DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Arguição de Memorial serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado concluído (com tese conforme perfil do edital)
.8
.8
. .Pós-doutoramento (conforme perfil do edital, por semestre)
.0,25
.2
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Orientação (desde 2019; conforme perfil do edital: considerar 100% do valor, outros temas: considerar 25% do valor)
. .Tese de Doutorado (concluída)
.8
.16
. .Dissertação de Mestrado (concluída)
.4
.16
. .Iniciação Científica (por aluno, por semestre)
.0,5
.5
. .Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (concluídos)
.2
.10
. .Doutorado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano)
.4
.16
. .Mestrado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano)
.2
.10
. .Aulas (desde 2019)
. .Aulas de Graduação ou Pós-Graduação (hora/aula)
.0,5
15
. .Cursos isolados ou palestras (hora/aula)
.0,1
. .Participação em bancas acadêmicas (desde 2019)
. .Participação em bancas de Doutorado
.2
15
. .Participação em bancas de Mestrado
.1
. .Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Qualificação
.0,5
.
.Pontuação limite do quesito
.35
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Classificação de acordo com Qualis Biodiversidade (quadriênio 2017-2020); considerar 50% do valor para publicações anteriores a 2019
. .Trabalhos conforme perfil do edital
. .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
.6
.
. .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor)
.3
.
. .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
.3
.
. .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor)
.1,5
.
. .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
.0,5
.
. .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor)
.0,25
.
. .Artigos em revistas Qualis C, não classificadas
.0,1
.2
. .Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos
.1
.
. .Livros (com ISBN) - editor ou organizador ou autor
.3
.
. .Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos
.0,1
.2
. .Trabalhos em outras áreas
. .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
.3
.
. .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor)
.1,5
.
. .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
.1,5
.
. .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor)
.0,75
.
. .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
.0,25
.
. .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor)
.0,12
.
. .Artigos em revistas Qualis C, não classificadas
.0,05
.1
. .Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos
.0,5
.
. .Livros (com ISBN) - editor ou organizador ou autor
.1,5
.
. .Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos
.0,05
.1
.
.Pontuação limite do quesito
.40
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO
.
.
. .Participação em bancas de concursos
.2
.
. .Participação em outras bancas de seleção
.0,25
.2
. .Auxílios aprovados para projetos em nome do candidato por agência de fomento (pesquisa e extensão, por projeto)
.2
.
. .Participação em atividades de consultoria (por atividade)
.0,25
.1
. .Assessoria Ad Hoc (por periódico ou agência de fomento)
.0,5
.5
. .Participação em comitê editorial de periódicos (por periódico)
.1
.
. .Chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato)
.3
.
. .Sub (vice) chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato)
.1
.
. .Participação em órgãos colegiados (por mandato)
.0,5
.
. .Outras atividades profissionais relacionadas à área (por ano)
.0,25
.2
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Prêmios e Distinções (por prêmio ou distinção)
.1
.
. .Outros tipos de auxílios recebidos em nome do candidato
.0,5
.
.
.Pontuação limite do quesito
.5
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;

                            

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