Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500050 50 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.1.13 Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos. 13.2 Dos Recursos Contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva 13.2.1 Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, a partir do dia 14 de outubro de 2024. 13.2.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 13.2.3 Para contestar os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação. O requerimento para recurso estará disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não serão aceitos recursos. 13.2.4 Em caso de impugnar mais de uma questão, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente. 13.2.5 Todos os recursos serão analisados, e as alterações/anulações de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico do concurso, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. 13.3 Dos Recursos Contra o Resultado Provisório nas Provas de Desempenho Didático 13.3.1 Os candidatos poderão requerer acesso à gravação de áudio e/ou áudio e vídeo da própria Prova de Desempenho Didático e ao espelho da avaliação, exclusivamente, no dia provável de 4 de dezembro de 2024 por meio de formulário disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não serão aceitas requisições. 13.3.2 O candidato requerente terá acesso às informações solicitadas de forma eletrônica a partir das 16h do dia 9 de dezembro de 2024 e ficará disponível até o final do prazo de recurso. 13.3.3 O candidato poderá ser convocado presencialmente ou virtualmente para acessar o vídeo da prova de desempenho didático e deverá se apresentar, impreterivelmente, no horário marcado, pois não haverá tolerância de atraso em relação ao horário agendado. 13.3.4 Admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do aspecto formal, desde que devidamente fundamentado. 13.3.5 O candidato não poderá gravar ou reproduzir o conteúdo de áudio e/ou vídeo da sua apresentação, sob pena de ser excluído do concurso público. 13.3.6 O candidato que contatar qualquer membro da banca examinadora, durante a vigência deste certame, será eliminado do concurso público. 13.4 Dos Recursos contra o Resultado Provisório da Prova de Títulos 13.4.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no período de 12 a 13 de dezembro de 2024. Após esse período, não serão aceitas requisições. 13.4.2 Os recursos deverão ser enviados por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do concurso. 14 DA CLASSIFICAÇÃO 14.1 A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota obtida multiplicada pelo peso atribuído à etapa. 14.1.1 Para as Provas Objetiva e de Títulos será considerada a nota atribuída. 14.1.2 Para a Prova de Desempenho Didático será considerada como nota a média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro da banca examinadora. 14.2 A nota final será calculada pela soma dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a Prova de Desempenho Didático terá peso igual a 4,0 (quatro), a Prova Objetiva terá peso igual a 3,0 (três) e a Prova de Títulos terá peso igual a 3,0 (três). Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a Comissão Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados apurados. 14.3 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, independentemente do peso atribuído a essa prova. 14.4 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, na Prova Objetiva, poderá participar da Prova de Desempenho Didático, reservada regra de quantidade de candidatos classificados, conforme subitem 12.9.5 deste edital. 14.5 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, independentemente do peso atribuído a essa prova. 14.6 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, referentes às provas de Desempenho Didático, terão os títulos avaliados. A nota da Prova de Títulos é apenas classificatória. 14.7 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente: a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) Maior número de pontos na Prova Objetiva; c) Maior número de pontos na Prova de Títulos; d) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais; e) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; f) Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e Resolução nº 122 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de outubro de 2010. 14.7.1 Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "e" e "f", do subitem 14.7 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado. 14.7.2 Para fins de comprovação da função citada na alínea "f", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. 14.8 A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos e pessoas com deficiência. 14.9 A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas. 14.10 No resultado definitivo, será homologado, por ordem de classificação conforme subitem 15.2 deste edital. 14.11 O resultado definitivo do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019. 15 DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 O resultado definitivo do concurso público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame. 15.2 O edital de resultado definitivo do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. . .Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga disponibilizada no edital . .Vagas .Ampla Concorrência .Candidatos com Deficiência .Candidatos Pretos e Pardos . .1 .5 .5 .5 . .2 .9 .9 .9 15.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 15.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 16 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS 16.1 No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente. 16.2 Havendo interesse de aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino, caberá a esta realizar envio de Ofício para o IFSP, a ser assinado pelo(a) respectivo(a) dirigente máximo, preferencialmente a ser enviado ao e-mail concursodocente@ifsp.edu.br. 16.3 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP. 16.4 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital. 16.5 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado. 17 DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO 17.1 A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final (homologação) dos candidatos e de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União. 17.2 A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus para o qual foi nomeado, até 05 dias antes do prazo final para posse. 17.3 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental) sob a responsabilidade do IFSP, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo. 17.4 A Unidade de Gestão de Pessoas do campus informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional. 17.4.1 Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 (sessenta) dias da data da apresentação para exame médico-admissional, conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. 17.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 17.4.3 A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico, na Unidade do SIASS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. 17.4.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica. 17.5 Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional. 17.6 Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço de correio eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição. 17.7 No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua posse. 17.8 Serão eliminados do concurso os candidatos nomeados que: a) declinarem da vaga após a nomeação; b) não comparecerem às convocações para a posse; c) não comparecerem ao exame médico admissional; d) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo. 17.9 Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo. 17.10 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 17.11 A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros documentos a serem publicados no sítio eletrônico concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 18.2 O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 18.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame. 18.5 O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 18.6 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso. 18.7 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 18.8 O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais, como endereço ou telefone, pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 18.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, em todas as etapas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas. 18.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).Fechar