Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500107 107 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3. Serão públicas as sessões de realização de Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4. As sessões públicas de realização de Arguição de Memorial serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Doutorado concluído (com tese conforme perfil do edital) .8 .8 . .Pós-doutoramento (conforme perfil do edital, por semestre) .0,25 .2 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Orientação (desde 2019; conforme perfil do edital: considerar 100% do valor, outros temas: considerar 25% do valor) . .Tese de Doutorado (concluída) .8 .16 . .Dissertação de Mestrado (concluída) .4 .16 . .Iniciação Científica (por aluno, por semestre) .0,5 .5 . .Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (concluídos) .2 .10 . .Doutorado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano) .4 .16 . .Mestrado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano) .2 .10 . .Aulas (desde 2019) . .Aulas de Graduação ou Pós-Graduação (hora/aula) .0,5 15 . .Cursos isolados ou palestras (hora/aula) .0,1 . .Participação em bancas acadêmicas (desde 2019) . .Participação em bancas de Doutorado .2 15 . .Participação em bancas de Mestrado .1 . .Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Qualificação .0,5 . .Pontuação limite do quesito .35 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Classificação de acordo com Qualis Biodiversidade (quadriênio 2017-2020); considerar 50% do valor para publicações anteriores a 2019 . .Trabalhos conforme perfil do edital . .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) .6 . . .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor) .3 . . .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) .3 . . .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor) .1,5 . . .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) .0,5 . . .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor) .0,25 . . .Artigos em revistas Qualis C, não classificadas .0,1 .2 . .Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos .1 . . .Livros (com ISBN) - editor ou organizador ou autor .3 . . .Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos .0,1 .2 . .Trabalhos em outras áreas . .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) .3 . . .Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor) .1,5 . . .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) .1,5 . . .Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor) .0,75 . . .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) .0,25 . . .Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor) .0,12 . . .Artigos em revistas Qualis C, não classificadas .0,05 .1 . .Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos .0,5 . . .Livros (com ISBN) - editor ou organizador ou autor .1,5 . . .Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos .0,05 .1 . .Pontuação limite do quesito .40 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO . . . .Participação em bancas de concursos .2 . . .Participação em outras bancas de seleção .0,25 .2 . .Auxílios aprovados para projetos em nome do candidato por agência de fomento (pesquisa e extensão, por projeto) .2 . . .Participação em atividades de consultoria (por atividade) .0,25 .1 . .Assessoria Ad Hoc (por periódico ou agência de fomento) .0,5 .5 . .Participação em comitê editorial de periódicos (por periódico) .1 . . .Chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato) .3 . . .Sub (vice) chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato) .1 . . .Participação em órgãos colegiados (por mandato) .0,5 . . .Outras atividades profissionais relacionadas à área (por ano) .0,25 .2 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: DISTINÇÕES . . . .Prêmios e Distinções (por prêmio ou distinção) .1 . . .Outros tipos de auxílios recebidos em nome do candidato .0,5 . . .Pontuação limite do quesito .5 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;Fechar