DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
.40
.62,5000
. .
.T OT A L
.64
.100
7.5. A Prova Objetiva terá duração de 3h (três horas).
7.6. Após resolver as questões da prova objetiva, o candidato deverá transcrever suas respostas para a Folha de Resposta, que se constitui em documento oficial de correção,
servindo o caderno de provas apenas como rascunho.
7.7. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta da Prova Objetiva. São consideradas
marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
7.8. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a Folha de Resposta e o Caderno de Provas.
7.9. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de prova juntos, quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e deverão assinar a ata de
prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar um termo
desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador de
Aplicação.
7.10. O candidato só poderá sair da sala de prova 02 (duas) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame.
7.11. A divulgação dos gabaritos e dos cadernos das Provas Objetivas será realizada na data especificada no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br.
8. PROVA PRÁTICA
8.1. Prestarão Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos inscritos apenas nos cargos/lotação listados no Anexo V deste Edital.
8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos não eliminados e classificados pela ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva; nos quantitativos
indicados no Anexo V deste edital, respeitados os candidatos empatados na última colocação, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.
8.3. Os candidatos selecionados para a Prova Prática, conforme item 8.2., serão convocados na data prevista no cronograma, através de Edital de Convocação, no sítio
www.progepe.ufrpe.br.
8.4. No Edital de Convocação da Prova Prática constarão local, data, horário, conteúdo e as condições para a sua realização (indicação dos instrumentos, aparelhos e ou das
técnicas a serem utilizadas, juntamente com a metodologia empregada na avaliação).
8.5. A Prova Prática será aplicada no período especificado no cronograma (Anexo VI).
8.6. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Edital de Convocação, munido
de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e documento de identidade, aferido segundo o horário oficial de Brasília/DF.
8.8. A DDP/PROGEPE filmará a realização da Prova Prática e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos
candidatos.
9. ELIMINAÇÃO
9.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a)se encontrar nas condições que especifica os itens 4.10., 6.6., 6.12, 6.13., 6.14., 6.15., 6.17., 6.18., 6.25.,6.26 e 16.9. deste Edital;
b) durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo;
c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;
d) não devolver, integralmente, o material de prova recebido dos aplicadores, conforme item 7.8;
e) sair do local de prova ou se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso Público, conforme item 7.9;
f) sair do local de prova, sem atender ao item 7.10;
g) apresentar declaração falsa quando de sua inscrição ou deixar de atender qualquer dos requisitos deste Edital, estando anulados todos os atos do concurso a eles
pertinentes.
h) faltar a qualquer uma das provas: Objetiva e Prática (quando houver) ou a elas comparecer após data e o horário especificado no DCI (Prova Objetiva) e no Edital de
Convocação;
i) obtiver número de acertos inferior a 25 (vinte e cinco) na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
j) não obtiver nota igual ou superior a 75 (setenta e cinco) pontos na Prova Objetiva;
l) não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Prática;
m) os candidatos não convocados para a Prova Prática;
n) atender ao que especifica o item 10.5. deste Edital.
9.2. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
10. APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
10.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados e classificados, por ordem decrescente do argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados no
Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019. Na ocorrência de empate no último lugar, serão classificados todos os candidatos empatados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.
10.2. O argumento de classificação (AC) para os cargos listados no Anexo V deste edital será a média ponderada entre a pontuação obtida da Prova Objetiva, com peso 04 (quatro), e a pontuação
obtida na Prova Prática, com peso 06 (seis). Isto é, AC = ((PO×4)+(PP ×6))/10, onde AC é o argumento de classificação, PO é a pontuação da prova objetiva e PP é a pontuação da prova prática.
10.2.1. Para os demais cargos, o argumento de classificação será a pontuação obtida na Prova Objetiva. Isto é: AC = PO; onde AC é o argumento de classificação e PO é a
pontuação na prova objetiva.
10.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver;
c) obtiver o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
d) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
e) tiver maior idade;
f) ter exercido a função de jurado de acordo com art. 440 do Processo Penal - Decreto no 3.889, de 30 de outubro de 1941;
10.4. Haverá a homologação de listas de candidatos aprovados para as cotas de negros e de pessoas com deficiência, conforme itens 3.15 deste Edital. Na ocorrência de
empate no último lugar, serão classificados todos os candidatos empatados, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.
10.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1, ainda que tenham atingido a nota mínima serão considerados reprovados
no concurso, conforme Decreto nº 9.739/2019.
10.6. O resultado final do concurso será homologado pela UFRPE, através da publicação no Diário Oficial da União e divulgado no sítio www.progepe.ufrpe.br.
10.7. O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas que vierem a surgir reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de ordem
convocatória:
. .ORDEM DE PREENCHIMENTO DE VAGAS
.TIPO DE VAGA
. .1º
.Concorrência Geral (CG)
. .2º
.Concorrência Geral (CG)
. .3º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .4º
.Concorrência Geral (CG)
. .5º
.Pessoa com Deficiência (PCD)
. .6º
.Concorrência Geral (CG)
. .7º
.Concorrência Geral (CG)
. .8º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .9º
.Concorrência Geral (CG)
. .10º
.Concorrência Geral (CG)
. .11º
.Concorrência Geral (CG)
. .12º
.Concorrência Geral (CG)
. .13º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .14º
.Concorrência Geral (CG)
. .15º
.Concorrência Geral (CG)
. .16º
.Concorrência Geral (CG)
. .17º
.Concorrência Geral (CG)
. .18º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .19º
.Concorrência Geral (CG)
. .20º
.Concorrência Geral (CG)
. .21º
.Pessoa com Deficiência (PCD)
. .22º
.Concorrência Geral (CG)
. .23º
.Concorrência Geral (CG)
. .24º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .25º
.Concorrência Geral (CG)
. .26º
.Concorrência Geral (CG)
. .27º
.Concorrência Geral (CG)
. .28º
.Concorrência Geral (CG)
. .29º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .30º
.Concorrência Geral (CG)
. .31º
.Concorrência Geral (CG)
. .32º
.Concorrência Geral (CG)
. .33º
.Concorrência Geral (CG)
. .34º
.Cota Lei 12.990/14(PNP)
. .35º
.Concorrência Geral (CG)
. .36º
.Concorrência Geral (CG)
. .37º
.Pessoa com Deficiência (PCD)
. .38º
.Concorrência Geral (CG)
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