DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
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Art. 2º O valor do incentivo financeiro por desempenho será calculado e repassado para as categorias profissionais constantes nos Anexos I, II e III
deste Decreto, de acordo com os percentuais acordados a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024, pagas com o recurso federal após repasse
fundo a fundo com o valor da classificação “bom” para todas as equipes de acordo com o Anexo II.
Art. 3º Os indicadores municipais para serem desenvolvidos, alcançados, acompanhados e monitorados estão descritos no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os indicadores pactuados de forma tripartite serão publicados posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de
Decreto, Portaria ou outro ato normativo legal.
Art. 5º Não integram os cálculos desse Decreto:
I - Os valores por desempenho repassados pelas EMULTI;
II - Os profissionais médicos dos Programas de provimento do Governo Federal.
Art. 6º No fim de cada ciclo anual iniciado em maio de 2024, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo
adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que será repassado para as
categorias profissionais constantes nos Anexos I, II e III de acordo com os valores de cada modalidade e percentuais acordados, somente após o
repasse fundo a fundo.
Art. 7º O recurso financeiro ficará suspenso no mês correspondente quando o profissional:
I - não produzir por mais de 15 dias consecutivos; ou
II - estiver afastado de suas funções por licenças, aposentadoria ou por afastamentos de qualquer natureza.
Art. 8º O recurso financeiro por desempenho também ficará suspenso se o profissional não comprovar produção no mês vigente através dos sistemas
de informação.
Art. 9º O pagamento do incentivo financeiro por desempenho aos profissionais da saúde será condicionado ao programa de financiamento vigente e
só será pago após repasse fundo a fundo, podendo sofrer alterações sempre que necessárias.
Art. 10. Fica revogado o Decreto n° 069, de 24 de agosto de 2021.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 11 DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA
EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Saúde da Mulher
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Gestante e Puérpera
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Primeira consulta programada
Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos
Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada
Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos
Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Equipe Multiprofissional
Ações interprofissionais realizadas
Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Equipe Multiprofissional
Resolutividade do cuidado da eMulti
Equipe Multiprofissional
ANEXO II
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
Equipe
Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
eSF
40h
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
eAP
30h
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
eAP
20h
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
eMulti
Ampliada
R$ 9.000,00
R$ 6.750,00
R$ 4.500,00
R$ 2.250,00
eMulti
Complementar
R$ 6.000,00
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
eMulti
Estratégica
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
eSB
I- Comum
R$ 2.449,00
R$ 1.836,75
R$ 1.224,50
R$ 612,25
eSB
II- Comum
R$ 3.267,00
R$ 2.450,25
R$ 1.633,50
R$ 816,75
eSB
I- Quil/Assent
R$ 3.673,50
R$ 2.755,13
R$ 1.836,75
R$ 918,38
eSB
II- Quil/Assent
R$ 4.900,50
R$ 3.675,38
R$ 2.450,25
R$ 1.225,13
ANEXO III
REPASSE ESF -> CLASSIFICAÇÃO “BOM” -> COMPONENTE QUALIDADE
10% GESTÃO
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