Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500036 36 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Federal de Brasília, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I. II - O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail cdgp.cssb@ifb.edu.br. III - A partir da manifestação, o candidato terá até 10 (dias) dias úteis para se apresentar a documentação exigida no expediente da convocação. IV - O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte do candidato, permitirá à Administração excluí-la do processo e convocar o candidato seguinte. V - Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à critério da Administração. VI - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado. VII - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a contratação da candidato. VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido à candidato submetido à inspeção médica tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso. IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ÁREA DE CONHECIMENTO: PORTUGUÊS/INGLÊS . .Classificação .NOME .CAMPUS . .3º . LEONARDO RAMOS VILLAS BOAS .SÃO SEBASTIÃO (Documento assinado eletronicamente) ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA ANEXO I RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS: (PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024) A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente: . .ITEM .E X A M ES . .I. .avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental . .II. .avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a.hemograma completo com plaquetas; b. tipagem sanguínea ABO e fator RH; c. glicemia de jejum; d. creatinina; e. Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h. EAS. O B S E R V AÇÕ ES : 1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA. 2ª) todos os exames laboratoriais terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DA CANDIDATA NO CARGO . .ITEM .LISTADEDOCUMENTOS . .1 .Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada . .2 .Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia . .3 .Carteira de Identidade - uma cópia . .4 .CPF - uma cópia . .5 .Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia . .6 .Certificado de Reservista - uma cópia . .7 .Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia . .8 .Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia . .9 .Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF. . .10 .Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia . .11 .Comprovante de Conta Corrente individual . .12 .01 (uma) Foto 3 X 4 - recente . .13 .Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia. Obs.: Caso o(a) candidato(a) não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado. OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/DGSS, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS. Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado admissional) a candidata agendará horário para a entrega dos documentos. Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos. Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade. A candidata preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações complementares do processo de admissão. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cdgp.cssb@ifb.edu.br. ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA C AT A R I N E N S E EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2024 - UASG 158125 Nº Processo: 23351.000296/2024-60. Pregão Nº 90029/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA . Contratado: 14.932.346/0001-32 - VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na administração de mão de obra para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais, equipamentos, epi´s e uniformes, para atender às necessidades do ifc - campus concórdia, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 1.580.474,64. Data de Assinatura: 11/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158125 Número do Contrato: 139/2023. Nº Processo: 23821.000937/2023-11. Dispensa. Nº 69/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA . Contratado: 08.086.051/0001-90 - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO NOVO - CORUPA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência/execução do contrato 139/2023, pelo período de 05 (cinco) meses, a partir de 01 de agosto de 2024 vigorando até 31 de dezembro de 2024.. Vigência: 01/08/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.991,20. Data de Assinatura: 12/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024). CAMPUS ARAQUARI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158125 Número do Contrato: 86/2022. Nº Processo: 23349.002933/2022-10 Pregão. Nº 128/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE-REITORIA . Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Renovação do contrato por mais 12 (doze meses). Vigência: 31/05/2024 a 31/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.364,00. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024) CAMPUS CAMBORIÚ EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE: Contrato Nº 049/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADA: KAREM APARECIDA SIMAS RESENDE; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia MONET, Processo no 23350.003658/2021-31, Registro Patrimonial n° 2022004345, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA AS S I N AT U R A : 21/06/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e KAREM APARECIDA SIMAS RESENDE pelo Outorgada. ESPÉCIE: Contrato Nº 050/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADA: OLGA SOLANGE HERVAL SOUZA; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia KÔBE, Processo no 23350.002386/2021-52, Registro Patrimonial n° 2021008475, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA AS S I N AT U R A : 28/06/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e OLGA SOLANGE HERVAL SOUZA pela Outorgada. ESPÉCIE: Contrato Nº 051/2024-IFC/CAM; OUTORGANTE: Instituto Federal Catarinense; OUTORGADO: WYSLA KRYSTINA VARELA OLIVEIRA DE SOUZA; OBJETO: outorga de autorização de uso do cão-guia MOGLI, Processo no 23350.003650/2021-75, Registro Patrimonial n° 2022004488, de propriedade do IFC-Campus Camboriú, treinado para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, auxiliando nas tarefas domésticas e laborais, com exclusividade, e nas condições legais e regulamentares; § 1o O cão-guia é entregue ao OUTORGADO(A) em perfeitas condições de saúde e com o quadro de vacinação em dia, conforme orientação de médico veterinário, devendo ser restituído nas mesmas condições; § 2o O Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense ministrará os treinamentos para adaptação da dupla; disponibilizará no ato da entrega material e orientação necessária à perfeita utilização e manutenção do cão-guia, a seguir discriminados: a) Carteira de identificação da dupla; b) Kit de arreios; c) Coleira com medalha; d) Carteira de vacinação; e) Registro de consultas veterinárias. § 3o O Instituto Federal Catarinense não se responsabilizará pela reposição do material disponibilizado por ocasião da entrega do cão-guia. O prazo de vigência desta autorização será de 4 (quatro) anos, renovável por mais 4 (quatro) anos, mediante avaliação da dupla pelo Instituto Federal Catarinense. Parágrafo único - Ao final do prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA, poderá ser realizada a prorrogação, mediante avaliação técnica favorável ou doação do cão-guia, desde que haja manifesto interesse das partes; DATA DA AS S I N AT U R A : 05/07/2024; SIGNATÁRIOS: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO pelo Outorgante e WYSLA KRYSTINA VARELA OLIVEIRA DE SOUZA pela Outorgada. PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO, DIVERSIDADE E ASSISTÊNCIA À PESSOA EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 018/CAMDP/IFC/2024; RESCINDENTE: Instituto Federal Catarinense; RESCINDIDO: Francielle Frizzo. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público; MOTIVO: término de contrato por tempo determinado, de acordo com a Lei nº 8.745, de 02/12/1993, a partir de 12/07/2024; DATA e ASSINATURA: 11/07/2024; Iara Mantoanelli pelo Rescindente e Francielle Frizzo, pelo(a) Rescindido(a). EXTRATOS DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 23/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Stela Siqueira Alves; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; Prorrogação de contrato pelo PRAZO: 01/08/2024 a 31/08/2024; DATA DA ASSINATURA: 85/07/2024; Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Stela Siqueira Alves, pelo(a) Contratado(a).Fechar