DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .I.1 Doutorado em Direito (por título)
.10
.10
. .I.2 Livre docência em Direito (por título)
.10
.10
. .I.3 Mestrado em Direito (por título)
.6
.6
. .I.4 Doutorado em área afim ao Direito (por título)
.4
.8
. .I.5 Mestrado em área afim ao Direito (por título)
.2
.4
. .I.6 Especialização em Direito (por título)
.0,25
.1
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .II.1 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino
Superior (IES) públicas ou privadas nacionais em disciplinas jurídicas fora da área do concurso (por semestre)
.0,5
.
. .II.2 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino
Superior (IES) públicas ou privadas nacionais em disciplinas jurídicas na área do concurso (por semestre)
.1,5
.
. II.3 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino
Superior (IES) estrangeira,
0,5
. .como professor convidado visitante ou análogo, em disciplinas jurídicas fora da área do concurso (por semestre)
. .II.4 Docência efetiva nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino
Superior (IES) estrangeira, como professor convidado visitante ou análogo, em disciplinas jurídicas na área do concurso
(por semestre)
.1,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. III.1 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra de caráter jurídico no Brasil
.0,25 por evento local
Os itens III.1 e III.2 poderão, em seu conjunto,
totalizar até o máximo de 4 pontos
.
.0,5 por evento regional
. .
.1 por evento nacional
. .III.2 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra de caráter jurídico no exterior (por evento)
.1
. .III.3 Módulo lecionado em curso de pós-graduação lato sensu (por módulo)
.0,5
.3
. .III.4 Orientação de doutorado em Direito (por orientação concluída)
.2
Os itens III.4 a III.7 poderão, em seu conjunto,
totalizar até o máximo de 10 pontos
. .III.5 Coorientação de doutorado em Direito (por coorientação concluída)
.1
. .III.6 Orientação de mestrado em Direito (por orientação concluída)
.1
. .III.7 Coorientação de mestrado em Direito (por coorientação concluída)
.0,5
. .III.8 Orientação, em curso de Direito de Instituições de Ensino Superior (IES), de iniciação científica ou monitoria (por
orientação concluída)
.0,25
Os itens III.8 e III.9 poderão, em seu conjunto,
totalizar até o máximo de 4 pontos
. .III.9 Orientação, em curso de Direito de Instituições de Ensino Superior (IES), de trabalho de conclusão de curso de
graduação ou monografia de Especialização (por atividade concluída)
.1
. .III.10 Atividade de iniciação científica em Direito, durante o curso de Graduação (por atividade concluída)
.1
.1
. .III.11 Bolsista em programa acadêmico-jurídico no exterior, na graduação
.1 ponto por estágio de no mínimo seis meses
.1
. .III.12 Exercício de monitoria, remunerada ou voluntária, de graduação ou de pós-graduação em Direito, inclusive nos
serviços de assistência judiciária (por semestre)
.0,5
.1
. .III.13 Participação em projeto de extensão em Direito, como aluno (por semestre)
.0,5
.1
. .III.14 Coordenação de programa ou projeto de extensão em Direito
.0,5 por
projeto/programa. Em
caso de
projeto/programa
continuado, 0,5 por semestre
Os Itens III.14 e III.15 poderão, em seu conjunto,
totalizar até o máximo de 4 pontos
. .III.15 Participação em projeto de extensão em Direito, como professor
.0,25 por projeto/programa. Em caso de projeto/programa
continuado, 0,25 por semestre
. .III.16 Coordenação de grupo de pesquisa institucional em Direito, com produção comprovada ou liderança de grupo de
pesquisa registrado no CNPq
.0,25 por grupo fora da área do concurso e 0,5 na área do
concurso
.2
. .III.17 Pós-doutorado, que tenha resultado em publicação
.4 para pós-doutorado com bolsa, 2 para pós-doutorado sem
bolsa
.4
. .III.18 Participação efetiva em banca
.1 por banca de concurso público para seleção de professor
efetivo; 0,25 por banca para seleção de professor substituto ou de
provimento interno; 1 ponto por banca de doutorado; 0,5 ponto
por banca de mestrado; 0,15 ponto por banca de trabalho de
conclusão de curso
.4
. .III.19 Autoria ou coautoria (máximo de quatro autores) de livro jurídico inédito com ISBN
.4 por autoria individual; 2 por coautoria
.
. .III.20 Artigo individual ou coletivo (máximo de quatro autores) inédito publicado em revista jurídica (de papel ou
eletrônica) com ISSN, ou capítulo individual ou em coautoria (máximo de quatro autores) de obra jurídica coletiva com
ISBN (por publicação)
.2 por autoria individual; 1 por autoria coletiva
.
. .III.21 Organização ou coorganização (máximo de quatro organizadores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por obra) .4 por autoria individual; 2 por autoria coletiva
.
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. IV.1 Exercício de função administrativa acadêmica (chefias de departamento, direção de unidade, coordenação de curso,
pró-reitorias, reitoria, subcoordenações de curso, subchefias e congêneres) e de representação em órgão colegiado
acadêmico
Reitoria: 1,5; Pró-reitoria, Direção de Unidade: 1; Chefia ou
coordenação de colegiado de curso de graduação /pós-graduação
stricto
sensu:
0,5;
Sub-chefia
ou
subcoordenação:
0,25;
Representação titular em órgão colegiado: 0,2
10
. .(conselhos de ensino e pesquisa, colegiados de curso, câmaras departamentais, congregações e congêneres), na
condição de docente (por semestre)
. IV.2 Atividade profissional pública ou privada, privativa de bacharel em Direito: efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos
1
10
. .privativos de advogado em causas ou questões distintas; exercício de cargo, emprego ou função públicos ou privativos
de bacharel em Direito (por ano)
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