DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500049
49
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.9.9 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias
à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de
deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFSP de qualquer ônus.
12.9.10 O candidato não convocado para a 2ª Fase estará, automaticamente,
desclassificado do presente concurso público.
12.9.11 O candidato que não
comparecer munido de documento de
identificação original ou conforme subitem 18.10 deste edital, no local, na data e no horário
determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) será eliminado
do presente concurso público. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de
Desempenho Didático com antecedência de uma hora do horário estabelecido.
12.9.12 As Provas de Desempenho Didático (2ª Fase) serão públicas, e o IFSP
assegurará o acesso do público. Não será permitida a presença dos demais candidatos.
12.9.13 A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho Didático
(2ª Fase) deve ser precedida de inscrição a ser feita, pessoalmente, por meio de formulário
próprio. Além do formulário, o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e
Conduta no recinto da prova. Cabe à Comissão deferir ou não a presença na prova,
justificando seu parecer e divulgando ao interessado.
12.9.14 O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de
Desempenho Didático estará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local de
realização da prova.
12.9.15 O espectador interessado em presenciar determinada Prova de
Desempenho Didático deverá comparecer à Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo
- SP - Brasil - Cep: 01109-010, no dia útil anterior ao início da 2° fase das Provas de
Desempenho Didático, das 14h às 16h, e dirigir-se à Diretoria de Gestão de Pessoas da
reitoria para preencher o formulário próprio e assinar o Termo de Compromisso e
Conduta.
12.9.16 O candidato não poderá solicitar, por outrem, a participação em sua
Prova de Desempenho Didático, (2ª Fase).
12.9.17 A lista das solicitações de espectadores deferidas ou indeferidas será
divulgada no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), antes do início das bancas
examinadoras.
12.9.18 A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) será gravada em áudio ou
áudio e vídeo. Ao final será lavrada ata de realização da banca com registros das
ocorrências relevantes ao processo.
12.9.19 Procedimentos e Critérios de Avaliação da 2ª Fase (Prova de
Desempenho Didático):
12.9.19.1 O candidato deverá entregar, antes do início da Prova de Desempenho
Didático, à banca examinadora, três vias do plano de aula previamente elaborado para o
ensino técnico profissionalizante de nível médio.
12.9.19.2 O plano de aula deverá ser preparado em três vias e deverá
contemplar: identificação do tema, pré-requisitos, objetivos; desenvolvimento do tema;
modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário); roteiro da prática (se
necessário), referências bibliográficas e fontes técnicas e equipamentos necessários.
12.9.19.3 O tempo da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) será de 45
minutos, com previsão de acréscimo de 10 minutos para arguição da banca examinadora.
12.9.19.4 Os critérios de avaliação da banca examinadora estão apresentados
nos quadros a seguir. Para cada item avaliado, a pontuação será de 0 a 10 pontos.
.
.Avaliação do conhecimento sobre o Tema Específico
.
.Item
.Aspectos Considerados
.Pontos
.
.1
.Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidato
.de 0 a 10
.
.2
.Apresentação, contextualização e problematização do tema
.de 0 a 10
.
.3
.Clareza, objetividade, comunicabilidade, fluência e dicção
.de 0 a 10
.
.4
.Linguagem e adequação
.de 0 a 10
.
.5
.Habilidade e conhecimento técnico
.de 0 a 10
.
.6
.Procedimentos e metodologia
.de 0 a 10
.
.7
.Adequação dos recursos didáticos ao tema tratado
.de 0 a 10
.
.8
.Motivação
.de 0 a 10
.
.9
.Adequação do desenvolvimento do plano ao tempo
.de 0 a 10
.
.10
.Conclusão
.de 0 a 10
.
.Total de Pontos
.de 0 a 100
.
.Avaliação do Desempenho sobre a Atuação Pedagógica
.
.Item
.Aspectos Considerados
.Pontos
.
.1
.Objetivos
.de 0 a 10
.
.2
.Conteúdos
.de 0 a 10
.
.3
.Estratégia, adequação e utilização dos recursos didáticos com o tema
tratado
.de 0 a 10
.
.4
.Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvido
.de 0 a 10
.
.5
.Pertinência do plano de aula ao nível do curso (médio/técnico)
.de 0 a 10
.
.6
.Apresentação e problematização do tema a ser tratado
.de 0 a 10
.
.7
.Domínio do conteúdo
.de 0 a 10
.
.8
.Sequência do desenvolvimento da aula
.de 0 a 10
.
.9
.Consistência argumentativa
.de 0 a 10
.
.10
.Linguagem, adequação, fluência e dicção
.de 0 a 10
.
.Total de Pontos
.de 0 a 100
12.9.20 A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros
da banca examinadora.
12.9.21 A lista dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático será
divulgada, no sítio eletrônico, na data provável de 3 de dezembro de 2024.
12.9.22 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de
Desempenho Didático, poderá recorrer da avaliação. Para tanto deverá proceder de acordo
com o estabelecido no item 13 deste edital.
12.10 PROVA DE TÍTULOS
12.10.1 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da Prova de
Desempenho Didático (2ª Fase), em horário e local específico a ser publicado no sítio
eletrônico do concurso.
