DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU),
acessando
o
sitio:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
para
gerar
o
boleto
bancário. O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o
preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Código da Unidade Gestora
(UG)=153166 (UFRRJ); Gestão: 15240; Código de Recolhimento= 28830-6 (Serviços
Administrativos);
Nº
de
Referência: 2024;
Competência=
08/2024;
Vencimento:
27/09/2024; CPF do Candidato; Nome do Candidato;
4.5.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será
devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação.
4.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-
se que não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos
problemas listados, para qualquer adiamento do prazo.
4.7 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações
da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e
homologada até o dia 30/09/2024 (segunda-feira), sendo publicada no endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
4.8 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o
candidato que atenda o disposto no Decreto nº.
6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá ser solicitada a partir
das 00h00min do dia 26/08/2024 (segunda-feira) até às 23h59min do dia 28/08/2024
(quarta-feira), anexando cópia autenticada e digitalizada do Documento Comprobatório
de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
no link: https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
(o documento comprobatório deverá ser anexado no mesmo local destinado a
anexação do comprovante da taxa de inscrição).
4.8.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 29/08/2024
(quinta-feira)
na
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. A UFRRJ
não se
responsabilizará por
outras formas de
publicação e/ou
informação do
resultado
4.8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o
resultado da solicitação de isenção.
4.8.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não
se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá,
para efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item
4.5.4
4.9 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá
informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para
que sejam adequadas as condições para a realização das provas.
4.10 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada
até
o
dia
30/09/2024,
a
qual
será
publicada
na
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
5.
DA ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO
PELOS
CANDIDATOS JUNTO
A
I N S C R I Ç ÃO
5.1 Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto
ao
formulário
de
inscrição
no
endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
foto 3x4 recentes;
Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto recente:
Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira Nacional
de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. No caso
de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com
visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade
laborativa no Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo;
Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão de curso de
graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar regularmente inscrito em
curso graduação em Medicina Veterinária, que deverá ser substituído pelo diploma no
ato da matrícula em caso de aprovação;
Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade;
Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição;
Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
Cópia do Histórico Escolar oficial de graduação em Medicina Veterinária;
Currículo modelo Lattes e seus comprovantes em versão. PDF, ORDENADOS
DE ACORDO COM O MODELO EM ANEXO (Anexo I);
Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento
da taxa de inscrição (GRU);
5.2 Em caso de documentação em língua estrangeira ela deverá vir
acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição
credenciada para tal, conforme a legislação em vigor;
5.3 O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza
pela veracidade de todas as informações prestadas.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam
do cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo
seletivo será
composto por 3
(três) etapas,
sendo 2 (duas)
eliminatórias e
classificatórias (prova
teórica e prática) e
1 (uma) classificatória
(análise de
currículo).
6.1.1 PRIMEIRA
ETAPA - Prova Teórica:
Esta etapa é
eliminatória e
classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total
de 100 (cem) pontos possíveis. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo
e referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO II deste edital. Esta
prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de
respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral,
comum a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova escrita
terá
duração
máxima
de
3 (três)
horas
com
seu
tempo
automaticamente
cronometrado. Será realizada no dia 19/10/2024 (sábado) com início as 09h00min e
término as 12h00min, no Instituto de Veterinária da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus
Universitário, Seropédica, RJ, Cep: 23897-000.
6.1.1.1 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a
seguinte ordem:
-1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica)
-2o Maior idade.
-3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar.
6.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova prática: Só participarão desta etapa os
candidatos
que
tenham
sido
aprovados e
classificados
na
prova
teórica.
Serão
classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as
melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta
etapa é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas encontram-se no ANEXO II deste edital. A Prova prática
consistirá na arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão
Examinadora, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois)
suplentes, designada pela Comissão de Seleção 2024 dos Programas de Residência em
Medicina Veterinária (Anexo III), frente a caso ou situação, apresentados por meio
eletrônico ou em condições reais, indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e
sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais optou para os casos
e situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e condutas
profissionais exigíveis para ingresso no Programa. A prova prática valerá no máximo
100 (cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos
6.1.2.1 A realização da prova
prática do Programa de Residência
contemplado neste edital ocorrerá no período de 25/11/2024 a 29/11/2024 (Segunda
a Sexta-feira), onde o calendário com o dia, o horário e o local de realização da prova
prática será divulgado até 22/08/2024. Para a Prova prática, os candidatos convocados
deverão apresentar-se vestidos
adequadamente para as atividades
inerentes ao
Programa pretendido, via de regra, vestindo calça comprida, sapato fechado, camisa e
jaleco branco e, excepcionalmente para os Programas que envolvem cirurgia e
anestesiologia, vestindo-se de branco ou de macacões e/ou pijamas cirúrgicos.
6.1.3 TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória.
Só participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática
dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do
Programa de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e
dos
documentos comprobatórios
apresentados
pelo
candidato no
momento
da
inscrição. A avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios
de avaliação para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO V
6.2 As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos
que tenham solicitado condição especial e recebido deferimento
6.3 Os candidatos deverão comparecer
aos locais de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início e munidos do documento
oficial de
identidade utilizado na inscrição,
comprovante de inscrição
e caneta
esferográfica contendo tinta de cor azul ou preta.
