DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital, atestado por profissional da área e com a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo
a(s) assinatura(s) e os carimbo(s) do(s) profissional(is) especializado(s) com o número de sua(s) inscrição(ões) nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua
especialidade, na forma do subitem 3.6.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital.
3.6.1. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.progepe.ufrpe.br, imagens
legíveis do parecer a que se refere o subitem 3.6. deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da
Administração.
3.6.2. O parecer emitido observará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho
de atividades e a restrição de participação.
3.6.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório)
realizado nos últimos 12 (doze) meses.
3.6.4.Quando se tratar de deficiência visual, o parecer deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos.
3.6.5. O envio da(s) imagem(s) do(s) parecer(s) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A DDP/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.6.6. O arquivo único deve conter os documentos correspondentes para análise e podem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG.
3.6.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 3.6. deste edital. Caso seja solicitado pela DDP/PROGEPE, o candidato
deverá enviar a referida documentação pelos Correios (AR ou SEDEX), para a confirmação da veracidade das informações.
3.6.8. A(s) imagem(s) do parecer terá(ão) validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
3.7. A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no inciso III do art. 3o e no 4o do Decreto no 9.508/2018.
3.8. A inobservância do disposto no subitem 3.6. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.9. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.6. deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu
parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 3.6. deste edital.
3.10. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas por lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
para aprovação.
3.11. A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
www.progepe.ufrpe.br, na data estabelecida no cronograma (Anexo VI) do concurso.
3.12. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRPE, a qual caberá
decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
3.13. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, no período máximo de 90 (noventa) dias, com indicação
da espécie e grau de deficiência que possui e sua provável causa, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número do registro
(CRM) do médico responsável por sua emissão.
3.14. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados, suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão
revertidas para a concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.15. Os candidatos com deficiência, quando da publicação do resultado final do concurso, estarão presentes em uma lista única com todos os candidatos classificados, será
divulgada no dia especificado no Edital de Convocação para verificação de condição de negro ou pardo, no sitio www.progepe.ufrpe.br
3.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi classificado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo
de saúde ou aposentadoria por invalidez.
4. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
4.1. Diante do Princípio da Razoabilidade, em caso de disponibilização de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será reservado o percentual
de 20% (vinte por cento) das vagas por cargo/lotação, na forma da Lei nº 12.990/2014.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do
§2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3. Para concorrer nesta condição, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer nesta modalidade, preenchendo uma autodeclaração que será disponibilizada
no formulário eletrônico de inscrição, de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4. O candidato poderá, até o final do período de inscrição do certame, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, por meio da sua inscrição.
4.5. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, serão convocados para verificação da veracidade de sua declaração, através de edital específico a ser publicado
conforme cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br, por uma comissão específica instituída para este fim, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO
DE 2023.
4.6. A comissão de verificação da veracidade da autodeclaração avaliará a condição de participante às vagas reservadas para pretos e pardos por meio da análise do fenótipo
do candidato, através de entrevista presencial que será filmada.
4.7. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.8. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico www.progepe.ufrpe.br, na data do edital de convocação do procedimento de
heteroidentificação.
4.9. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
4.10. A eliminação do candidato à condição da pessoa negra ocorrerá, quando atender a pelo menos um dos itens abaixo:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) prestar declaração falsa;
c) se recusar a ser filmado.
4.11. A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e ou vaga
para pessoa com deficiência, e independente de alegação de boa-fé.
4.11.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.11.2. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.11.3. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão
somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que definem a raça negra.
4.12. A decisão da Comissão de Verificação quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas, não garante que o candidato permaneça no
concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal
e às demais cominações legais aplicáveis.
4.13. O resultado da avaliação pela comissão de verificação da veracidade da autodeclaração de preto ou pardo será publicado no dia especificado no Edital de Convocação,
no sítio www.progepe.ufrpe.br.
4.14. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à concorrência geral não preencherão as vagas, a eles reservadas, que vierem a surgir.
4.15. Os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas que surgirem para as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no concurso, quando convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.16. Na hipótese de que trata o item 4.17., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.
4.17. No caso do candidato negro classificado, tanto na condição de negro quanto na de deficiente, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a
surgir destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do item 4.18., fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
4.18. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para concorrência geral e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.19. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no dia especificado no Edital de Convocação
para verificação de condição de negro ou pardo, no sitio www.progepe.ufrpe.br.
4.20. O resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no sítio www.progepe.ufrpe.br e terá a previsão de comissão recursal, que será composta
de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
4.21. A relação final quanto à heteroidentificaçãodos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no dia especificado
no Edital de Convocação para verificação de condição de negro ou pardo, no sitio www.progepe.ufrpe.br.
4.22. A autodeclaração e a avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) terá validade
apenas para este concurso.
5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. POR CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e discursiva e da prova prática deverá, conforme o prazo descrito no cronograma
estabelecido em edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem de atestado por profissional da área, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital, de acordo com a Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das
profissões, conforme as suas especialidades.
5.1.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato
deverá assinalar o campo "outros" dessa lista de opções e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários
para a realização da prova; bem como, enviar, via upload, e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
5.1.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise
da solicitação de atendimento especial do candidato.
5.1.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.1.1. deste edital, deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem de atestado por profissional da área, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste edital, de acordo com a Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das
profissões, conforme as suas especialidades.
5.2. POR CONDIÇÃO DE LACTANTE
5.2.1. A candidata lactante o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade
de amamentar durante a realização das prova(s);

                            

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