DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Federal de Brasília, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos
para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se
submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no
momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I.
II - O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da
publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail
cdgp.cssb@ifb.edu.br.
III - A partir da manifestação, o candidato terá até 10 (dias) dias úteis para se
apresentar a documentação exigida no expediente da convocação.
IV - O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte do candidato,
permitirá à Administração excluí-la do processo e convocar o candidato seguinte.
V - Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à
critério da Administração.
VI - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
VII - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos
exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a
contratação da candidato.
VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal,
inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido à candidato submetido à inspeção médica
tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e
mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
ÁREA DE CONHECIMENTO: PORTUGUÊS/INGLÊS
. .Classificação
.NOME
.CAMPUS
. .3º
. LEONARDO RAMOS VILLAS BOAS
.SÃO SEBASTIÃO
(Documento assinado eletronicamente)
ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
(PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024)
A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente:
. .ITEM
.E X A M ES
. .I.
.avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental
. .II.
.avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a.hemograma completo com plaquetas; b.
tipagem sanguínea ABO e fator RH; c. glicemia de jejum; d. creatinina; e. Lipidograma (colesterol
total e triglicérides); f. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g. ALT (Transaminase
Glutâmica Pirúvica - TGP); e h. EAS.
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames
solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA.
2ª) todos os exames laboratoriais terão validade se realizados até sessenta dias
antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DA CANDIDATA NO
CARGO
. .ITEM
.LISTADEDOCUMENTOS
. .1
.Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada
. .2
.Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia
. .3
.Carteira de Identidade - uma cópia
. .4
.CPF - uma cópia
. .5
.Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia
. .6
.Certificado de Reservista - uma cópia
. .7
.Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige)
- uma cópia
. .8
.Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia
. .9
.Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF.
. .10
.Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia
. .11
.Comprovante de Conta Corrente individual
. .12
.01 (uma) Foto 3 X 4 - recente
. .13
.Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone
celular) uma cópia.
Obs.: Caso o(a) candidato(a) não possua algum desses comprovantes citados
acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em
cartório do titular do comprovante de residência apresentado.
OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/DGSS, PARA TANTO
AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado
admissional) a candidata agendará horário para a entrega dos documentos.
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja,
os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos.
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para
qualquer idade.
A candidata preencherá os formulários próprios quando da entrega da
documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das
informações complementares do processo de admissão.
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cdgp.cssb@ifb.edu.br.
ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
C AT A R I N E N S E
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2024 - UASG 158125
Nº Processo: 23351.000296/2024-60.
Pregão
Nº
90029/2024.
Contratante: INSTITUTO
FEDERAL
CATARINENSE
-
REITORIA .
Contratado: 14.932.346/0001-32 - VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na
administração de mão de obra para prestação de serviços continuados de
limpeza e conservação, com fornecimento de materiais, equipamentos, epi´s e
uniformes, para atender às necessidades do ifc - campus concórdia, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
01/08/2024 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 1.580.474,64. Data de Assinatura:
11/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158125
Número do Contrato: 139/2023.
Nº Processo: 23821.000937/2023-11.
Dispensa. Nº 69/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA .
Contratado: 08.086.051/0001-90 - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO NOVO -
CORUPA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência/execução do contrato 139/2023, pelo período de 05 (cinco) meses, a partir de 01
de agosto de 2024 vigorando até 31 de dezembro de 2024.. Vigência: 01/08/2024 a
31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.991,20. Data de Assinatura:
12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
CAMPUS ARAQUARI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158125
Número do Contrato: 86/2022. Nº Processo: 23349.002933/2022-10
Pregão. 
Nº
128/2021. 
Contratante:
INSTITUTO 
FEDERAL
CATARINENSE-REITORIA .
Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Renovação
do contrato por mais 12 (doze meses). Vigência: 31/05/2024 a 31/05/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 44.364,00. Data de Assinatura: 29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024)
CAMPUS CAMBORIÚ
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato Nº 049/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense;
OUTORGADA: KAREM APARECIDA SIMAS RESENDE; OBJETO: outorga de autorização de uso
do cão-guia
MONET, Processo no
23350.003658/2021-31, Registro
Patrimonial n°
2022004345, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e
conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com
exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao
OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia,
conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições;
§ 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal
Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da
entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a
seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com
medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto
Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por
ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro)
anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto
Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE
OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou
doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA AS S I N AT U R A :
21/06/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e KAREM
APARECIDA SIMAS RESENDE pelo Outorgada.
ESPÉCIE: Contrato Nº 050/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense;
OUTORGADA: OLGA SOLANGE HERVAL SOUZA; OBJETO: outorga de autorização de uso do
cão-guia KÔBE, Processo no 23350.002386/2021-52, Registro Patrimonial n° 2021008475,
de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa
com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e
nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em
perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação
de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de
Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense
ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega
material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir
discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com
medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto
Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por
ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro)
anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto
Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE
OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou
doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA AS S I N AT U R A :
28/06/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e OLGA SOLANGE
HERVAL SOUZA pela Outorgada.
ESPÉCIE: Contrato Nº 051/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense;
OUTORGADO: WYSLA KRYSTINA VARELA OLIVEIRA DE SOUZA; OBJETO: outorga de
autorização de uso do cão-guia MOGLI, Processo no 23350.003650/2021-75, Registro
Patrimonial n° 2022004488, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de
guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais,
com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao
OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia,
conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições;
§ 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal
Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da
entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a
seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com
medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto
Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por
ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro)
anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto
Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE
OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou
doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA AS S I N AT U R A :
05/07/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e WYSLA KRYSTINA
VARELA OLIVEIRA DE SOUZA pela Outorgada.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO, DIVERSIDADE E
ASSISTÊNCIA À PESSOA
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 018/CAMDP/IFC/2024; RESCINDENTE: Instituto Federal
Catarinense; RESCINDIDO: Francielle Frizzo. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços
para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público; MOTIVO:
término de contrato por tempo determinado, de acordo com a Lei nº 8.745, de
02/12/1993, a partir de 12/07/2024; DATA e ASSINATURA: 11/07/2024; Iara Mantoanelli
pelo Rescindente e Francielle Frizzo, pelo(a) Rescindido(a).
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo
Termo Aditivo ao Contrato
23/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE:
Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Stela Siqueira Alves; OBJETO: Prestação de
serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece
o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; Prorrogação de contrato pelo PRAZO:
01/08/2024 a 31/08/2024; DATA DA ASSINATURA: 85/07/2024; Iara Mantoanelli, pelo
Contratante e Stela Siqueira Alves, pelo(a) Contratado(a).

                            

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