Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500093 93 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@vet.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.269948/2023-34. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 1.395, DE 11 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI N.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .- . .Vagas reservadas para candidatos negros* .1 (uma) . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .1 (uma) . .Área de conhecimento .Bioquímica, Biologia Molecular ou Imunologia . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado na área de Bioquímica, Biologia Molecular, Imunologia ou em áreas afins às áreas de conhecimento do concurso . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Candidato (a) com pós-doutorado ou experiência profissional de, pelo menos, 3 anos, dos quais, no mínimo, 1 ano no exterior; que demonstre independência (ou autonomia), capacidade de implantar e liderar um grupo de pesquisa e atuar na graduação (Disciplinas de Bioquímica ou Biologia Molecular) e na pós-graduação do Departamento de Bioquímica e Imunologia. . Inscrição por correio eletrônico .Período de inscrição: .Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital . .E-mail para inscrição . concursos@icb.ufmg.br . . .Horário: .Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 min do último dia de inscrição (horário de Brasília) . Contato .Telefone: .(31) 3409-2525 ou (31) 3409-2520 . .Endereço Eletrônico: .concursos@icb.ufmg.br e dbiq@icb.ufmg.br . . .Horário de Funcionamento: .Das 8h às 11h30 e das 14h às 16h30, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=neGAFreIM . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso .https://www.icb.ufmg.br/institucional/legislacao-editais/publico-interno-2/concursos-inscricoes-on-line-adjunto-a . .Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário . .Escopo do Seminário .Apresentação do plano de trabalho a ser desenvolvido no Departamento de Bioquímica e Imunologia, destacando o(s) projeto(s) de pesquisa que o candidato pretende desenvolver e de que maneira este (s) projeto(s) ira(ão) se integrar com as linhas de pesquisa já existentes no Departamento de Bioquímica e Imunologia,seguido de arguição pelos membros da banca examinadora . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições *Vaga reservada nos termos do Edital n.º 2.458 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.º 2563. 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE- 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f . 2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros. 2.3.5. Poderão se inscrever nos concursos, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos negros aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.Fechar