DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
6.10 Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles
candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
7.1Anteriormente à homologação do resultado final, o candidato que se
declarar com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, que
analisará sua qualificação de pessoa com deficiência.
7.1.1A convocação ocorrerá apenas ao candidato que não estiver eliminado do
certame.
7.2 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. O referido laudo deverá
conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo I deste edital. Se for o
caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida
com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
7.3 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de
todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial.
7.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as
exigências de que trata este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com
deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação.
7.5 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação
biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por área da Ampla
Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha
utilizado o Tempo Adicional conforme subitem 11.3.
7.6 Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário,
serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e
compatibilidade com as atribuições do cargo.
7.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º
do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
7.8 A avaliação Biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP,
incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo
IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada, incluindo, ainda, o estabelecido no subitem
7.7.
8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
8.1 Para candidatos declarados pretos e pardos no ato da inscrição, das vagas
destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso,
20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de
2014.
8.2 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 8.1 deste edital foi
feito com base no total de vagas, nos termos da legislação vigente.
8.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles
que se autodeclararem pretos e pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.4 
O
candidato 
autodeclarado 
conforme 
subitem
8.3 
concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.
8.4.1 Além das vagas de que trata o subitem 8.1, os candidatos pretos e pardos
poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem
a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.5 Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos.
8.6 Os candidatos pretos e pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e
às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.6.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos
pretos e pardos.
8.6.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto ou pardo
quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato preto e pardo, ou optar por estar na hipótese do subitem 8.6, fará jus aos
mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
8.7 Em caso de desistência de candidato preto e pardo aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto e pardo posteriormente
classificado.
8.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total por área e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e
pardos.
8.9 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos e pardos e aprovados
nas etapas do concurso público serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação
do resultado final do concurso, para comparecimento presencial ou, excepcionalmente e
por decisão motivada, de forma telepresencial, para confirmação da autodeclaração, com a
finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09 de junho
de 2014.
8.10 O IFSP constituirá uma Comissão de Heteroidentificação verificadora dos
requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23 de 25
de julho de 2023, considerando ainda suas eventuais alterações. A Banca será responsável
pela emissão de um parecer favorável ou não favorável à autodeclaração do candidato,
considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou
pardos.
8.11 O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento
presencial ou de forma telepresencial de confirmação da autodeclaração será publicado
oportunamente no sítio eletrônico do certame.
8.12 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
autodeclaradas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se
submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o subitem 8.9.
8.13 O candidato optante por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e
pardas que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou que tiver sua
autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação poderá participar do
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto na
Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
8.14 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme
a aferição da veracidade da autodeclaração, caberá pedido de recurso, conforme o disposto
no item 13 deste edital.
8.15 Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles
candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
8.16 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pretos e
pardos autorizará a gravação da banca de confirmação de autodeclaração.
8.16.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação
suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
9 DAS INSCRIÇÕES
9.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico
https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 18/7/2024 a 2/9/2024.
9.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema
de inscrição.
9.3 O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de
pagamento
nos aplicativos
e
sistemas bancários,
de
falhas
de comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da
Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), no valor de R$ 190,00 (cento e noventa
reais), que deverá ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no
portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.
9.5 Para fins deste certame, a GRU deve ser paga exclusivamente junto ao
Banco do Brasil, de forma que não serão considerados valores pagos junto à Caixa
Econômica Federal ou, ainda, junto a qualquer instituição que aceite o tipo de
pagamento.
9.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 4/9/2024,
impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.
9.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
9.8 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de
inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança;
pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; pix; ordem de pagamento e
depósito comum em conta corrente.
9.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio
eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
9.10 A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no
sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
9.11 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da
decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2
dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições
homologadas.
9.12 O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão
publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
9.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa
do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da
inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez
efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
9.14 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será
considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma
inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última registrada no sistema do
I FS P .
9.15 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada
via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
9.16 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para
outros concursos/seleções ou para outro cargo.
9.17 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
9.18 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de
forma completa, verdadeira e correta.
9.19 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma.
9.20 O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos
em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
10 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os
candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
10.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
10.3 A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato,
disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 18/7/2024
a 25/7/2024, no sítio eletrônico.
10.4 Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a"
do item 10.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende
à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 10.2 deverá anexar, em
local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
10.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 10.3 deste
edital será indeferida.
10.6 Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou
documentos
por
meio de
carta
registrada
para
confirmação da
veracidade
das
informações.
10.7 O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no
sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de
inscrição.
10.8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder por crime contra a fé
pública a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, o que acarretará na eliminação do concurso, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
10.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma e o prazo
estabelecidos no subitem 10.3 deste edital.
10.10 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
10.11 Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o
SISTAC, sobre o qual o IFSP não tem qualquer ingerência.
10.12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do certame.
10.13
O
candidato
poderá
verificar, por
meio
de
documento
a
ser
disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no
indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
10.14 Caso não concorde com o motivo pelo indeferimento do pedido de
isenção, poderá recorrer da decisão, no próprio formulário de recursos a ser disponibilizado
no sítio eletrônico, em até dois dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da
relação provisória, sendo necessário o envio de documentos que comprovem suas
justificativas, em arquivo único. Findo o prazo de recursos, será realizada nova
inserção/consulta, no SISTAC, dos pedidos de isenção provenientes dos recursos e o
resultado será definitivo.
10.15 O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data
estipulada no Cronograma do certame.
10.16 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que,
ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de
inscrição, conforme o item 9 deste Edital.

                            

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