DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Colaboração em projeto de pesquisa, ensino ou extensão financiado (por projeto)
.0,3
.3
. .Editor Chefe de revista científica Qualis (por ano)
.2
.10
. .Membro de corpo editorial de revista científica Qualis (por ano)
.0,5
.5
. .Relatoria Ad hoc para revista científica (por relatoria)
.0,1
.1
. .Relatoria de projetos para órgãos de fomento (por relatoria)
.0,4
.4
. .Banca de defesa de Monografia de Graduação, Trabalho de Conclusão de Curso, Monitoria, Iniciação Científica em nível de graduação (por banca)
.0,2
.2
. .Banca de defesa de Monografia de Residência na Área do concurso (por banca)
.0,3
.3
. .Banca de Mestrado, na área do concurso (por banca)
.0,5
.5
. .Banca de Exame de qualificação ou pré-defesa de Doutorado, na área do concurso (por banca)
.0,3
.3
. .Banca de Doutorado na área do concurso (por banca)
.0,8
.4
. .Participação em banca de concurso público, na área do concurso (por banca)
.1
.5
. .Participação em banca de processo seletivo de monitoria, residência, pós-graduação
.0,2
.2
. .Participação em comissões de eventos científicos
.0,1
.1
. .Observação: Para todos os itens deste quesito serão consideradas produções desde 2019
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
.
.
. .Reitor de instituição de ensino ou equivalente (por mandato)
.3
.
. .Diretor de Escola de Veterinária (por mandato)
.2
.
. .Cargo administrativo: chefia de departamento, coordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação, coordenador de programa de especialização/residência,
diretor de hospital veterinário (por mandato)
.1
.
. .Cargo
administrativo:
subchefia
de
departamento, sub
coordenador
de
colegiado
de
graduação
ou
de
pós-graduação, sub
coordenador
de
programa
de
especialização/residência, vice diretor de hospital veterinário (por mandato)
.0,5
.
. .Representação em órgãos colegiados (por ano)
.0,3
.3
. .Participação em comissões avaliadoras ou administrativas (por comissão)
.0,3
.1,5
. .Estágio realizado na área do concurso (por estágio)
.0,3
.3
. .Bolsista de iniciação científica, iniciação a extensão, monitoria, com projeto na área do concurso (por ano)
.0,3
.
. .Bolsista de mestrado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.0,5
.
. .Bolsista de doutorado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.1
.
. .Bolsista de pós-doutorado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.0,5
.
. .Experiência de vivência internacional na área de medicina veterinária (estágio, internato, residência, visitante acadêmico, mestrado sanduíche, doutorado sanduíche, pós-
doutorado e afins) por semestre
.0,3
.3
. .Bolsista de produtividade do CNPq com projeto na área do concurso (por ano)
.1,5
.
. .Coordenador de projeto de extensão, ensino ou pesquisa, na área do concurso (por projeto)
.0,2
.2
. .Atividade profissional não docente na área do concurso (por ano)
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Prêmios em congressos e eventos científicos (por trabalho)
.0,5
.
. .Homenagens prestadas por alunos (por homenagem)
.0,5
.2,5
. .Títulos honoríficos (por título)
.0,5
.
. .Honrarias recebidos por mérito acadêmico, científico ou profissional (por premiação)
.1,5
.
. .Projetos premiados por instituições de pesquisa (por projeto)
.1
.
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão
ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata
o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será
aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
9.7. Da Prova Prática
9.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
9.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Prática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz
alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no
subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das
listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.

                            

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