DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .QUESITOS/CRITÉRIOS DE ANÁLISE
.PONTUAÇÃO (unidade)
.PONTUAÇÃO (máxima)
. .QUESITO: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Aperfeiçoamento na área (carga horária: 180 h)
.0,5
.1
. .Especialização ou Residência na área (carga horária: 360 h)
.1,5
.3
. .Mestrado na área da saúde ou afins
.2
.
. .Doutorado na área da saúde ou afins
.9
.
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .QUESITO: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .1 Docente de Instituição de Ensino Superior (IES) do quadro permanente ou substituto - com comprovação de carga horária igual ou superior a 8 horas semanais:
. .1.1 na área específica do concurso, por semestre concluído
.2
.20
. .1.2 em Fisioterapia, por semestre concluído
.1
.5
. .2 Docente de Instituição de Ensino Superior (IES) do quadro permanente ou substituto - com comprovação de carga horária inferior a 8 horas semanais:
. .2.1 na área específica do concurso, por semestre concluído
.1
.10
. .2.2 em Fisioterapia, por semestre concluído
.0,5
.2,5
. .3 Aula como convidado na pós-graduação stricto sensu ou lato sensu ou na graduação - com carga horária igual ou superior a 10 horas-aula, por disciplina
.0,5
.1,5
. .4 Orientação de alunos em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação ou Iniciação Científica (IC) ou monitoria ou extensão - por trabalho concluído
.0,25
.1,25
. .5 Orientação em pós-graduação stricto sensu (doutorado) - por trabalho concluído
.5
.
. .6 Orientação em pós-graduação stricto sensu (mestrado) - por trabalho concluído
.3
.
. .7 Coorientação em pós-graduação stricto sensu - doutorado - por trabalho concluído
.1
.3
. .8 Coorientação em pós-graduação stricto sensu - mestrado - por trabalho concluído
.0,5
.1,5
. .9 Preceptoria na área específica do concurso - por semestre concluído
.0,5
.3
. .10 Participação em Bancas de tese de doutorado (por banca)
.0,5
.2,5
. .11 Participação em Bancas de qualificação de doutorado (por banca)
.0,25
.1,25
. .12 Participação em Bancas de dissertação de mestrado (por banca)
.0,1
.0,5
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo publicado - JCR acima de 3 - por artigo na área do concurso - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.3,5
.
. .Artigo publicado- JCR entre 2 e 3 - por artigo na área do concurso - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.3
.
. .Artigo publicado- JCR entre 1 e 2 - por artigo na área do concurso - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.2,5
.
. .Artigo publicado- JCR entre 0,5 e 1 - por artigo na área do concurso - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.2
.12
. .Artigo publicado- JCR até 0,5 - por artigo na área do concurso - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.1,5
.9
. .Artigo publicado- com JCR - por artigo fora da área do concurso - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.1
.3
. .Artigo publicado em periódico indexado ao Scielo sem JCR - dentro da área do concurso- definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação
deste Edital
.0,5
.3
. .Livro na área do concurso - por livro - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.1,5
.6
. .Capítulo de livro na área do concurso - por capítulo - definido pelo título e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,5
.4
. .Membro do corpo editorial de periódico indexado - por periódico limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,25
.1
. .Revisor ou parecerista de periódico indexado - por periódico limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,1
.0,5
. .Palestra ou apresentação ou publicação em anais de evento internacional limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,5
.1
. .Palestra ou apresentação ou publicação em anais de evento nacional limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital
.0,1
.0,2
. .Patente - por patente
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Atividade profissional em Fisioterapia, na área específica do concurso, com comprovação de carga horária mínima de 10 horas semanais - por semestre
.1
.10
. .Atividade profissional em Fisioterapia, fora da área do concurso, com comprovação de carga horária mínima de 10 horas semanais - por semestre
.0,75
.3
. .Experiência em administração acadêmica em instituição de ensino superior (coordenação de curso ou chefia ou diretoria) - por semestre
.1,5
.12
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .QUESITO: DISTINÇÕES
. .Aprovação em concurso público - por aprovação
.1
.3
. .Pós-doutorado - por ano
.1
.2
. .Financiamento de projeto (como coordenador) - por projeto financiado
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;

                            

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