6.4 Será proibido ao candidato utilizar durante a realização das provas, sob
pena de ter a sua prova anulada, os itens abaixo relacionados:
-Calculadoras,
telefones
celulares,
relógios,
bipes,
pagers,
agendas
eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives, mp3 ou
similares, aparelhos eletrônicos ou similares, livros, manuais e impressos em geral (de
quaisquer tipos), anotações ou similares, com objetivo de assessorar as respostas das
etapas do concurso
-Óculos escuros, lápis, lapiseira, régua, estiletes bolsas, cachecóis, chapéus e
broches ou bottons.
-Qualquer item que possa dificultar a identificação do candidato ou forma
de comunicação externa ao ambiente da prova.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas
obtidas nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes:
-Primeira etapa: Prova teórica (eliminatória e classificatória) -Peso 4;
-Segunda etapa: Prova prática (eliminatória e classificatória) - Peso 5;
-Terceira etapa: Currículo (classificatória) - Peso 1.
7.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que alcançarem,
no mínimo, a nota 60,0 (sessenta) em cada uma das duas primeiras etapas;
7.3 A classificação dos candidatos
aprovados será feita pela ordem
decrescente das notas finais dos candidatos;
7.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de
classificação, preencherem o número de vagas oferecidas;
7.5 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte
ordem:
1° Maior pontuação na segunda etapa;
2° Maior pontuação na primeira etapa (parte específica);
3º Maior pontuação na primeira etapa (parte geral);
4° Maior idade;
5° Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar
8. DO CRONOGRAMA
8.1 Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programas, Datas de
Provas,
Resultado
e
outras,
estarão
disponíveis
através
do
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passam
a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento (ANEXO VI).
8.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será encaminhada
disponibilizada
e
na
homepage:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os pedidos de reconsideração das questões da prova teórica deverão ser
encaminhados à Comissão de Seleção por meio da Coordenação de Residência em
Medicina Veterinária da UFRRJ e protocolados na Secretaria da Coordenação dos
Programas de Residência em Medicina Veterinária, através de formulário apropriado,
disponível no anexo V, conforme datas descritas no cronograma anexo VI. Não serão
aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo.
9.2 Os recursos deverão apresentar justificativas claras sobre os pontos a
serem reconsiderados. Não serão aceitos pedidos de reconsiderações que não estejam
embasados nas referências bibliográficas indicadas neste edital.
9.3 A Comissão analisará o pedido de recurso e publicará sua decisão
conforme datas descritas no cronograma anexo VI.
9.4 Do resultado final, só serão cabíveis recursos à COREMU, no prazo
máximo de 01 dia útil da divulgação do resultado final. O mesmo deverá ser
protocolado através do e-mail selecaoresidenciavet.ufrrj@yahoo.com.
10. DA MATRICULA/ADMISSÃO
10.1 A admissão dos candidatos selecionados se concretizará pelo seu
registro através do e-mail coaaf-progep@ufrrj.br da Coordenação de Admissão e
Acompanhamento Funcional da Pro-reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP/UFRRJ, para
candidatos que ingressarão para os programas de residência vinculados ao MEC e
através
do e-mail
residenciavet.ufrrj@ufrrj.br
da
Coordenação dos
Programas de
Residencia em Medicina Veterinária, para candidatos que ingressarão para os
programas de residência vinculados ao SUS. No ato do registro, os candidatos deverão
enviar cópia autenticada, em formato PDF, dos seguintes documentos originais:
-Atestado de conclusão ou diploma de curso superior; Documento de
identidade (RG) com data de emissão e órgão expedidor; Cadastro de Pessoa Física -
CPF (ou CERTIDÃO de REGULARIDADE); Carteira de identidade profissional ou
documento comprobatório do protocolo de inscrição junto ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Rio de Janeiro
-Carteira de
Trabalho com
o número
do PIS;
Número de
conta
corrente/salário bancária, em seu nome; Endereço, CEP, telefone residencial, telefone
celular, e-mail; Título de Eleitor; Carteira de Reservista (quando couber)
10.2 A falta de qualquer um destes documentos acarretará a impossibilidade
de cadastro no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e consequente não liberação da
bolsa para o candidato, impossibilitando a execução das atividades inerentes ao
Residente.
10.3 Caso ocorra desistência, desligamento, abandono ou impedimento de
candidato melhor classificado, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes
outros candidatos aprovados, no prazo de até vinte (20) dias após o início do
programa, sendo respeitada a ordem de classificação, conforme resolução da CNRMS
nº 03/2012.
10.4 Os candidatos da lista de espera serão convocados por ordem de
classificação, através de telefonema ou e- mail.
10.5 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente terá prazo de
48 horas, contadas a partir da convocação para assumir a vaga, caso não o faça dentro
desse prazo, será convocado outro candidato subsequentemente.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo,
o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das
etapas da seleção;
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições
estipuladas neste Edital;
c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste
edital, no caso de ser selecionado;
d) Não finalizar a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e
horários previstos.
e) É recomendado que os candidatos possuam vacinação anti-rábica e
respectiva titulação atualizados.
11.2 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado dos Programas de
Residência e pela COREMU-UFRRJ.
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