DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFG conforme o quadro de
vagas constante no anexo II do edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.
13.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e
suas alterações posteriores e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.
13.3 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a lei específica para o cargo.
13.4 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades
da UFG, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
13.5 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
13.6 Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº
12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de:
a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00
(seiscentos e cinquenta e oito reais); e
b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reis).
13.7 Poderá ser concedido incentivo à qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos
na forma do anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
13.6 Sob nenhuma hipótese, a UFG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por
parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
13.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida no edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para
o qual foi habilitado(a), na classe, nível de capacitação e padrão inicial da categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFG, publicada no Diário Oficial da União e
divulgada no endereço eletrônico da Pró-reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG), <www.propessoas.ufg.br>.
13.8
A
convocação dos(as)
candidatos(as)
para
posse
será
divulgada no
endereço
eletrônico
da
Pró-reitora
de Gestão
de
Pessoas
(PROPESSOAS/UFG),
<www.propessoas.ufg.br>.
13.9 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no Câmpus da Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFG designar o local em que deverá exercer
suas atividades.
13.9.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada
exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFG.
13.9.2 De acordo com os interesses da instituição, a UFG poderá fazer a remoção de servidores(as) no âmbito do município de lotação.
13.10 A remoção de servidores(as) em um mesmo câmpus ou entre os câmpus da UFG situadas em cidades diferentes ocorrerá somente mediante concordância da
PROPESSOAS/UFG, ouvidas a sua Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/PROPESSOAS/UFG), a direção do local de lotação do servidor e a direção do local de destino.
13.10.1 O(A) servidor(a) não poderá solicitar remoção antes da 1° etapa de avaliação de estágio probatório, salvo remoções no interesse da administração ou por motivo de
saúde, mediante análise da perícia médica oficial.
13.11 A convocação de que trata o subitem 13.8 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
13.12 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da
União.
13.13 A posse dos(as) candidatos(as) convocados(as), de acordo com o edital, será realizada na Diretoria de Administração de Pessoas.
13.14 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
13.15 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência
de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
13.15.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito
à nomeação.
13.15.2 O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados(as) deverá ser requisitado à DPM/PROPESSOAS/UFG, em formulário próprio disponibilizado no
endereço eletrônico da PROPESSOAS/UFG <www. propessoas.ufg.br>.
13.16 Além dos requisitos já estabelecidos no item 13 do edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço
Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto às repartições públicas.
13.17 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes
hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
13.18 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) fisicamente e mentalmente pela perícia médica da UFG, para o exercício do cargo,
incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do edital.
13.18.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica da UFG concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo
para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
13.19 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
14.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso, nas formas estabelecidas neste edital.
14.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
14.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data
de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
14.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12, da
Constituição Federal.
14.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares
e eleitorais.
14.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores,
técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei.
14.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
14.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFG.
14.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no § 1º, art. 13º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
14.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
14.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
14.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
14.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o
exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
14.10 Consoante o anexo II do edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
14.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
14.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios
relacionados a seguir:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37,
incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021.
14.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente
no ato da posse.
14.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
14.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Todos os horários referenciados no edital têm por base o horário oficial de Brasília/DF.
15.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
U FG .
15.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFG, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do concurso.
15.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital. As vagas que eventualmente surgirem
poderão ser utilizadas à critério da Administração Pública.
15.5 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais publicados pelo Instituto
Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> constituirão normas que passarão a integrar o presente edital.
15.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso, durante todo seu
período de validade.
15.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso publicados no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no endereço
eletrônico da UFG <https://www.ufg.br/> e no Diário Oficial da União.
15.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para
aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para
a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do(a) candidato(a).
15.7.1 A UFG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em outro câmpus distinto daquele para as quais prestaram no concurso,
conforme necessidade e conveniência administrativa.

                            

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