DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .2.15 - Coorientação de alunos de doutorado (1 a 5 alunos = 2 pontos; 6 a 10 alunos = 2,5 pontos; mais que 10 alunos = 3 pontos)
.
.
. .2.16 - Orientação de alunos de mestrado (1 a 5 alunos = 3 pontos; 6 a 10 alunos = 4 pontos; mais que 10 alunos = 5 pontos)
.
.
. .2.17 - Coorientação de alunos de mestrado (1 a 5 alunos = 1,5 ponto; 6 a 10 alunos = 2 pontos; mais que 10 alunos = 2,5 pontos)
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .3.1 - Livro publicado com ISBN com pontuação integral para livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil (autor = 3 pontos; editor = 1 ponto) - máximo 10
livros
.
.
. .3.2 - Capítulo de livro publicado com ISBN com pontuação integral para capítulo de livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil - máximo 10 livros
.1
.
. .3.3 - Patente registrada
.3
.
. .3.4 - Patente aprovada
.5
.
. .3.5 - Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES por publicação:
.
.
. .3.5.1 - Qualis A1 e A2
.4
.
. .3.5.2 - Qualis A3
.3,2
.
. .3.5.3 - Qualis A4
.2,4
.
. .3.5.4 - Qualis B1
.1,6
.
. .3.5.5 - Qualis B2
.1,4
.
. .3.5.6 - Qualis B3
.0,6
.
. .3.5.7 - Qualis B4
.0,2
.
. .3.6 - Trabalho completo ou resumo expandido, publicado em anais de congresso. Pontuação por trabalho. (nacional = 0,2 ponto; internacional = 0,4 ponto) - máximo 10
trabalhos
.
.
. .3.7 - Resumo simples, publicado em anais de congresso (nacional = 0,1 ponto; internacional = 0,2 ponto) - máximo 10 trabalhos
.
.
. .3.8 - Produção de material didático - máximo 10 trabalhos
.0,2
.
. .3.9 - Projetos de pesquisa/ensino/extensão (participação = 0,2 ponto; coordenação = 0,4 ponto) - máximo 10 projetos
.
.
. .3.10 - Pesquisador produtividade em pesquisa CNPq 1
.10
.
. .3.11 - Pesquisador produtividade em pesquisa CNPq 2
.4
.
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .4.1 - Experiência comprovada em serviços de Fonoaudiologia ou de saúde (por ano)
.0,3
.3
. 4.2 - Coordenação de serviços ou de cursos de graduação ou de pós-graduação ou de departamentos)
2
6
. .universitários (considerar uma única vez por atividade exercida por período igual ou superior a 12 meses
. .4.3 - Administração de órgãos de classe - sociedades científica ou conselho ou sindicatos (considerar uma única vez por atividade exercida por período igual ou superior a 12
meses)
.1
.3
. .4.4 - Membro efetivo de comissão examinadora de doutorado
.2
.6
. .4.5 - Membro efetivo de comissão examinadora de mestrado
.1
.3
. 4.6 - Membro efetivo de comissão examinadora de trabalho de conclusão de curso ou projetos de pesquisa (1 a 5
. .trabalhos = 0,5 ponto; 6 a 10 trabalhos = 1 ponto; mais que 10 trabalhos = 1,5 ponto)
. .4.7 - Membro efetivo de Comissão Examinadora de Concurso para professor efetivo
.2
.6
. .4.8 - Membro efetivo de Comissão Examinadora de seleção para professor substituto
.0,5
.1,5
. .4.9 - Membro efetivo de Comissão Examinadora de seleção para doutorado
.1
.3
. .4.10 - Membro efetivo de comissão de seleção para mestrado
.0,5
.1,5
. .4.11 - Membro efetivo de comissão de seleção para monitoria ou residência ou especialização (1 a 5 = 0,25 ponto; 6 a 10 = 0,5 ponto; mais que 10 = 1 ponto)
.
.
. .4.12 - Membro de comissão editorial. Considerar um ano de participação por período
.0,5
.2
. .4.13 - Organização ou coordenação de evento científico nacional durante a graduação
.0,5
.1
. .4.14 - Organização ou coordenação de evento científico nacional após a graduação
.1
.2
. .4.15 - Palestra ou conferência ou mesa-redonda, dentre outros, em evento científico nacional
.0,5
.1
. .4.16 - Organização ou coordenação de evento científico internacional
.2
.4
. .4.17 - Palestra, conferência, mesa-redonda, dentre outros em evento científico internacional
.1
.4
. .Pontuação limite do quesito
.18
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .5.1 - Professor homenageado
.0,1
.0,4
. .5.2 - Prêmio por trabalhos apresentados em eventos científicos (nacional = 0,1 ponto; internacional = 0,2 ponto)
.
.1,6
. .Pontuação limite do quesito
.2
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.

                            

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