAIA, artéria urbana localizada no Bairro 08 de Junho, iniciando na 
Rua André Canuto, paralela com a Rua Vereador José Maia Gondim, 
seguindo em direção Oeste/Leste finalizando na Rua projetada 07. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2583224E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 484/2023 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; Art. 137, do Estatuto do 
Servidor, Lei Municipal n° 1051/2009 e com base nos Processo 
Administrativo de Nº 354/2023, de 17/11/2023 e Parecer Jurídico Nº 
128/A-2023 de 27.11.2023, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora ANDRESA REBOUÇAS MAIA, 
Digitadora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMS, redução de carga horária em 50% (cinquenta por 
cento) para cuidar de parente com necessidades especiais, por um 
período de 04 meses, ao qual teve início em 20.11.2023 e terá término 
em 18.03.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser 
renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa 
assistida. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 20.11.2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:39C6020B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.07.01.005 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER: Licença sem remuneração para tratar de 
assuntos de interesses particulares de acordo com parecer Jurídico n°. 
11/2024, requerido pelo servidor o Sr. ANDERSON PINHEIRO 
LIMA, portadora do CPF nº 053.979.483-03, ocupante da função de 
AGENTE RURAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRARIO DO 
MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, por um período 
de 02 (dois) anos de acordo com estatuto do servidor público, entre 
01/07/2024 a 30/06/2026 em conformidade com o art. 101 da Lei 
Municipal 109/2005. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:538031D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.07.12.001 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER: Licença sem remuneração para tratar de 
assuntos de interesses particulares de acordo com parecer Jurídico n°. 
12/2024, 
requerido 
pela 
servidora 
a 
Sra. 
THAYANNY 
CHRYSTYNNA PINHEIRO SILVA, portadora do CPF nº 

                            

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