Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500051 51 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 18.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive datiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio. 18.10.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 18.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP. 18.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 18.13 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas, por no mínimo, noventa minutos a partir do horário de início das provas, podendo levar o caderno de questões. 18.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 18.14 Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em sítio eletrônico em data posterior à realização da prova. 18.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 18.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 18.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato. 18.18 O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 18.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 18.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares e smartphones (será solicitado no momento da prova que os candidatos desliguem seus aparelhos celulares), tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e similares. b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros e protetor auricular. Quanto ao uso de aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial. c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro e similares. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial. 18.21 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 18.20 deste edital. 18.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações. 18.23 Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no subitem 18.20 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 18.20 deste edital; d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitivas, sem o acompanhamento de fiscal; g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva; h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; k) Não permitir a coleta de sua assinatura; l) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos. 18.25 Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 18.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 18.28 Os editais de homologação serão publicados de forma separada para cada área e ficará a critério da administração a prorrogação, uma única vez, por igual período, cabendo a análise por cada área específica. 18.29 É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 18.29.1 Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP, sendo aconselhável que os candidatos mantenham e-mail atualizado junto à Comissão do Concurso do IFSP junto a outro provedor de e-mail. 18.30 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste edital poderá implicar na eliminação do candidato. 18.31 O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no sítio eletrônico do concurso. 18.32 Os itens deste Edital, bem como o cronograma, poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. 18.33 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público. 18.34 O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este Concurso. 18.35 Para todas as atividades do certame considera-se o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 18.36 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo por meio da Comissão de Concurso. SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS REITOR ANEXO I - MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) __________________________________ ______________________________________________ apresenta a seguinte deficiência (espécie) _____________________________________________________________________________, sob o Código Internacional de Doença (CID 10) ________________________, possuindo o seguinte grau/nível de deficiência ________________________________________________________, sendo a causa dessa deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência, mesmo que apenas descrita a provável causa) - ___________________________________________________________________________, apresentando o (a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) - __________________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de _____________________________________________. Forneço, também, as seguintes informações complementares: 1 - Se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( )sim ( )não 2 - Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses); 3 - Se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do campo visual; 4 - Se deficiente mental: 4.1) data de início da doença: ___/____/_______ 4.2) especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ________________________________. 5 - Se deficiente com deficiência múltipla: 5.1) especificar a associação de duas ou mais deficiências:_____________________________________________________. Data da emissão deste Laudo: ____________ (não superior a 180 dias) Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo:_____________________________________________ Observações: o laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido. (*)N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 10/7/2024, Seção 3, pág. 57 a 64, com incorreção EXTRATO DE CONTRATO Nº 36154/2024 - UASG 158154 Nº Processo: 23305.008576/2024-71. Dispensa Nº 100/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Prestação de serviços, por parte da funarbe, de gerência administrativa e financeira e de apoio logístico e operacional necessárias à execução do projeto de "constituição do fundo patrimonial do ifsp", a ser executado nos termos do plano de trabalho anexo, visando a captação de doações financeiras para constituição do fundo patrimonial do ifsp, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 24/05/2024 a 23/05/2026. Valor Total: R$ 14.593,86. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024). AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 92220/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 04/07/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Gêneros Alimentícios para realização de aulas práticas dos cursos técnicos em Agroindústria e do curso Superior de Tecnologia em Gastronomia do IFSP- Campus Avaré. Total de Itens Licitados: 00170 Novo Edital: 15/07/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, 1333 Jd. Europa - AVARE - SP. Entrega das Propostas: a partir de 15/07/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/07/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARIA CLARA DAMIAO Assistente em Administração (SIDEC - 12/07/2024) 158154-26439-2024NE000172 CAMPUS AVARÉ AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 72/2024 O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio do Campus Avaré torna pública a chamada torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização do evento "FESTA JUNINA DO IFSP-AVR ARRAIÁ DA FEDERAR", do IFSP - Campus Avaré. O Edital encontra-se disponível no sítio https://avr.ifsp.edu.br/ Serão aceitas propostas de apoio para o evento do dia 15/07/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05/08/2024, horário de Brasília. O resultado preliminar será divulgado em 06 de agosto de 2024 no sítio https://avr.ifsp.edu.br/.Caberá a interposição de recurso em até 2 dias úteis da divulgação do resultado preliminar. O resultado final será divulgado em 09 de agosto no sítio https://avr.ifsp.edu.br/. SILMARIO BATISTA DOS SANTOS CAMPUS CAMPINAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 Espécie: contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93. Contratante: IFSP - Campus Campinas Contratado(a): Ligia Cintra Pereira Objeto: prestação de serviços docentes na área de Eletrotécnica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Vigência: 15/07/2024 a 31/12/2024 Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a), importância equivalente a remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por Titulação referente a Doutorado. Assinaturas: Eberval Oliveira Castro, pela contratante, e Ligia Cintra Pereira, contratado(a). Data da Assinatura: 01/07/2024.Fechar