DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500046
46
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.1O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24
de setembro de 2013.
3.4.2O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe D-
I, Nível 1, e a progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor.
3.4.3As vagas destinam-se ao provimento do cargo de Professor de Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 horas semanais com
dedicação exclusiva (DE), com atuação em todos os cursos do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo sediados nos seus campi, conforme área de atuação,
formação exigida e campus de lotação e exercício.
3.4.4A legislação garante, a pedido do servidor e mediante ao atendimento de
requisitos, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-
escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.
3.4.5 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino,
pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição,
expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino de exercício
do servidor.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da
Constituição Federal.
4.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
4.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem
3.3 deste edital.
4.7 Ter idade:
4.7.1 Mínima de 18 anos completos na data da posse.
4.7.2 Máxima de 74 anos completos na data da posse.
4.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.9 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o
exercício do cargo, mediante perícia médica oficial.
4.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.11 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o
impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as
exceções previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.12 Havendo solicitação de alteração de regime de 40 (quarenta) horas com
dedicação exclusiva para 40 (quarenta) horas ou 20 (vinte) horas, o docente não poderá
acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na
Constituição Federal e legislação vigente.
4.13 Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário.
4.14 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
4.15 O candidato deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá
entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da
posse.
4.16 Cumprir as determinações deste edital.
4.17 Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87
de 12 de agosto de 2020.
4.18 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os
documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação
vigente.
5 DA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO
5.1 Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados de acordo com o
número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem
ou forem criadas, nos campi do IFSP, obedecida a unidade para a qual se inscreveu,
conforme a ordem de classificação por área e o prazo de validade deste certame,
observando os itens 5.2.1 e 5.2.2.
5.1.1 Para os fins do disposto no subitem 5.1., considera-se campi/reitoria do
IFSP as unidades já existentes no estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru,
Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba,
Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba,
Jacareí, Jundiaí, Matão, Miracatu, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente
Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Rio Claro, Salto, São Carlos, São
João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São
Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e os que forem
criados e autorizados pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso
público.
5.2 Os candidatos aprovados e homologados serão classificados na lista do
campus para o qual concorreram e na lista geral da área concorrida. Os candidatos em lista
serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou correio eletrônico, conforme
a disponibilidade de vagas e de acordo com estabelecido neste Edital ou eventuais
alterações.
5.2.1 Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade
com candidatos aprovados e homologados, o IFSP convocará o candidato pela ordem da
respectiva fila, que deverá optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:
a) Ser nomeado para a vaga;
b) Ser reposicionado para o final da lista de classificação que deu origem a sua
convocação e na lista geral, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas a
expectativa; ou
c) Declinar definitivamente do certame, por meio de formulário específico para
esse fim.
5.2.2 Não havendo candidatos aprovados para vaga indicada no item 3.3 deste
edital ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá
convocar os candidatos aprovados de outros campi, por ordem de classificação.
5.2.3 O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu
poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral,
sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos homologados.
5.2.4 O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública
equivale a declinar da respectiva vaga.
5.3 O IFSP se resguarda quanto ao direito de nomear o(s) candidato(s)
melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga
ofertada. Ocorrendo o caso previsto no subitem 17.10 deste Edital, o IFSP procederá à
convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.
5.4 Para vagas de ampla concorrência a nomeação se dará da seguinte forma:
5.4.1 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga
que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em
consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por área, independente
do campus:
5.4.1.1 Para os candidatos aprovados da ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª,
9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 24ª, 26ª, 27ª, 29ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª, 37ª, 39ª, 41ª,
42ª, 44ª, 46ª, 47ª, 49ª, 51ª, 52ª, 54ª, 56ª, 57ª, 59ª vaga e assim sucessivamente.
5.4.1.2 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos:
3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª, 53ª, 58ª vaga e assim sucessivamente.
5.4.1.3 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas com
deficiência: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª, 25ª, 30ª, 35ª, 40ª, 45ª, 50ª, 55ª, 60ª vaga e assim
sucessivamente.
5.4.1.4 Para o campus que possuir tipologias de vagas diferentes na mesma área
(exemplo: 1 AC e 1 PP ou 1 AC e 1 PCD), eventuais convocações posteriores às previstas no
subitem 3.3 deste edital ocorrerão prioritariamente seguindo a ordem de convocação
estabelecida nos itens 5.5.4 ou 5.6.2 deste Edital, de acordo com a respectiva tipologia.
5.4.2 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima
encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
.
.Critério de Preenchimento
. .Ordem de convocação, de acordo
com o surgimento de vaga nova por
área
.Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)
.
.1º
.Ampla concorrência - 1º
.
.2º
.Ampla concorrência - 2º
.
.3º
.Reserva de vaga para pretos e pardos 1º
.
.4º
.Ampla concorrência - 3º
.
.5º
.Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência - 1º
5.5 Para vagas reservadas para pretos e pardos a nomeação se dará da seguinte
forma:
5.5.1 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga
que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em
consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por área, independente
da unidade:
5.5.2 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com
deficiência: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.
5.5.3 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª,
10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª,
42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.
5.5.4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos:
1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.
5.5.5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima
encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
.
.Critério de Preenchimento
. .Ordem de convocação, de acordo
com o surgimento de vaga nova por
área
.Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)
.
.1º
.Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º
.
.2º
.Ampla concorrência - 1º
.
.3º
.Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência - 1º
.
.4º
.Ampla concorrência - 2º
.
.5º
.Ampla concorrência - 3º
5.6 Para vagas reservadas para pessoas com deficiência a nomeação se dará da
seguinte forma:
5.6.1 A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga
que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em
consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por área, independente
da unidade:
5.6.2 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com
deficiência: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.
5.6.3 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª,
10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª,
42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.
5.6.4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos:
3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.
5.6.5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima
encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
.
.Critério de Preenchimento
. .Ordem de convocação, de acordo
com o surgimento de vaga nova por
área
.Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)
.
.1º
.Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência - 1º
.
.2º
.Ampla concorrência - 1º
.
.3º
.Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º
.
.4º
.Ampla concorrência - 2º
.
.5º
.Ampla concorrência - 3º
5.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência
aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.
5.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos
aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.
5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla
concorrência aprovados (homologados) para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para os candidatos pretos e pardos e candidatos com
deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados (homologados),
observada a ordem de classificação com os mesmos critérios dos subitens 5.4, 5.5 ou
5.6.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão reservadas vagas a pessoas com Deficiência - PCD, na proporção de no
mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por
vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art.
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do
art. 1º, §4º, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.3 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 6.1 deste edital foi
feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente.
6.4 Consideram-se pessoas com deficiência - PCD aqueles que se enquadrarem
nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e as
contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU
nº 45, de 14 de setembro de 2009.
6.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato
deverá:
6.5.1 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos
específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova,
conforme item 11 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização
desta, conforme previsto no Art. 4º e Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
6.6 O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua pontuação no concurso.
6.7 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
6.8 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.

                            

Fechar