DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1 O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento
ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que, comprovadamente, necessitarem e
solicitarem no ato da inscrição.
11.1.1 Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de
atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
11.2
O
candidato
que necessite
de
atendimento
ESPECIALIZADO
e/ou
ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
11.2.1 Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição,
sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas,
sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.
11.2.2 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que
motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira,
visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual,
surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição
especial.
b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas
com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção
religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo
religioso.
11.2.3 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o
recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em
Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com
figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em
formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de
ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova
gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização
para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais
(Libras); guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial;
mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal
para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às
salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será
realizado o certame; nome social e amamentação.
11.2.3.1 As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em
Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção.
11.3 O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência,
conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018
poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização das provas objetivas,
mediante requerimento específico no momento da inscrição, que deverá ser acompanhado
de parecer com justificativa para a solicitação, emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista nos impedimentos apresentados.
11.3.1 O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para
realização das provas, deverá solicitor ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata
de sala.
11.3.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação
biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a
prova será excluído do concurso público.
11.4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e,
obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que
ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a
realização das provas.
11.4.1 É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de
provas.
11.4.2 O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações
constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
11.4.3 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata
lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
11.4.4 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante
responsável após o fechamento dos portões.
11.4.5 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
11.4.6 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no
local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
11.5 Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa,
realiza a guarda do sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração.
11.6 O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos
deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
11.7 O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para
qualquer fase do concurso.
11.8 O candidato e candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente
sua identidade de gênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL,
poderá solicitá-lo no momento da inscrição, em campo específico.
11.8.1 As publicações referentes àquele e àquela cuja identificação civil não
reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e
o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior
destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição,
pelo próprio interessado.
11.9 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser
solicitados por meio do sistema de inscrição.
11.10 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como:
via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
11.11 O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
11.12 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.13 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de
quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a
deficiência que o candidato declara possuir.
11.14 Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de
atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do
endereço de correio eletrônico oficial (concursodocente@ifsp.edu.br) e encaminhar os
documentos conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará
os documentos e publicará comunicado específico no sítio eletrônico oficial deste concurso.
O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.
12 DAS ETAPAS DO CONCURSO
12.1 As fases do concurso estão previstas no quadro a seguir:
. .Fases da Avaliação Docente
.Natureza
.Pontuação Máxima
.Peso
.Pontuação
Mínima
.
.1a Fase: Prova Objetiva
.Eliminatória e classificatória
.100
.3
.50
. .2a
Fase: 
Prova 
de
Desempenho Didático
.Eliminatória e classificatória
.100
.4
.60
.
.3a Fase: Prova de Títulos
.Classificatória
.100
.3
.-
12.2 Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos
horários de realização das provas, em até 7 (sete) dias de antecedência da data da
prova.
12.3 A prova Objetiva será aplicada na cidade de São Paulo (capital) e, caso
necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente no
sítio eletrônico.
12.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares
adequados nos estabelecimentos reservados na cidade, o IFSP reserva-se o direito de
determinar a realização das provas em outras cidades do estado de São Paulo, priorizando
as mais próximas de cada unidade (seguindo como critério a ordem da data de efetivação
do pagamento da inscrição dos candidatos para vaga e caso o pagamento seja realizado no
mesmo dia será considerada a ordem da data de inscrição), não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos, respeitado o
prazo estabelecido no subitem 12.2.
12.4 Os locais das provas de Desempenho Didático e de Títulos serão divulgados
em até 7 (sete) dias de antecedência da data da prova de Desempenho Didático.
12.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para
verificar o seu local de prova.
12.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
I FS P .
12.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
12.8 PROVA OBJETIVA
12.8.1 Será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 15
(quinze) questões referentes à legislação e conhecimentos pedagógicos e 25 (vinte e cinco)
questões pertinentes à área de conhecimento. A Prova Objetiva terá duração de 4 horas e
está prevista para ocorrer no dia 13 de outubro de 2024. Para confirmar data, horário e o
local da sua prova, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico do concurso a partir do dia
30 de setembro de 2024.
