Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500057 57 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11, DE 12 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO O Vice-Reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Técnico-Administrativo em Educação da UFG. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido pelo presente edital, realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a responsabilidade da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) e executado pelo Instituto Verbena/UFG. 1.2 Compete à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas e a convocação para nomeações. 1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame. 1.4 Integram o edital os anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 . .Anexo .Título . .I .Cronograma . .II .Quadro de vagas . .III .Laudo médico . .IV .Conteúdo programático . .V .Orientações gerais para a prova prática 1.5 As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo, conforme o quadro de vagas (Anexo II). 1.6 A seleção para as vagas de que trata o edital será realizada por uma etapa, constituída por uma ou duas fases da forma especificada no Quadro 2. Quadro 2 . .Cargo(s) .Nível de escolaridade .Fa s e ( s ) .Tipo de prova . .¸Técnico de Laboratório/Área: Biologia ¸Técnico de Laboratório/Área: Bioterismo ¸Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica ¸Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção ¸Técnico de Laboratório/Área: Microscopia ¸Técnico de Laboratório/Área: Mineração ou Química .Ensino Médio/Técnico (Classificação D) .2 .Prova objetiva e prova prática . .¸Técnico de Tecnologia da Informação ¸Técnico em Contabilidade ¸Técnico em Farmácia .Ensino Médio/Técnico (Classificação D) .1 .Prova objetiva . .¸ Bibliotecário/Documentalista ¸ Farmacêutico ¸ Meteorologista ¸Produtor Cultural ¸Técnico em Assuntos Educacionais .Ensino Superior (Classificação E) .1 .Prova objetiva . .¸ Antropólogo ¸Odontólogo/Área: Clínica Geral .Ensino Superior (Classificação E) .2 .Prova objetiva e prova prática . .¸Engenheiro/Área: Civil .Ensino Superior (Classificação E) .2 .Prova objetiva e prova prática 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 Da inscrição 2.1.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento. 2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). 2.1.2.1 O valor da inscrição será de: a) R$ 130,00 (cento e trinta) para os cargos com nível de escolaridade ensino médio/técnico (classificação D); b) R$ 150,00 (cento e cinquenta) para os cargos com nível de escolaridade ensino superior (classificação E). 2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no cronograma (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) escolher a opção de participação, que pode ser Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Negro(a) (RN); d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição com seus respectivos dados; e) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição homologada. 2.1.3.1 O(A) candidato(a) poderá concorrer a apenas um cargo. 2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão da GRU serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme cronograma (Anexo I). 2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados. 2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção. 2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório. 2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para ingresso no cargo e que GRU esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG. 2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância. 2.1.8 A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos comprovantes de pagamentos aceitos. 2.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo ou por qualquer outra forma que não a especificada no edital. 2.1.9 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento da taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário. 2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal. 2.2 Da isenção do pagamento de taxa de inscrição 2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender o disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, descritos a seguir: a) candidatos(as) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) candidatos(as) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no cronograma (Anexo I). 2.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso. 2.2.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme cronograma (Anexo I). 2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea "a" do subitem 2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação: a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único. 2.2.4.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a) candidato(a) e a definição da concessão do benefício. 2.2.4.2 As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação. 2.2.4.3 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá enviar qualquer documentação. 2.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea "b" do subitem 2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação: a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula, na página de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na própria página. 2.2.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 2.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) é doador de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 2.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 2.2.6 Caso o(a) candidato(a) precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer uma nova solicitação de isenção e anexar todos os documentos necessários novamente. Não será aceita a entrega de versão impressa dos comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro formato que não seja o upload.Fechar