Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500048 48 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 11.1 O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que, comprovadamente, necessitarem e solicitarem no ato da inscrição. 11.1.1 Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame. 11.2 O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição: 11.2.1 Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso. 11.2.2 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial. b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso. 11.2.3 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e amamentação. 11.2.3.1 As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. 11.3 O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização das provas objetivas, mediante requerimento específico no momento da inscrição, que deverá ser acompanhado de parecer com justificativa para a solicitação, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados. 11.3.1 O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá solicitor ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata de sala. 11.3.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova será excluído do concurso público. 11.4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas. 11.4.1 É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas. 11.4.2 O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante. 11.4.3 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal. 11.4.4 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 11.4.5 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 11.4.6 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto. 11.5 Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, realiza a guarda do sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração. 11.6 O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição. 11.7 O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso. 11.8 O candidato e candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição, em campo específico. 11.8.1 As publicações referentes àquele e àquela cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo próprio interessado. 11.9 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. 11.10 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 11.11 O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 11.12 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.13 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara possuir. 11.14 Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de correio eletrônico oficial (concursodocente@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado específico no sítio eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial. 12 DAS ETAPAS DO CONCURSO 12.1 As fases do concurso estão previstas no quadro a seguir: . .Fases da Avaliação Docente .Natureza .Pontuação Máxima .Peso .Pontuação Mínima . .1a Fase: Prova Objetiva .Eliminatória e classificatória .100 .3 .50 . .2a Fase: Prova de Desempenho Didático .Eliminatória e classificatória .100 .4 .60 . .3a Fase: Prova de Títulos .Classificatória .100 .3 .- 12.2 Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, em até 7 (sete) dias de antecedência da data da prova. 12.3 A prova Objetiva será aplicada na cidade de São Paulo (capital) e, caso necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente no sítio eletrônico. 12.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos reservados na cidade, o IFSP reserva-se o direito de determinar a realização das provas em outras cidades do estado de São Paulo, priorizando as mais próximas de cada unidade (seguindo como critério a ordem da data de efetivação do pagamento da inscrição dos candidatos para vaga e caso o pagamento seja realizado no mesmo dia será considerada a ordem da data de inscrição), não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos, respeitado o prazo estabelecido no subitem 12.2. 12.4 Os locais das provas de Desempenho Didático e de Títulos serão divulgados em até 7 (sete) dias de antecedência da data da prova de Desempenho Didático. 12.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova. 12.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo I FS P . 12.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 12.8 PROVA OBJETIVA 12.8.1 Será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) questões referentes à legislação e conhecimentos pedagógicos e 25 (vinte e cinco) questões pertinentes à área de conhecimento. A Prova Objetiva terá duração de 4 horas e está prevista para ocorrer no dia 13 de outubro de 2024. Para confirmar data, horário e o local da sua prova, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico do concurso a partir do dia 30 de setembro de 2024. 12.8.2 Para a Prova Objetiva, as questões versarão sobre assuntos específicos da área de atuação definidos nos Conteúdos Programáticos publicados no sítio eletrônico na data provável de 29 de julho de 2024. 12.8.3 Cada questão tem valor fixo de 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. 12.8.4 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta. 12.8.5 Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta. 12.8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 12.8.7 O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 12.8.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 12.8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado e as respostas fornecidas, para segurança do candidato, serão gravadas em áudio. 12.8.10 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas. 12.8.11 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 12.8.12 Não será atribuído valor à questão que no gabarito não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura. 12.8.13 Será eliminado do certame, o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva. 12.8.14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas. 12.8.15 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações. 12.8.16 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital. 12.8.17 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas e os cadernos de questões estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 14 de outubro de 2024. 12.8.18 O resultado da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 5 de novembro de 2024. As Listas Provisórias da 1ª Fase, com a pontuação dos candidatos, serão publicadas em ordem decrescente de pontuação. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos. 12.8.19 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova Objetiva poderá interpor recurso, através do sítio eletrônico do concurso. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 13 deste edital. 12.8.20 O resultado da análise dos recursos da 1ª Fase e as listas de aprovados na 1ª Fase serão publicados na data provável de 11 de novembro de 2024. 12.9 PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 12.9.1 Na data provável de 11 de novembro de 2024, serão divulgados, no sítio eletrônico: a) A relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático; b) O nome do candidato, a data, horário, município, endereço de realização e a lista dos membros da banca examinadora da Prova de Desempenho Didático. 12.9.2 O candidato poderá recorrer contra a composição da banca caso tenha vínculo com um ou mais membros, seja por parentesco, amizade, inimizade, relacionamento pessoal ou atuação como orientador durante seu processo de formação. O recurso deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio eletrônico do concurso, no período de 12 a 13 de novembro de 2024. 12.9.3 As provas de desempenho didático ocorrerão no período de 23 de novembro a 1 de dezembro de 2024. A data e o horário de realização da prova serão definidos respeitando a ordem alfabética dos candidatos convocados para cada área/vaga, com exceção do previsto no item 10.7. 12.9.3.1 Não será permitido, em hipótese alguma, solicitação de alteração na data e horário de realização da prova de desempenho didático. 12.9.4 O Tema, por área de atuação, para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático, será publicado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 12 de agosto de 2024. 12.9.5 O número de candidatos convocados para a 2ª Fase obedecerá ao seguinte quadro: . .Número de vagas disponíveis .Número de candidatos da Ampla Concorrência .Número de candidatos PCD .Número de candidatos pretos e pardos . .1 .8 .8 .8 . .2 .14 .14 .14 12.9.6 Nesta etapa do processo seletivo, não havendo candidatos suficientes para cada categoria de concorrência, as vagas remanescentes não serão redistribuídas para outros tipos de vagas. 12.9.7 Havendo empate na última colocação, de cada categoria de concorrência, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate. 12.9.8 Para ser convocado para a 2ª Fase os candidatos devem atingir o mínimo de 50 pontos na 1ª Fase, independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pretos e pardos ou pessoas com deficiência), e segundo critérios estabelecidos no subitem 12.9.5.Fechar