DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500061
61
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados
em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal, escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as);
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem decorridas 2
(duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a)
candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de aplicação de prova.
7.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova.
7.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a)
no local, após o término das provas.
7.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova.
8. DA PROVA PRÁTICA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
8.1 Da prova prática
8.1.1 A prova prática representa a 2ª fase do concurso para os cargos de Antropólogo, Odontólogo/Área: Clínica Geral, Técnico de Laboratório/Área: Biologia, Técnico de
Laboratório/Área: Bioterismo, Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica, Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção, Técnico de Laboratório/Área: Microscopia, Técnico de
Laboratório/Área: Mineração ou Química e Engenheiro/Área: Civil.
8.1.2 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,0 (cem) pontos e visa verificar a capacidade do(a) candidato(a) em desempenhar as atividades típicas
do cargo, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.
8.1.3 Serão convocados(as) para realização da prova prática os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva e que estiverem classificados(as) em ordem decrescente da nota
obtida dentro do quantitativo conforme quadro 4. Caso haja candidato(a) com deficiência aprovado(a), todos(as) serão convocados(as) para realização da prova prática.
Quadro 4
.
.Cargos
.Quantidade de candidatos(as) convocados(as) para realizar a prova prática
.
. .
. AC
.RN
. .Antropólogo
.10
.10
. .Engenheiro/Área: Civil
.10
.10
. .Odontólogo/Área: Clínica Geral
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Área: Biologia
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Área: Bioterismo
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica
.28
.28
. .Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Área: Microscopia
.10
.10
. .Técnico de Laboratório/Área: Mineração ou Química
.10
.10
. .T OT A L
.98
.98
8.1.3.1 Na ocorrência de empate na última colocação todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as) para realização da prova prática.
Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso.
8.1.3.2 Os(As) candidatos(as) inscritos nas vagas reservadas para negro(a) e/ou para pessoa com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para convocação pela ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de convocados(as) das vagas reservadas, quanto na lista de convocados(as) da ampla concorrência e não serão contabilizados(as) no quantitativo
total de convocados(as) para as vagas reservadas.
8.1.4 O(A) candidato(a) deverá demonstrar as habilidades mínimas exigidas para o exercício do cargo, conforme estabelecido nas orientações gerais para a prova prática (Anexo V).
8.1.5 A prova prática para o cargo de Engenheiro/Área: Civil terá a duração máxima de 1 (uma) hora. A prova prática para os demais cargos terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
8.1.6 Os resultados preliminar e final da prova prática serão divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
8.2 Das condições gerais para realização da prova prática
8.2.1 A prova prática será realizada no município de Goiânia, na data prevista no cronograma (Anexo I).
8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será divulgado na página do concurso, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1
do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
8.2.4 A prova prática poderá ser gravada e a gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade, do cargo escolhido, os quais constarão na ficha de identificação.
8.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):
a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do(a) examinador(a);
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.
8.2.7 O(A) candidato(a) que vier a se acidentar, durante a prova prática, ficando impossibilitado(a) de prosseguir na sua realização, estará automaticamente eliminado(a) do
certame, não cabendo nenhum recurso contra essa decisão.
8.2.8 Não caberá ao Instituto Verbena/UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao(à) candidato(a) durante a realização da prova.
8.2.9 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local.
8.2.10 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as)
para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
8.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame.
8.2.12 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para
o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização
da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação.
8.2.13 Serão adotados os procedimentos descritos no subitem 7.2, no que couber.
9. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DO BOLETIM DE DESEMPENHO
9.1 Da pontuação da prova objetiva
9.1.1 A correção das questões da prova objetiva será feita por meio eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no cartão-resposta.
9.1.2 A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
9.1.3 A nota total da prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
9.1.4 Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão publicados por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas, nas datas
previstas no cronograma (Anexo I).
9.2 Da pontuação da prova prática
9.2.1 A correção da prova prática levará em consideração os critérios definidos no Quadro 4 e no Anexo V.
9.2.2 A prova prática será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
9.2.3 A nota total da prova prática será de 100,0 (cem) pontos.
9.2.4 Os resultados preliminar e final da prova prática serão divulgados por cargo e por ordem de classificação, nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
9.3 Da classificação
9.3.1 Para os cargos de Antropólogo, Odontólogo/Área: Clínica Geral, Engenheiro/Área: Civil, Técnico de Laboratório/Área: Biologia, Técnico de Laboratório/Área: Bioterismo,
Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica, Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção, Técnico de Laboratório/Área: Microscopia e Técnico de Laboratório/Área: Mineração
ou Química os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática. Assim, a pontuação final para esses cargos
se dará pela fórmula PF=PO+PP, em que: PF é a pontuação final, PO é a pontuação na prova objetiva e PP é a pontuação obtida na prova prática.
9.3.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao(à)
candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na prova prática;
b) maior pontuação na prova objetiva;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos do cargo;
d) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
e) maior idade observado dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no concurso;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
9.3.2 Para os cargos de Bibliotecário/Documentalista, Farmacêutico, Meteorologista, Produtor Cultural, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Contabilidade, Técnico em
Farmácia e Técnico de Tecnologia da Informação os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Assim, a pontuação final
para esses cargos se dará pela fórmula PF=PO, em que: PF é a pontuação final e PO é a pontuação na prova objetiva.

                            

Fechar