Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500112 112 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia após o início do período de inscrição. 7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4. 7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008. 7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido. 7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até 2 (dois) dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital. 8. DO INÍCIO DO CONCURSO 8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital. 8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias. 8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.3.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência. 9.2.3.2. Os membros da Comissão Examinadora pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG deverão participar presencialmente. 9.2.3.3. As provas serão realizadas de forma presencial para os candidatos e poderão ser transmitidas para os membros externos da Comissão Avaliadora por meio de videoconferência, cuja infraestrutura será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso. 9.2.3.4. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições. 9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto. 9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos / Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .1.1 Doutorado concluído .10 . . .1.2 Especialização lato sensu em Linguagem (carga horária maior ou igual a 360 horas) .5 .5 . .1.3 Especialização lato sensu em outra área (carga horária maior ou igual a 360 horas) .2 .2 . .1.4 Título de especialista concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (considerado somente quando não computada a pontuação no item 1.2 ou 1.3) .2 .2 . .1.5 - Aperfeiçoamento ou atualização em Linguagem (carga horária maior ou igual a 360 horas) .1 .2 . .Pontuação limite do quesito .20 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . 2.1 - Estágio docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES). . .Disciplinas em Linguagem (1 a 2 semestres = 1,5 ponto; mais que 2 semestres = 2 pontos) . .2.2 - Estágio docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em outras áreas (1 a 2 semestres = 1 ponto; mais que 2 semestres = 1,5 ponto) . . . 2.3 - Professor convidado em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. . .Disciplinas em Linguagem (1 a 4 semestres = 2 pontos; 5 a 8 semestres = 2,5 pontos; mais que 8 semestres = 3 pontos) . .2.4 - Professor convidado em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em outras áreas (1 a 4 semestres = 1,5 ponto; 5 a 8 semestres = 2 pontos; mais que 8 semestres = 2,5 pontos) . . . 2.5 - Professor efetivo ou substituto em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em . .Linguagem (1 a 4 semestres = 3,5 pontos; 5 a 8 semestres = 5 pontos; mais que 8 semestres = 6,5 pontos) . 2.6 - Professor efetivo ou substituto em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em . .outras áreas (1 a 4 semestres = 2,5 pontos; 5 a 8 semestres = 4 pontos; mais que 8 semestres = 5,5 pontos) . .2.7 - Preceptor para estágios de Graduação (efetivo ou convidado). Disciplinas em Linguagem (1 a 4 semestres = 2 pontos; 5 a 8 semestres = 2,5 pontos; mais que 8 semestres = 3 pontos) . . . .2.8 - Preceptor para estágios de Graduação (efetivo ou convidado). Disciplinas em outras áreas (1 a 4 semestres =1,5 ponto; 5 a 8 semestres = 2 pontos; mais que 8 semestres = 2,5 pontos) . . . 2.9 - Preceptor de residência em Fonoaudiologia ou multiprofissional em . .programas vinculados ao MEC (1 a 4 semestres = 1 ponto; 5 a 8 semestres = 2 pontos; mais que 8 semestres = 2,5 pontos) . .2.10 - Bolsas de pós-graduação e de pesquisa (1 bolsa = 1 ponto; mais que 1 bolsa = 2 pontos) . . . 2.11 - Orientação de alunos não bolsistas em projetos de pesquisa ou bolsistas em projetos de ensino ou extensão . .ou grupos PET (1 a 5 alunos = 0,5; 6 a 10 alunos = 1 ponto; mais que 10 alunos = 1,5 ponto) . 2.12 - Orientação de bolsista de iniciação científica ou trabalho final em . .curso de graduação ou especialização (1 a 5 alunos = 1 ponto; 6 a 10 alunos = 2 pontos; mais que 10 alunos = 3 pontos) . 2.13 - Coorientação de bolsista de iniciação científica ou trabalho final em . .curso de graduação ou especialização (1 a 5 alunos = 0,5 ponto; 6 a 10 alunos = 1 ponto; mais que 10 alunos = 1,5 ponto) . .2.14 - Orientação de alunos de doutorado ou pós-doutorado (1 a 5 alunos = 4 pontos; 6 a 10 alunos = 5 pontos; mais de 10 alunos = 6 pontos) . .Fechar