DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como
informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação,
nos termos do art. 18 da IN MGI nº 23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa
já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos
negros,
disponível na
página
da seleção
no site
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/,
à Divisão
de
Concursos e
Seleção de
Pessoal,
pelo correio eletrônico
concursos@unipampa.edu.br até o último dia das inscrições.
4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo
candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento,
a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado
o candidato com a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação
do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 02/08/2024.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a partir de 26/08/2024.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável
a partir de 07/08/2024.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI
nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do
Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº
82/2014.
6.4.2. Especificamente para as áreas de "Enfermagem Obstétrica" e "Anatomia Humana", a Prova Didática consistirá de Aula Expositiva e Prova Prática, nos termos do Art.
27 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2.1. A prova prática na área de "Enfermagem Obstétrica" será realizada no Centro de Simulação e de Habilidades Médicas do Campus Uruguaiana e terá duração de
até 15 (quinze) minutos.
6.4.2.2. Para a prova prática na área de "Enfermagem Obstétrica" serão demonstrados casos clínicos para realização de exames usualmente realizados na prática diária
da especialidade em questão.
6.4.2.3. A prova prática na área de "Anatomia Humana" será realizada no Prédio da Anatomia Humana do Campus Uruguaiana e terá duração de até 25 (vinte e cinco)
minutos.
6.4.2.4. Para a prova prática na área de "Anatomia Humana" os candidatos serão submetidos à identificação e descrição do nome de 25 estruturas em modelos anatômicos
e/ou peças cadavéricas, referentes ao tema sorteado na presença dos mesmos. Os candidatos terão o tempo máximo de um minuto para responder a cada questão.
6.4.2.5. Para a prova prática no laboratório de Anatomia Humana, os candidatos deverão seguir as normas constantes no Regimento Local de Laboratórios do Campus
Uruguaiana (https://unipampa.edu.br/uruguaiana/sites/uruguaiana/files/documentos/regimento_de_labs_uruguaiana_2023.pdf).
6.4.2.6. Para a realização das provas práticas não será necessária a utilização de nenhum material de apoio.
6.4.2.7. Para a realização da provas práticas não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para início da prova; não será permitido empréstimo
de material entre os candidatos; não será permitido consulta a qualquer material e não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie.
6.4.3. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados
nas etapas anteriores.
6.4.3.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.3.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova
de Títulos disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.3.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos
especializados classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da área de conhecimento com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, consta no quadro
abaixo:
Área: Medicina de Família e Comunidade - Campus Uruguaiana
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.12,00
. .Estruturação coerente do texto
.4,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.4,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.8,00
. .Domínio do tema sorteado
.12,00
. .Capacidade de comunicação
.5,00
. .Postura pedagógica
.5,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da
UNIPAMPA .
.14,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.6,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00
Área: Clínica Médica - Saúde do Adulto - Campus Uruguaiana
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.12,00
. .Estruturação coerente do texto
.4,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.4,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.10,00
. .Domínio do tema sorteado
.10,00
. .Capacidade de comunicação
.5,00
. .Postura pedagógica
.5,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da
UNIPAMPA .
.14,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.6,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00

                            

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