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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500091 91 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . . . .Doutorado concluído .9 . . .Mestrado concluído .3 . . .Pós-doutorado concluído na área do concurso .0,5 .1 . .Pós-graduação lato sensu (Especialização) .0,5 .1 . .Pontuação limite do quesito .14 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . . . .Aula em curso de Graduação e Pós-graduação na área do concurso (por hora) .0,030 .20 . .Aula em curso de Graduação e Pós-graduação em outra área (por hora) .0,015 .10 . .Aula nos demais níveis de formação (por hora) .0,001 .2 . .Orientação Trabalho Conclusão de Curso, Monitoria, Bolsa de Extensão ou Estágio Supervisionado de Graduação concluída (unidade) .0,1 .2 . .Orientação de Iniciação Científica concluída (mínimo 6 meses de orientação) (unidade) .0,2 .2 . .Orientação de Especialização lato sensu concluída (unidade) .0,4 .4 . .Orientação de Especialização lato sensu em andamento (unidade) .0,2 .2 . .Orientação de Mestrado concluída (unidade) .1 .10 . .Orientação de Mestrado em andamento (unidade) .0,5 .2 . .Orientação de Doutorado concluída (unidade) .2 .20 . .Orientação de Doutorado em andamento (unidade) .1 .4 . .Coorientação de Mestrado concluída (unidade) .0,3 .3 . .Coorientação de Mestrado em andamento (unidade) .0,1 .0,4 . .Coorientação de Doutorado concluída (unidade) .0,5 .5 . .Coorientação de Doutorado em andamento (unidade) .0,2 .0,8 . .Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) ou de Relatório de Estágio Supervisionado (unidade) .0,05 .2 . .Banca de Iniciação Científica (unidade) .0,05 .2 . .Banca de Especialização lato sensu (unidade) .0,125 .2 . .Banca de Mestrado (unidade) .0,25 .2 . .Banca de Doutorado (unidade) .0,5 .2 . .Banca de Exame de qualificação de Doutorado (unidade) .0,35 .2 . .Banca de Exame de qualificação de Mestrado (unidade) .0,2 .2 . .Banca de Concurso Público para Magistério Superior (unidade) .0,5 .2 . .Pontuação limite do quesito .35 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . . . .Só serão consideradas produções dos últimos 10 anos (2014 a 2024): . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) maior do que 2,500, na área do concurso (unidade) .3 . . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) maior do que 2,500, em outra área (unidade) .1,5 . . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) entre 1,000 e 2,499 na área do concurso (unidade) .1,4 . . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) entre 1,000 e 2,499 em outra área (unidade) .0,7 . . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) entre 0,500 e 0,999 na área do concurso (unidade) .0,6 . . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) entre 0,500 e 0,999 em outra área (unidade) .0,3 . . .Artigo publicado em periódico com JCR (mais recente) entre 0,001 e 0,499 (unidade) .0,1 . . .Artigo publicado em periódico sem JCR na área ou em qualquer área (unidade) .0,05 . . .Resumo simples na área do concurso (unidade) .0,05 .1 . .Resumo simples em outras áreas (unidade) .0,03 .0,6 . .Resumo expandido na área do concurso (unidade) .0,06 .1,2 . .Resumo expandido em outras áreas (unidade) .0,04 .0,8 . .Edição de livro com ISBN (unidade) .1 .2 . .Capítulo de livro com ISBN (unidade) .0,25 .2 . .Palestra ministrada em evento internacional ou nacional (palestrante) (unidade) .0,5 .1 . .Curso internacional ou nacional ministrado (por hora) (unidade) .0,01 .1 . .Patente internacional ou nacional registrada (unidade) .1,5 .3 . .Apresentação oral de trabalho em evento internacional ou nacional (unidade) .0,1 .1 . .Consultor de revista científica internacional ou nacional (por periódico) .0,5 .1,5 . .Consultor de agência de fomento internacional ou nacional (por ano) .0,75 .3 . .Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão concluído financiado por agência de fomento .1,5 .4,5 . .Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão em andamento financiado por agência de fomento .0,5 .1,5 . .Colaborador em projeto de pesquisa ou extensão concluído financiado por agência de fomento .0,1 .0,3 . .Colaborador em projeto de pesquisa ou extensão em andamento financiado por agência de fomento .0,1 .0,3 . .Pontuação limite do quesito .40 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . . . .Funcionário de empresa na área do concurso (pública ou privada) (por ano completo) .0,5 .5 . .Funcionário de empresa em outras áreas (pública ou privada) (por ano completo) .0,25 .2,5 . .Chefia e coordenação de órgão colegiado (por ano completo) .1,5 .3 . .Subchefia e subcoordenação de órgão colegiado (por ano completo) .0,75 .1,5 . .Participação em Comissão Administrativa .0,1 .1 . .Participação em órgãos colegiados (por ano completo) .0,2 .2 . .Direção ou coordenação de órgão complementar (por ano completo) .1,5 .3 . .Subdireção e subcoordenação de órgão complementar (por ano completo) .0,75 .1,5 . .Coordenação de laboratório ou setor (por ano completo) .0,4 .4 . .Aprovação em Concurso Público para Professor do Magistério em Instituição de Ensino Superior (IES) .0,5 .1 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: DISTINÇÕES . . . .Distinção acadêmica e homenagens (unidade) .0,25 .1 . .Prêmios em congressos e eventos científicos ou Menção honrosa (unidade) .0,25 .1 . .Prêmio Tese CAPES (unidade) .1 .1 . .Pontuação limite do quesito .1 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. 9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.Fechar