Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500080 80 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .1.1. livro acadêmico autoral, com ISBN e com conselho editorial .5 .10 . .1.2. organização de livro acadêmico com ISBN e com conselho editorial .3 .6 . .1.3. capítulo de livro com ISBN e com conselho editorial .2 .10 . .1.4. verbete, prefácio, posfácio, apresentação e resenha com ISBN e com conselho editorial .1 .5 . .1.5. material didático com ISBN .4 .8 . .1.6. artigo em periódico Qualis A .4 .12 . .1.7. artigo em periódico Qualis B .2 .10 . .1.8. artigo em periódico Qualis C .1 .8 . .1.9. trabalho completo publicado em anais de evento nacional ou internacional .1 .8 . .2. Projeto (mínimo de 12 meses): . .2.1. coordenação de projeto de pesquisa aprovada por agência financiadora (por ano) .5 .10 . .2.2. coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento (por ano) .3 .6 . .2.3. colaboração formal em projeto de pesquisa aprovada por agência financiadora (por ano) .2 .6 . .2.4. colaboração formal em projeto de pesquisa sem financiamento (por ano) .1 .3 . .2.5. coordenação de projeto de extensão com certificado institucional (por ano) .5 .10 . .2.6. colaboração formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano) .2 .6 . .3. Produção artística, cultural e educacional na área . .3.1. produção artística e cultural comprovada .2 .10 . .3.2. atuação em organizações e movimentos sociais, instituições com cunho educacional e ações coletivas, comprovada .2 .10 . .Pontuação limite do quesito .40 . .QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .1. Coordenação de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu (por ano) .5 .5 . .2. Chefia de departamento em instituição de ensino superior (por ano) .5 .5 . .3. Coordenação de grupo de trabalho em sociedade científica (por ano) .2 .4 . .4. Representação em comissão de agência de financiamento ou sociedades científicas (por ano) .2 .4 . .5. Participação em comissão examinadora de concurso docente efetivo ensino superior (por comissão) .1 .3 . .6. Direção e coordenação pedagógica na unidade de Educação Básica (por ano) .5 .15 . .7. Participação na gestão do Sistema de Educação Básica (por ano) .3 .9 . .8. Participação na coordenação e gestão em instituições sociais/educacionais (por ano ) .3 .9 . .9. Consultoria e demais atividades profissionais relevantes (por ano) .1 .3 . .Pontuação limite do quesito .10 . .QUESITO: DISTINÇÕES . .Pontuação limite do quesito .0 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. 9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7. Da Arguição de Memorial 9.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão. 9.7.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF. 9.7.2. O Memorial deverá: I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação; III) discutir os resultados alcançados; IV) sistematizar a importância da contribuição realizada; V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição. 9.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará: I) a metodologia utilizada; II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso; III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso; IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas; V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica; VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária. 9.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.3 acima. 9.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Arguição de Memorial; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.Fechar