12.10.2 Os títulos deverão ser entregues em um envelope, preferencialmente
tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e duas vias do Formulário
Próprio de Entrega de Titulação, disponível no sítio eletrônico, devidamente preenchido,
datado e assinado. O candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos, no
momento da entrega, para a validação das cópias.
12.10.3 O agente recebedor fará o confronto das cópias com os originais e
conferirá a relação apresentada no Formulário com os documentos entregues. Após
protocolar os documentos, o agente recebedor devolverá os originais e uma via do
Formulário ao candidato.
12.10.4 Os títulos relativos a especialização, mestrado ou doutorado deverão
vir acompanhados de histórico escolar.
12.10.5 Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão
considerados caso estejam revalidados em território nacional.
12.10.6 Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de
maior titulação, impossibilitando a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de
titulações diferentes. Cada título será considerado uma única vez.
12.10.7 A pontuação da licenciatura plena ou de programas especiais de
formação para docência reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser
somada à da maior titulação de pós-graduação.
12.10.8 Não serão avaliados os
títulos ilegíveis, contendo rasuras ou
apresentados fora do prazo.
12.10.9 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no sítio
eletrônico do concurso na data provável de 11 de dezembro de 2024.
12.10.10 O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de
Prova de Títulos poderá recorrer da avaliação. Para tanto, o candidato deverá proceder de
acordo com o estabelecido no item 13 deste edital.
12.10.11 Os documentos válidos para prova de títulos são:
a) Para títulos de pós-graduação (lato sensu): certificado de conclusão do curso
expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico escolar. Na ausência do
certificado, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido
pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de
curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer
pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro
do respectivo certificado.
b) Para títulos de pós-graduação (stricto sensu): diploma expedido por
instituição credenciada pelo MEC e histórico escolar. Na ausência do diploma, o candidato
deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de
ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido
pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a
aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo
diploma.
12.10.12 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional
docente e não docente), só serão aceitos:
a) Cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho e
previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais
(frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de
trabalho; é necessária, além da cópia, a apresentação do documento original. Caso não
haja absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área, deverá ser
anexada declaração da empresa, em papel timbrado, que identifique o título do cargo e
da função exercida no cargo;
b) No caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de
serviços, devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente ou que tenha
seguido as leis civis vigentes (código civil), contendo o prazo e a vigência do contrato;
c) Se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou declaração de
tempo de serviço, original, expedida pelo órgão público competente;
d) No caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no
conselho de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o
caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.
12.10.13 Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure
como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil
para a contagem de pontos na fase "experiência profissional".
12.10.14 Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional,
serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação
exigida para
ingresso no cargo pretendido
e exercidos na área
do cargo/área
pretendida.
12.10.15 Quadro com os critérios de pontuação da prova de títulos e
experiência profissional:
.
.Critérios para Pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional
. .
.Pontos
.Pontuação Máxima
.
.Licenciatura
.Plena ou Programas especiais
de formação para docência
.20
.20
.
Titulação (Pós-Graduação)
.Doutorado
.50
50
.
.Mestrado
.40
. .
.Especialização
.20
.
.
Experiência Profissional
como Professor (após
graduação conforme
Formação Exigida para área
de atuação)
.Acima 
de 
8 
anos
comprovados
.30
30
.
.De 5 a 8 anos comprovados
.20
.
.De 3 a 5 anos comprovados
.10
. .
.De 1 a 3 anos comprovados
.05
.
Experiência Profissional na
Indústria, Comércio ou
Serviço (após graduação
conforme Formação Exigida
para área de atuação)
.Acima 
de 
8 
anos
comprovados
.30
.
.De 5 a 8 anos comprovados
.20
.
.De 3 a 5 anos comprovados
.10
. .
.De 1 a 3 anos comprovados
.05
.
.
.Total de Pontos
.100
12.11 DA BANCA EXAMINADORA
12.11.1 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará, no sítio eletrônico do
concurso, na data provável de 11 de novembro de 2024, os integrantes das bancas
examinadoras para realização da Prova de Desempenho Didático.
12.11.2 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s)
examinadora(s) de que trata(m) este edital, conforme o estabelecido no item 13.
12.11.3 Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso nomear novos
membros da banca, entre os habilitados, em razão de força maior e com o objetivo de
garantir a realização da fase.
12.11.4 Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e
suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica proibida a participação
na banca examinadora de professores coautores de publicações com candidatos e
orientadores acadêmicos em cursos de pós-graduação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Das Disposições gerais sobre os recursos:
13.1.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os
resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-
lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado,
conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
13.1.2 A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para
julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma
a decisão recorrida, e a divulgação da decisão se dará conforme cronograma a ser
divulgado no sítio eletrônico do concurso.
13.1.3 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do
recurso, devendo o candidato ser consistente e objetivo. Eventual recurso impetrado sem
consistência ou intempestivamente será indeferido.
13.1.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
13.1.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.1.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
13.1.7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo.
13.1.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
13.1.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos.
13.1.10 A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso,
será divulgada no sítio eletrônico do concurso.
13.1.11 O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos
recursos apresentados quanto às provas objetiva e didática estará à disposição dos
candidatos que interpuseram o recurso, durante 2 (dois) dias úteis, no sítio eletrônico do
concurso.
13.1.12 O IFSP não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem,
em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo da Prova de Desempenho
Didático e interposição de recursos.

                            

Fechar