DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
043.525.584-35, ocupante da função de PROFESSORA, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO 
DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, por um período de 02 (dois) 
anos de acordo com estatuto do servidor público, entre 01/08/2024 a 
30/07/2026 em conformidade com o art. 101 da Lei Municipal 
109/2005.  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 12 de julho de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:CCEA76FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.07.01.006 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. CONCEDER: licença MATERNIDADE a servidora 
MACILEIDE MARIANO MESQUITA FERREIRA, portadora do 
CPF nº 062.099.263-80, ocupante do cargo de ATENDENTE, lotada 
na Secretaria de Saúde, conforme parecer jurídico nº 13 de 01 de 
julho de 2024, e como preceitua o atr. 90º do Estatuto do Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. 
  
Art. 2º. A licença concedida a servidora se dará pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos, tendo início a partir de 01 de julho 
de 2024 e termino em 30 de dezembro de 2024, sem prejuízo da 
respectiva remuneração. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:F2AC5C03 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
Convênio nº 2024.12.07.1 
  
Partes: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
CNPJ 
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 
07.892.698/0001-46. 
  
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Várzea Alegre e repassados a SOCIEDADE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
INTEGRADA 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE – SAMIVA. 
  
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 
8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de 
setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 e 
Portaria GM/MS nº 4.809, de 4 de julho de 2024. 
  
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000 
- Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – 
MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Valor Total do Convênio: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 
  
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura. 
  
Data de Assinatura do Convênio: 12 de julho de 2024. 
  
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
SAYONARA 
GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:47FB32E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 043, DE 11 DE JULHO DE 2024 
 
REGULAMENTA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU-CEARÁ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I, no 
Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO as atribuições dos profissionais da atenção básica que constam na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a 
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS); 
  
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 que altera a portaria de consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 
2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no âmbito do sistema único de saúde (sus); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta o pagamento do incentivo financeiro por desempenho advindo do componente de qualidade da Portaria GM/MS 
Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 aos profissionais da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde 
Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (EMULTI), de acordo com as modalidades existentes no Município de Iguatu-Ceará. 
  

                            

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