12.8.2 Para a Prova Objetiva, as questões versarão sobre assuntos específicos da
área de atuação definidos nos Conteúdos Programáticos publicados no sítio eletrônico na
data provável de 29 de julho de 2024.
12.8.3 Cada questão tem valor fixo de 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100
(cem) pontos.
12.8.4 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4
alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta.
12.8.5 Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de
marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais
de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.
12.8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
12.8.7 O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
seu processamento eletrônico.
12.8.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
12.8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal do IFSP devidamente treinado e as respostas fornecidas, para segurança do
candidato, serão gravadas em áudio.
12.8.10 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não
assinar a sua folha de respostas.
12.8.11 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico.
12.8.12 Não será atribuído valor à questão que no gabarito não estiver
assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta, emendas ou
qualquer tipo de rasura.
12.8.13 Será eliminado do certame, o candidato que não atingir 50% (cinquenta
por cento) da pontuação máxima da prova objetiva.
12.8.14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova
somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
12.8.15 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a
comunicação entre candidatos bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações;
uso de calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares,
notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo,
agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina
fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido
também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que
descumprir estas determinações.
12.8.16 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a
permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e
nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital.
12.8.17 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas e os cadernos de questões
estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 14 de outubro de
2024.
12.8.18 O resultado da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do
concurso na data provável de 5 de novembro de 2024. As Listas Provisórias da 1ª Fase, com
a pontuação dos candidatos, serão publicadas em ordem decrescente de pontuação. Após
a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.
12.8.19 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova
Objetiva poderá interpor recurso, através do sítio eletrônico do concurso. Para tanto deverá
proceder de acordo com o estabelecido no item 13 deste edital.
12.8.20 O resultado da análise dos recursos da 1ª Fase e as listas de aprovados
na 1ª Fase serão publicados na data provável de 11 de novembro de 2024.
12.9 PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
12.9.1 Na data provável de 11 de novembro de 2024, serão divulgados, no sítio
eletrônico:
a) A relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático;
b) O nome do candidato, a data, horário, município, endereço de realização e a
lista dos membros da banca examinadora da Prova de Desempenho Didático.
12.9.2 O candidato poderá recorrer contra a composição da banca caso tenha
vínculo
com
um
ou
mais membros,
seja
por
parentesco,
amizade,
inimizade,
relacionamento pessoal ou atuação como orientador durante seu processo de formação. O
recurso deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio eletrônico do
concurso, no período de 12 a 13 de novembro de 2024.
12.9.3 As provas de desempenho didático ocorrerão no período de 23 de
novembro a 1 de dezembro de 2024. A data e o horário de realização da prova serão
definidos respeitando a ordem alfabética dos candidatos convocados para cada área/vaga,
com exceção do previsto no item 10.7.
12.9.3.1 Não será permitido, em hipótese alguma, solicitação de alteração na
data e horário de realização da prova de desempenho didático.
12.9.4 O Tema, por área de atuação, para o desenvolvimento da Prova de
Desempenho Didático, será publicado no sítio eletrônico do concurso na data provável de
12 de agosto de 2024.
12.9.5 O número de candidatos convocados para a 2ª Fase obedecerá ao
seguinte quadro:
. .Número 
de
vagas
disponíveis
.Número 
de
candidatos 
da
Ampla Concorrência
.Número de candidatos
PCD
.Número de
candidatos
pretos e pardos
.
.1
.8
.8
.8
.
.2
.14
.14
.14
12.9.6 Nesta etapa do processo seletivo, não havendo candidatos suficientes
para cada categoria de concorrência, as vagas remanescentes não serão redistribuídas para
outros tipos de vagas.
12.9.7 Havendo empate na última colocação, de cada categoria de concorrência,
serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate.
12.9.8 Para ser convocado para a 2ª Fase os candidatos devem atingir o mínimo
de 50 pontos na 1ª Fase, independentemente da forma de concorrência (ampla
concorrência, reserva de vagas para pretos e pardos ou pessoas com deficiência), e segundo
critérios estabelecidos no subitem 12.9.5.

                            

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