Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500062 62 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3.2.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver: a) maior pontuação na prova objetiva; b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos do cargo; c) maior pontuação na prova de língua portuguesa; d) maior idade observado dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no concurso; e) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições. 9.4 Dos resultados 9.4.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das pontuações finais obtidas de cada prova aplicada a seu cargo, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados(as) estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as). 9.4.2 A publicação do resultado final será realizada por cargo em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (RN), observada a proporcionalidade entre as opções de participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II) e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 9.4.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do concurso. 9.4.2.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado preliminar do concurso. 9.4.2.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais se inscreveu. 9.4.2.4 A ordem de convocação do candidato poderá ocorrer em qualquer uma das listas, sendo considerada aquela em que a convocação ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação. 9.4.3 Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.4.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a). 9.4.4 Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.4.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a). 9.4.5 Caso haja desistência do(a) candidato(a), conforme previsto nos itens 9.4.3.1 e 9.4.4.1, deverá ser realizada no ato da convocação. 9.4.5.1 Caso a desistência ocorra após a nomeação, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e o(a) candidato(a) negro(a) e consideram que após o provimento, o preenchimento seguirá a ordem convocatória alternando-se para o próximo perfil, caso haja candidato(a) aprovado(a). 9.5 Do boletim de desempenho 9.5.1 O boletim de desempenho com as notas obtidas em todas as fases ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a). 9.5.1.1 O boletim de desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada fase do concurso. 9.5.1.2 A visualização do cartão-resposta da prova objetiva será disponibilizada ao(à) candidato(a) no boletim de desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia não editável do caderno de resposta da respectiva prova por ele realizada, sem quaisquer marcações da banca. 9.5.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão acesso às notas por meio do boletim de desempenho. 9.5.2.1 Não terão acesso ao boletim de desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam no subitem 12.1. 9.5.3 A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos concursos públicos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis. 10. DOS RECURSOS 10.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra: a) o edital e seus anexos; b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) o resultado preliminar das inscrições homologadas; d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência; e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a); f) o gabarito preliminar da prova objetiva; g) o resultado preliminar da prova objetiva; h) a relação preliminar dos(as) candidatos(as) que realizarão a prova prática; i) o resultado preliminar da prova prática; j) o resultado preliminar da perícia médica; k) o resultado preliminar da heteroidentificação; l) o resultado preliminar do concurso. 10.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá: a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a), fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido. 10.3 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis. 10.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados. 10.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com o subitem 10.2 ou enviados por e-mail ou via postal. 10.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital. 10.6 Nos casos em que o recurso envolver as bancas corretoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso. 10.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca corretora. 10.6.2 Após o julgamento pela banca corretora, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as). No caso de alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados no processamento final da pontuação com base no gabarito final. 10.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 10.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível no início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame. 10.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da prova objetiva. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das fases ou atividades referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital; b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; c) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão; d) exceder o tempo de realização das provas; e) levar consigo o cartão-resposta da prova objetiva ao retirar-se da sala; f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação; g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no edital; i) praticar atos que contrariem as normas do edital; j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares; k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso; l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha; m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, durante a realização da prova, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame; n) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas; o) foi constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos. p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no edital. 11.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais; b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a); c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação. 11.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam no subitem 11.1 e 11.2, o direito à ampla defesa e o contraditório. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal de Goiás, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG) <www.propessoas.ufg.br> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>. 12.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme os subitens 9.3.1.1 e 9.3.2.1 do edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).Fechar