DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
18.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, inclusive datiloscópicos, e de assinaturas em
formulário próprio.
18.10.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
18.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados pelo IFSP.
18.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
18.13 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização
das provas, por no mínimo, noventa minutos a partir do horário de início das provas,
podendo levar o caderno de questões.
18.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das
provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.14 Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em
sítio eletrônico em data posterior à realização da prova.
18.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
18.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
18.17 Não haverá segunda chamada
para a realização das provas,
independentemente do motivo alegado pelo candidato.
18.18 O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
18.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e/ou legislação.
18.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares e smartphones (será solicitado no momento da prova que
os candidatos desliguem seus aparelhos celulares), tablets, iPod®, gravadores, pendrive,
mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook,
palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e similares.
b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros e protetor auricular. Quanto ao
uso de aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item
que trata do Atendimento Especial.
c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro e
similares. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos, deverá ser solicitado conforme
as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.
18.21 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 18.20 deste edital.
18.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003 e alterações.
18.23 Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar
quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no subitem 18.20 deste
edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 18.20 deste edital;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitivas, sem o
acompanhamento de fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas
definitiva;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de
respostas;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.
18.25 Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material
reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o
candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso público.
18.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após vinte e quatro meses,
contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.28 Os editais de homologação serão publicados de forma separada para
cada área e ficará a critério da administração a prorrogação, uma única vez, por igual
período, cabendo a análise por cada área específica.
18.29 É responsabilidade do candidato
manter atualizados seus dados
cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de
comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.
18.29.1 Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar
problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP, sendo
aconselhável que os candidatos mantenham e-mail atualizado junto à Comissão do
Concurso do IFSP junto a outro provedor de e-mail.
18.30 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste edital
poderá implicar na eliminação do candidato.
18.31 O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e
normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada
no sítio eletrônico do concurso.
18.32 Os itens deste Edital, bem como o cronograma, poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do
concurso.
18.33 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a
homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este
Concurso Público.
18.34 O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações de terceiros referentes a este Concurso.
18.35 Para todas as atividades do certame considera-se o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
18.36 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo por
meio da Comissão de Concurso.
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS
REITOR
ANEXO I - MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Atesto, 
para 
os 
devidos 
fins
de 
direito, 
que 
o(a) 
Sr.(a)
__________________________________
______________________________________________ apresenta a seguinte deficiência
(espécie)
_____________________________________________________________________________,
sob o Código Internacional de Doença (CID 10) ________________________, possuindo o
seguinte 
grau/nível 
de 
deficiência
________________________________________________________, sendo a causa dessa
deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência, mesmo que apenas descrita a
provável 
causa)
-
___________________________________________________________________________,
apresentando o (a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de
autonomia 
do(a) 
candidato(a)) 
-
__________________________________________________.
Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é
compatível 
com
as 
atribuições
da 
função
de
_____________________________________________.
Forneço, também, as seguintes informações complementares:
1 - Se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou
adaptações? ( )sim ( )não
2 - Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis
meses);
3 - Se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO),
com especificação da patologia e do campo visual;
4 - Se deficiente mental:
4.1) data de início da doença: ___/____/_______
4.2) especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades
adaptativas: ________________________________.
5 - Se deficiente com deficiência múltipla:
5.1)
especificar 
a
associação
de
duas 
ou
mais
deficiências:_____________________________________________________.
Data da emissão deste Laudo: ____________ (não superior a 180 dias)
Nome 
do
médico/Especialidade/CRM/Carimbo:_____________________________________________
Observações: o laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda,
o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e
o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob
pena de não ser considerado válido.
(*)N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 10/7/2024, Seção 3, pág. 57 a 64,
com incorreção
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36154/2024 - UASG 158154
Nº Processo: 23305.008576/2024-71.
Dispensa Nº 100/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE SAO PAULO.
Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Prestação de
serviços, por parte da funarbe, de gerência administrativa e financeira e de apoio logístico
e operacional necessárias à execução do projeto de "constituição do fundo patrimonial do
ifsp", a ser executado nos termos do plano de trabalho anexo, visando a captação de
doações financeiras para constituição do fundo patrimonial do ifsp, à gestão administrativa
e financeira e à execução técnica de projeto.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 24/05/2024 a
23/05/2026. Valor Total: R$ 14.593,86. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 92220/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
04/07/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Gêneros Alimentícios
para realização de aulas práticas dos cursos técnicos em Agroindústria e do curso Superior
de Tecnologia em Gastronomia do IFSP- Campus Avaré. Total de Itens Licitados: 00170
Novo Edital: 15/07/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Professor Celso Ferreira
da Silva, 1333 Jd. Europa - AVARE - SP. Entrega das Propostas: a partir de 15/07/2024 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/07/2024, às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
MARIA CLARA DAMIAO
Assistente em Administração
(SIDEC - 12/07/2024) 158154-26439-2024NE000172
CAMPUS AVARÉ
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 72/2024
O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(IFSP), por meio do Campus Avaré torna pública a chamada torna pública a chamada que
visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para
a realização do evento "FESTA JUNINA DO IFSP-AVR ARRAIÁ DA FEDERAR", do IFSP -
Campus Avaré. O Edital encontra-se disponível no sítio https://avr.ifsp.edu.br/ Serão
aceitas propostas de apoio para o evento do dia 15/07/2024 até às 23 horas e 59 minutos
do dia 05/08/2024, horário de Brasília. O resultado preliminar será divulgado em 06 de
agosto de 2024 no sítio https://avr.ifsp.edu.br/.Caberá a interposição de recurso em até 2
dias úteis da divulgação do resultado preliminar. O resultado final será divulgado em 09 de
agosto no sítio https://avr.ifsp.edu.br/.
SILMARIO BATISTA DOS SANTOS
CAMPUS CAMPINAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024
Espécie: contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Campus Campinas
Contratado(a): Ligia Cintra Pereira
Objeto: prestação de serviços docentes na área de Eletrotécnica, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais.
Vigência: 15/07/2024 a 31/12/2024
Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a), importância equivalente a remuneração de Professor do
Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por Titulação referente a Doutorado.
Assinaturas: Eberval Oliveira Castro, pela contratante, e Ligia Cintra Pereira, contratado(a).
Data da Assinatura: 01/07/2024.

                            

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