Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500028 28 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 792/2024 Processo nº 54170.006082/2012-15 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45083/2023, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG038800000053 .Flávia Regina Coelho .***.683.846-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .24/08/2019 .R$ 2.436,18 .R$ 3.576,89 .1441 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Técnico (a) em Contabilidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 798/2024 Processo nº 54170.006058/2005-57 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Novo Horizonte. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG027700000042 .Delci Lopes dos Reis .***.449.186-** .Cleunice Pereira Costa Lopes .***.105.416-** Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .28/08/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 7.975,44 .1047 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Tecnico(a) em Contabilidade SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02320/2023 publicado no D.O de 2023-08-04, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 14/08/2022 a 13/08/2024. Leia-se: Vigência: 13/08/2023 a 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024). COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA COMUNICADO MOC Nº 16, DE 9 DE JULHO DE 2024 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título: 35. TÍTULO 35 -SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE) - Alterou: 1) FINALIDADE: Proporcionar, por meio de subvenção econômica, o pagamento de um bônus ao produtor extrativista, que comprovar a venda de produto extrativo, por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal, fomentando, assim, a proteção ao meio ambiente por meio de seu uso racional. 2) BENEFICIÁRIOS: Agricultores familiares enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) principal ou Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) válido, assim como suas associações ou cooperativas, formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que detenham a DAP ou CAF jurídico válido. Nota: Para efeito deste Título, considera-se extrativismo como sendo o conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável dos recursos naturais, de forma especial a atividade de coleta de produtos naturais. Extrativismo abrange também o conceito de agroextrativismo, que é a "combinação de atividades extrativas com técnicas de cultivo, criação e beneficiamento. É orientado para a diversificação, consórcio de espécies, imitação da estrutura e dos padrões do ambiente natural e uso de técnicas desenvolvidas pela pesquisa a partir dos saberes e práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais" (Instrução Normativa Conjunta MAPA/MMA Nº 17, de 28 de maio de 2009). 3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Pagamento de subvenção econômica direta ao produtor extrativista, associação ou cooperativa representativa destes produtores, que comprovar a venda de seu produto por preço inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal. 4) PERÍODO DE OPERAÇÃO: Equivalente ao período de vigência da Portaria Interministerial que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de pagamento a ser realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e por intermédio do instrumento de apoio à comercialização dos produtos extrativos. 5) PRODUTOS, PREÇOS MÍNIMOS, REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS E LIMITES DE SUBVENÇÃO: Conforme Documento 1, deste Título. 6) DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Os documentos abaixo relacionados, cuja lista de checagem consta no Documento 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRODUTORES EXTRATIVISTAS e Documento 3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS, deste Título, terão que estar em situação regular, na data do protocolo, e sem nenhuma rasura. 6.1) Os documentos podem ser protocolados na Superintendência Regional (Sureg) da Conab, localizada na Unidade da Federação onde ocorreu a produção a ser subvencionada. Alternativamente, podem ser enviados por correio eletrônico (e-mail), remetidos via Sedex ou Carta Registrada, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), ou encaminhados através de órgãos governamentais. 6.2) Cada Sureg deverá criar um e-mail institucional próprio para receber as documentações eletronicamente. As documentações enviadas como anexos por e-mail serão consideradas válidas para efeito de data de protocolo. 6.3) É obrigatório que todas as informações referentes às solicitações de Subvenção Econômica Direta ao Produtor Extrativista (SDPE), protocoladas nas Superintendências Regionais da Conab, sejam inseridas no Sistema de Subvenção da Sociobiodiversidade (Sisbio), independentemente de estarem em conformidade. 6.3.1) Para a documentação recebida por meio físico deverá ser fornecido ao beneficiário o número do protocolo da Sureg. 6.3.2) Para a documentação recebida por meio eletrônico (e-mail), a Sureg deverá confirmar o recebimento, informando ao beneficiário o número do processo SEI, para o devido acompanhamento. 6.4) Documentação exigida para a operação realizada diretamente pelo Produtor Extrativista: a) cópia do RG (Carteira de Identidade); b) cópia do CPF (se o nº do CPF estiver registrado no RG, basta encaminhar a cópia do RG); c) caso o RG e CPF estejam digitalizados no Sisbio ou Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e demais Agentes (Sican) será dispensada a sua apresentação; d) cópia da Nota Fiscal de Saída (venda), emitida pelo produtor extrativista ou Nota Fiscal de Entrada (compra), emitida pelo adquirente em nome do produtor extrativista, com destaque para os impostos, se devidos, conforme a legislação tributária vigente. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), também poderá ser apresentado; e) cópia do Documento 4 - SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL DE SUBVENÇÃO DIRETA PARA PRODUTORES EXTRATIVISTAS, deste Título, devidamente preenchido; f) no caso do Pirarucu de Manejo, é exigida a apresentação da Guia de Trânsito para o Pescado e da Autorização de Cota, ambos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) f.1) a Sureg deverá solicitar ao IBAMA as áreas permitidas de pesca, a cada safra; f.2) em situações excepcionais que impeçam o deslocamento e acesso às regiões produtoras, desde que devidamente justificado, as Notas Fiscais não precisam ser emitidas no mesmo ano da Guia de Trânsito para o Pescado e da Autorização de Cota. 6.5) Na eventualidade de um procurador ou procuradora atuar como representante dos extrativistas, deverá ser apresentada uma cópia do Documento 5 - SOLICITAÇÃO DE SUBVENÇÃO DIRETA PARA PRODUTORES EXTRATIVISTAS VIA REPRESENTANTE, em substituição ao Documento 4. Além disso, é necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica (E-Gov), exigindo-se no mínimo a assinatura eletrônica avançada, conforme o modelo apresentado no Documento 6 - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTANTE DOS PRODUTORES EXTRATIVISTAS deste Título. 6.5.1) A procuração (Documento 6) é dispensada quando a documentação for apresentada por órgãos públicos, sindicatos de trabalhadores rurais, Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) e pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS). 6.5.2) Caso haja cobrança de valores referentes ao serviço prestado pelo representante ou qualquer outro valor, é necessário que conste no Documento 5 o percentual cobrado, o qual não deve ultrapassar 3% do valor total da subvenção devida a cada extrativista. Para fins de comprovação, o representante deverá guardar uma cópia do recibo referente aos valores eventualmente recebidos por ele pela prestação do serviço, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 6.6) Documentação exigida para operação realizada por meio de Associação ou Cooperativa: a) comprovante de inscrição e da situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão do CNPJ;Fechar