DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .II.1 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
públicas ou privadas nacionais em disciplinas jurídicas fora da área do concurso (por semestre)
.0,5
.
. .II.2 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
públicas ou privadas nacionais em disciplinas jurídicas na área do concurso (por semestre)
.1,5
.
. .II.3 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
estrangeira, como professor convidado visitante ou análogo, em disciplinas jurídicas fora da área do concurso (por semestre)
.0,5
.
. .II.4 Docência efetiva nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, em Instituições de Ensino Superior (IES)
estrangeira, como professor convidado visitante ou análogo, em disciplinas jurídicas na área do concurso (por semestre)
.1,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. III.1 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra de caráter jurídico no Brasil
.0,25 por evento local
Os itens III.1 e III.2 poderão, em seu
conjunto, totalizar até o máximo de 4
pontos
.
.0,5 por evento regional
. .
.1 por evento nacional
. .III.2 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra de caráter jurídico no exterior (por evento)
.1
. .III.3 Módulo lecionado em curso de pós-graduação lato sensu (por módulo)
.0,5
.3
. .III.4 Orientação de doutorado em Direito (por orientação concluída)
.2
Os itens III.4 a III.7 poderão, em seu
conjunto, totalizar até o máximo de 10
pontos
. .III.5 Coorientação de doutorado em Direito (por coorientação concluída)
.1
. .III.6 Orientação de mestrado em Direito (por orientação concluída)
.1
. .III.7 Coorientação de mestrado em Direito (por coorientação concluída)
.0,5
. .III.8 Orientação, em curso de Direito de Instituições de Ensino Superior (IES), de iniciação científica ou monitoria (por
orientação concluída)
.0,25
Os itens III.8 e III.9 poderão, em seu
conjunto, totalizar até o máximo de 4
pontos
. .III.9 Orientação, em curso de Direito de Instituições de Ensino Superior (IES), de trabalho de conclusão de curso de graduação
ou monografia de Especialização (por atividade concluída)
.1
. .III.10 Atividade de iniciação científica em Direito, durante o curso de Graduação (por atividade concluída)
.1
.1
. .III.11 Bolsista em programa acadêmico-jurídico no exterior, na graduação
.1 ponto por estágio de no mínimo seis meses
.1
. .III.12 Exercício de monitoria, remunerada ou voluntária, de graduação ou de pós-graduação em Direito, inclusive nos serviços
de assistência judiciária (por semestre)
.0,5
.1
. .III.13 Participação em projeto de extensão em Direito, como aluno (por semestre)
.0,5
.1
. .III.14 Coordenação de programa ou projeto de extensão em Direito
.0,5 por projeto/progra ma. Em caso de projeto/progra ma
continuado, 0,5 por semestre
Os Itens III.14 e III.15 poderão, em seu
conjunto, totalizar até o máximo de 4
pontos
. .III.15 Participação em projeto de extensão em Direito, como professor
.0,25 por projeto/progra ma. Em caso de projeto/progra ma
continuado,0,25 por semestre
. .III.16 Coordenação de grupo de pesquisa institucional em Direito, com produção comprovada ou liderança de grupo de
pesquisa registrado no CNPq
.0,25 por grupo fora da área do concurso e 0,5 na área do
concurso
.2
. .III.17 Pós-doutorado, que tenha resultado em publicação
.4 para pósdoutorado com bolsa, 2 para pós-doutorado sem
bolsa
.4
. .III.18 Participação efetiva em banca
.1 por banca de concurso público para seleção de professor
efetivo; 0,25 por banca para seleção de professor substituto ou de
provimento interno; 1 ponto por banca de doutorado; 0,5 ponto
por banca de mestrado; 0,15 ponto por banca de trabalho de
conclusão de curso
.4
. .III.19 Autoria ou coautoria (máximo de quatro autores) de livro jurídico inédito com ISBN
.4 por autoria individual; 2 por coautoria
.
. .III.20 Artigo individual ou coletivo (máximo de quatro autores) inédito publicado em revista jurídica (de papel ou eletrônica)
com ISSN, ou capítulo individual ou em coautoria (máximo de quatro autores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por
publicação)
.2 por autoria individual; 1 por autoria coletiva
.
. .III.21 Organização ou coorganização (máximo de quatro organizadores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por obra)
.4 por autoria individual; 2 por autoria coletiva
.
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO
.
.
. IV.1 Exercício de função administrativa acadêmica (chefias de departamento, direção de unidade, coordenação de curso, pró-
reitorias, reitoria, subcoordenações de curso, subchefias e
Reitoria: 1,5; Pró-reitoria, Direção de Unidade: 1; Chefia ou
coordenação de colegiado de curso de graduação /pós-graduação
stricto
sensu:
0,5;
Sub-chefia
ou
subcoordenação:
0,25;
Representação titular em órgão colegiado: 0,2
10
. .congêneres) e de representação em órgão colegiado acadêmico (conselhos de ensino e pesquisa, colegiados de curso, câmaras
departamentais, congregações e congêneres), na condição de docente (por semestre)
. IV.2 Atividade profissional pública ou privada, privativa de bacharel em Direito: efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos
1
10
. .privativos de advogado em causas ou questões distintas; exercício de cargo, emprego ou função públicos ou privativos de
bacharel em Direito (por ano)
. .IV.3 Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados
especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano (por atividade)
.0,5
.3
. .IV.4 Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (por atuação)
.0,5
.3
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.0
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
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