DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
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Art. 2º O valor do incentivo financeiro por desempenho será calculado e repassado para as categorias profissionais constantes nos Anexos I, II e III 
deste Decreto, de acordo com os percentuais acordados a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024, pagas com o recurso federal após repasse 
fundo a fundo com o valor da classificação “bom” para todas as equipes de acordo com o Anexo II. 
  
Art. 3º Os indicadores municipais para serem desenvolvidos, alcançados, acompanhados e monitorados estão descritos no Anexo IV deste Decreto. 
  
Art. 4º Os indicadores pactuados de forma tripartite serão publicados posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de 
Decreto, Portaria ou outro ato normativo legal. 
  
Art. 5º Não integram os cálculos desse Decreto: 
I - Os valores por desempenho repassados pelas EMULTI; 
II - Os profissionais médicos dos Programas de provimento do Governo Federal. 
  
Art. 6º No fim de cada ciclo anual iniciado em maio de 2024, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo 
adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que será repassado para as 
categorias profissionais constantes nos Anexos I, II e III de acordo com os valores de cada modalidade e percentuais acordados, somente após o 
repasse fundo a fundo. 
  
Art. 7º O recurso financeiro ficará suspenso no mês correspondente quando o profissional: 
I - não produzir por mais de 15 dias consecutivos; ou 
II - estiver afastado de suas funções por licenças, aposentadoria ou por afastamentos de qualquer natureza. 
  
Art. 8º O recurso financeiro por desempenho também ficará suspenso se o profissional não comprovar produção no mês vigente através dos sistemas 
de informação. 
  
Art. 9º O pagamento do incentivo financeiro por desempenho aos profissionais da saúde será condicionado ao programa de financiamento vigente e 
só será pago após repasse fundo a fundo, podendo sofrer alterações sempre que necessárias. 
  
Art. 10. Fica revogado o Decreto n° 069, de 24 de agosto de 2021. 
  
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 11 DE JULHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I 
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti 
  
ÁREA TEMÁTICA 
EQUIPE AVALIADA 
Acesso e Integralidade 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Saúde da Mulher 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Gestante e Puérpera 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Primeira consulta programada 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamentos concluídos 
Equipe de Saúde Bucal 
Taxa de exodontia 
Equipe de Saúde Bucal 
Escovação supervisionada 
Equipe de Saúde Bucal 
Proporção de procedimentos preventivos 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamento restaurador atraumático 
Equipe de Saúde Bucal 
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada 
Equipe Multiprofissional 
Ações interprofissionais realizadas 
Equipe Multiprofissional 
Comunicação entre eMulti e outras equipes 
Equipe Multiprofissional 
Resolutividade do cuidado da eMulti 
Equipe Multiprofissional 
  
ANEXO II  
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE 
SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) 
  
Equipe 
Modalidade 
Classificação no Componente de Qualidade 
  
  
Ótimo 
Bom 
Suficiente 
Regular 
eSF 
40h 
R$ 8.000,00 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 2.000,00 
eAP 
30h 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
eAP 
20h 
R$ 3.000,00 
R$ 2.250,00 
R$ 1.500,00 
R$ 750,00 
eMulti 
Ampliada 
R$ 9.000,00 
R$ 6.750,00 
R$ 4.500,00 
R$ 2.250,00 
eMulti 
Complementar 
R$ 6.000,00 
R$ 4.500,00 
R$ 3.000,00 
R$ 1.500,00 
eMulti 
Estratégica 
R$ 3.000,00 
R$ 2.250,00 
R$ 1.500,00 
R$ 750,00 
eSB 
I- Comum 
R$ 2.449,00 
R$ 1.836,75 
R$ 1.224,50 
R$ 612,25 
eSB 
II- Comum 
R$ 3.267,00 
R$ 2.450,25 
R$ 1.633,50 
R$ 816,75 
eSB 
I- Quil/Assent 
R$ 3.673,50 
R$ 2.755,13 
R$ 1.836,75 
R$ 918,38 
eSB 
II- Quil/Assent 
R$ 4.900,50 
R$ 3.675,38 
R$ 2.450,25 
R$ 1.225,13 
  
ANEXO III 
REPASSE ESF -> CLASSIFICAÇÃO “BOM” -> COMPONENTE QUALIDADE 
10% GESTÃO  

                            

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