DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8. A ordem de convocação obedecerá rigorosamente a lista da localidade ao qual o candidato realizou sua inscrição, foi aprovado e homologado, mesmo que surjam vagas
para aproveitamento destinadas para PNP (Pessoas Negras ou Pardas), ou PCD (Pessoas Com Deficiência) ou CG (Concorrência Geral), em outra localidade distinta.
10.9. Caso surjam vagas em locais distintos ao local ao qual o candidato realizou sua inscrição, foi aprovado e homologado, a UFRPE poderá realizar o aproveitamento
considerando a lista da região com maior proximidade.
11. RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrição, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio
www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o
candidato.
11.2. As decisões dos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrição serão divulgadas juntamente com a relação nominal final de isentos no sítio
www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo VI).
11.3. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar dos candidatos concorrentes à vaga de pessoa com deficiência, por formulário eletrônico, devidamente
fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de
comprovação para o candidato.
11.4. As decisões dos recursos à relação nominal preliminar dos candidatos concorrentes à vaga de pessoa com deficiência serão divulgadas juntamente com a relação nominal
final dos candidatos concorrentes à vaga de pessoa com deficiência no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo VI).
11.5. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
11.6. Serão admitidos recursos aos gabaritos preliminares da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br no período
especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação, ou impertinência em relação ao conteúdo programático ou
alteração de alternativa correta da Prova Objetiva. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
11.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes à correspondente
prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
definitivo.
11.8. As decisões dos recursos aos gabaritos da Prova Objetiva serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado preliminar da Prova Objetiva, na
data especificada no cronograma (Anexo VI).
11.9. Serão admitidos recursos aos resultados preliminares da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período
especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, o processo de correção eletrônica. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um
protocolo de comprovação para o candidato. Quando da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, serão disponibilizados as imagens das folhas de respostas dos
candidatos.
11.10. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da Prova Objetiva serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final da Prova
Objetiva, na data especificada no cronograma (Anexo VI).
11.11. Serão admitidos recursos dos resultados preliminares da avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa
negra (preta ou parda), por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período especificado no Edital de Convocação para verificação da
condição de candidato negro. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
11.12. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa
negra (preta ou parda) serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br, na data especificada no Edital de Convocação para verificação da condição de candidato negro.
11.13. Serão admitidos recursos aos resultados preliminares da Prova Prática, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio vwww.progepe.ufrpe.br, no
período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impertinência em relação à pontuação obtida nos critérios de avaliação. Ao final do processo de envio
do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
11.14. As decisões dos recursos dos resultados preliminares da Prova Prática serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final da Prova Prática,
na data especificada no cronograma (Anexo VI).
11.15. Serão admitidos recursos ao resultado preliminar do concurso, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.progepe.ufrpe.br, no período
especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
11.16. As decisões dos recursos ao resultado preliminar do concurso serão divulgadas no sítio www.progepe.ufrpe.br juntamente com o resultado final do concurso, na data
especificada no cronograma (Anexo VI).
11.17. Não serão admitidos recursos enviados via fax, e-mail ou presencialmente, bem como, os não protocolados eletronicamente ou ainda os não pertinentes ao contexto
do recurso.
12. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério da UFRPE.
13. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1. São requisitos para investidura no cargo:
a) aprovação e homologação no Concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);
c) ser brasileiro nato;
d) ser naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72,
Constituição Federal - § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
e) estar quite com as obrigações eleitorais,
f) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);
g) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;
h) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes no Anexo I;
i) estar inscrito em órgão fiscalizador da profissão, quando houver;
j) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (§ 6.º, art. 40, da CF/88);
k) não acumular cargo, emprego e funções públicas, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil, do Capítulo III da Lei nº. 8.112/90 e do Parecer da
AGU GQ nº. 145/98. Caso o candidato acumule licitamente cargos públicos, o somatório da carga horária dos cargos acumulados não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais,
respeitada a compatibilidade de horários. Fica assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/97;
l) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);
m) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;
n) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade da UFRPE, para o qual se exigirão exames
laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.
13.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos listados no item 13.1 serão exigidos dos candidatos quando convocados para posse. Outros documentos poderão ser
solicitados a interesse da administração.
13.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos
do §2º, art. 48, da Lei nº 9.394/1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007, publicada no DOU de 05/10/2007, Seção 1, p. 49-
50.
13.4. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, terão o ato de
nomeação tornado sem efeito, e serão exonerados se não entrarem em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, observados os artigos 13 e 15 da Lei
8.112/1990.
13.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos específicos nos subitens anteriores.
14. REGIME DE TRABALHO
14.1. Os candidatos empossados nos cargos previstos no Anexo I, serão lotados conforme descritos no Anexo I, com exercício nos turnos da manhã, tarde e noite, a critério
exclusivo da administração.
14.2. Os candidatos empossados nos cargos previstos no Anexo I, ficarão sujeitos ao Regime de Trabalho de 40 horas semanais, exceto para o cargo de Médico/área e Médico
Veterinário/Área que estarão sujeitos à jornada de 20 horas semanais.
15. REMUNERAÇÃO
15.1. Cargos de nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 2.667,19 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove
centavos).
15.2. Cargos de nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 4.556,92 (quatro mil cento e quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa
e dois centavos).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A inscrição representará integral concordância às normas editalícias, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados na Internet, nos sítios da UFRPE ou da DDP/PROGEPE.
16.2. A
organização do concurso
fará divulgar, sempre
que necessário, normas
complementares ao
presente Edital, Comunicados
e Avisos Oficiais,
no sítio
www.progepe.ufrpe.br e ou no Diário Oficial da União.
16.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,
telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá se dirigir à PROGEPE, em seu posto de atendimento ao candidato, sito à Rua Dom
Manoel de Medeiros, s/n, Campus da UFRPE, Dois Irmãos, Recife/PE, CEP: 52.171-900. Alternativamente, a documentação poderá ser encaminhada via Correios (AR ou SEDEX).
16.4. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
PROGEPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão
fornecidas cópias.
16.5. A UFRPE e a Instituição Executora deste processo não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica computacional e ou de congestionamento
de linhas de comunicação, bem como, de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
16.6. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação, exceto em caso
previstos em lei específica ou edital específico de remoção interna.
16.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
16.8. Será permitido o aproveitamento de concurso público por outro órgão/entidade da Administração Pública Federal, mediante pedido de autorização a ser encaminhado
previamente a esta Instituição Federal de Ensino.
16.9. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo
eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
16.10. O prazo de impugnação deste Edital será de 02 (dois) dias corridos a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União.
16.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do concurso no Diário
Oficial da União.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/PROGEPE através da Comissão Executora.
Recife, 12 de julho de 2024
MARIA JOSÉ DE SENA

                            

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