DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso
das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, resolve retificar
o Edital Progepe nº 25/2024, publicado no DOU de 9/7/2024, seção 3, páginas 53 a 56,
conforme a seguir:
No Quadro 1.1., a Titulação Exigida para a área de Educação Matemática fica
alterada da seguinte forma:
Onde se lê:
Mestrado em Educação Matemática
Leia-se:
Graduação em Licenciatura em Matemática e Mestrado em Educação; Educação
Matemática; Educação Escolar; Educação em Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e
Matemática; Ensino de Ciências e Educação Matemática; Educação Matemática e
Tecnológica; Ensino de Ciências Exatas; Ensino de Matemática; Educação Científica.
DANY FLAVIO TONELLI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 95/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Ana Luiza Carvalho de Bessa. Objeto: magistério no Departamento de Pediatria
da Faculdade de Medicina, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição:
R$2.681,35 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Auxiliar, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 556/2024 e
781/2024. Vigência: 10/07/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 10/07/2024. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.230072/2024-17.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 87/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Kelly Renata Sabino. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD nº 708/2024. Vigência: 14/12/2023 a 28/02/2025.
Data da assinatura: 11/07/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º
23072.225910/2024-31.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 92/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Isadora França Vieira da Silva. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à
vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 769/2024. Vigência: 03/07/2023 a
28/02/2025. Data da assinatura: 11/07/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional.
Processo n.º 23072.227650/2024-38.
5.2. O resultado preliminar será apresentado por curso e modalidade de
concorrência, com previsão para ser publicada no endereço https://pas.ufla.br a partir do
dia 12/8/2024.
Este Edital encontra-se publicado na íntegra no endereço eletrônico https://pas.ufla.br.
Lavras-MG, 12 de julho de 2024.
DIEGO AMÉRICO FERREIRA
Coordenador da COPS
EDITAL Nº 1.387, DE 11 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro
de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo
de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s)
ao DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Fisioterapia Cardiovascular na Infância, Fase Adulta, Velhice e Estágio Supervisionado
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área da saúde ou afins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Bacharelado em Fisioterapia com atuação comprovada em Ensino, Pesquisa e Assistência na área de conhecimento do concurso
. Inscrição por correio eletrônico
.Período de inscrição:
.Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
.
.E-mail para inscrição:
.eeffto-dir@ufmg.br
. .
.Horário:
.Das 00h00 do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia de inscrição
(horário de Brasília)
. Contato
.Telefone:
.(31) 3409-2303
.
.Endereço Eletrônico:
.eeffto-dir@ufmg.br
. .
.Horário Funcionamento:
.Das 8h às 17h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam ? c o d i g o = c JA H v I L 2 E
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
.http://www.eeffto.ufmg.br
. .Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.Seminário de um tema específico relacionado à área de fisioterapia cardiovascular na Infância, Fase Adulta e Velhice.
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção
3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-
3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em
lista específica para candidatos negros.

                            

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