DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Candidato (a) Aprovado (a)
.
.3ª Aprovada - Renatha Oliva Capua
O (A) candidato (a) ao cargo de Professor (a) Substituto (a) convocado pelo
presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo
e-mail do (a) candidato (a), na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO -
Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo
seletivo:
1.Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2.Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no
momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a)
que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e
realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do
Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço
eletrônico progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO:
todas as
cópias dos
documentos
deverão ser
apresentadas,
juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar
cópias autenticadas.
Seguem abaixo
os documentos exigidos
que devem
ser apresentados
presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE.
2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA
S I T U AÇ ÃO
CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30
dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será
aceito o NIT (número de identificação do trabalhador).
4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR.
5)
CERTIDÃO
DE
QUITAÇÃO
ELEITORAL
obtida
no
site
do
TSE
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber).
7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE
CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do
divórcio.
8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o
comprovante pagamento da anuidade (se couber).
9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz,
água, telefone ou gás) em nome do servidor.
OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar
declaração
de
residência
disponível
no
site
https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME
EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior
e pesquisa devem constar como revalidados no brasil).
11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E
CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica
Fe d e r a l .
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS
RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta
ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).
13) UMA foto 3x4
14) data do PRIMEIRO EMPREGO
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de
emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de
recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E
HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO.
OBS.: Conforme o Ofício-Circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de
cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de
prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos
públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam,
respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal.
16) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber),
será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente
e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte
(exclusivo para candidatos estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o
contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para
uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de
acumulação de cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do
disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117,
da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei
n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto.
D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para
assumir o cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive,
professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
EDITAL Nº 183/2024
SORTEIO PÚBLICO DE VAGAS RESERVADAS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro torna público o
Sorteio para a Reserva das Vagas do Edital de Abertura nº 33/2024 aos candidatos
aprovados e declarados pessoa preta ou parda e pessoa com deficiência, tendo por base
a Lei no 12.990/2014, o Decreto no 9.508/2018, o Decreto nº 9.739/2013, a Resolução SCS
nº 5.670/2024 e demais legislações pertinentes.
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DO OBJETO
1.1. O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
1.1.1. O Edital de Abertura nº 33 de 19/01/2024 do Concurso Público de Provas
e Títulos para o provimento do cargo de Professor do Magistério Superior da UNIRIO;
1.1.2. O total de 39 (trinta e nove) vagas disponibilizadas por diferentes
Departamentos de Ensino;
1.1.3. A necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em
particular na Lei Federal no 12.990/2014, que trata da reserva de vagas às pessoas pretas
e pardas (PPP), e no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas às
pessoas com deficiência (PCD);
1.1.4. Que serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do
total das vagas reunidas e previstas no Edital de Abertura nº 33 de 19/01/2024 e das que
vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame;
1.1.5. Que serão reservadas às pessoas pretas e pardas 20% (vinte por cento)
do total das vagas reunidas e previstas no Edital de Abertura nº 33 de 19/01/2024 e das
que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame;
de do
1.1.6. Que o percentual de vagas a serem reservadas calculado sobre o número
de vagas de cada Departamento de Ensino, quando este é inferior a três, tem como
resultado: nenhuma vaga reservada às pessoas pretas e pardas, calculado na forma do §2º
do Art.1º da Lei Federal no 12.990/2014;
1.1.7. Que o percentual de vagas a serem reservadas calculado sobre o número
de vagas de cada Departamento de Ensino, quando este é inferior a cinco, tem como
resultado: nenhuma vaga reservada às pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º
do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018.
1.1.8. A necessidade de agrupamento das vagas desocupadas do cargo de
Professor do Magistério Superior de todos os Departamentos de Ensino da UNIRIO em um
edital unificado, conforme item 2.1 do Edital de Abertura nº 33/2024, para a devida
aplicação das políticas públicas de reserva de vagas citadas nos itens 1.1.6 e 1.1.7 deste
edital.
1.2 Resolve convocar os interessados para a realização do sorteio público para
distribuição por Departamento de Ensino das vagas a serem reservadas aos candidatos
declarados pessoas pretas e pardas e pessoa com deficiência, quando não há a reserva
automática (mínimo de 3 vagas para PPP e mínimo de 5 vagas para PCD).
1.3. O sorteio será transmitido ao vivo pelo canal da UNIRIO no Youtube
(https://www.youtube.com/@UNIRIOcanal) e realizado no Auditório Soares de Meirelles,
no Instituto Biomédico (IB), situado na Rua Frei Caneca, nº 94, na data de 15/07/2024, às
16:00 horas.
1.4. Após a realização do sorteio, haverá a leitura e divulgação da Ata Pública,
que
será
posteriormente
divulgada
no
site
da
Progepe
(https://www.unirio.br/progepe/edital-no-33-de-19-de-janeiro-de-2024).
1.5. É assegurado às pessoas presentes ao sorteio o direito de assinatura da At a
Pública a ser divulgada, em que constarão nome completo (sem abreviação) e número de
registro de identificação (RG ou CPF),
2. DA METODOLOGIA DO SORTEIO
2.1. O sorteio será realizado na plataforma on line Sorteador, no link
https://sorteador.com.br/.
2.2. O primeiro sorteio definirá a ordem dos Departamentos de Ensino que
deverão prover as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD).
2.3. O segundo sorteio definirá a ordem dos Departamentos de Ensino que
deverão prover as vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP).
2.4. O terceiro sorteio definirá a ordem das Áreas/Subáreas que deverão prover
as vagas reservadas, quando os Departamentos de Ensino possuirem vagas desocupadas
em mais de uma Área/Subárea, conforme item 2.1 do Edital de Abertura nº 33/2024.
2.5. Os Departamentos de Ensino que tiverem reserva automática para
candidatos negros e/ou pessoas com deficiência serão excluídas do sorteio do(s)
respectivo(s) tipo(s) de vaga (PPP e PCD), contudo, participarão do terceiro sorteio se
possuirem vagas desocupadas em mais de uma Área/Subárea.
3. DAS VAGAS PARA O SORTEIO
3.1. Para as 39 vagas ofertadas no Edital de abertura nº 33/2024, no que
respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro
abaixo:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO EDITAL Nº 33/2024
. .CÁLCULO DE RESERVA LEGAL PARA PCD
. .Total de vagas ofertadas
.39
. .Percentual referente à Pessoa com Deficiência (PCD)
.5%
. .Total de vagas para PCD
.2
. .CÁLCULO DE RESERVA LEGAL PARA PPP
. .Total de vagas ofertadas
.39
. .Percentual referente à PPP
.20%
. .Total de Vagas para PPP
.8
. .VAGAS PARA AMPLA AMPLA CONCORRÊNCIA
. .Total de vagas ofertadas
.39
. .Total de vagas ofertadas para Ampla Concorrência
.29
4. DA APLICAÇÃO DAS COTAS
4.1. A partir dos sorteios citados acima serão elaboradas listas ordenadas de
convocação por Departamento de Ensino e tipo de vaga (ampla concorrência, PPP e PCD),
em conformidade com o número de vagas homologadas previsto no Anexo I do Decreto
9.739/2019, que norteará a convocação dos candidatos aprovados no concurso,
respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade.
4.2. Caso o primeiro Departamento sorteado não tenha candidato cotista
aprovado a vaga será direcionada para o Departamento subsequente da lista e assim
sucessivamente.
4.3. Não havendo candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas
serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação, Departamento e Área/Subárea.
4.4. Os Departamentos sorteados para provimento das vagas reservadas que
tiverem apenas 1 (uma) vaga desocupada terão essa vaga ocupada por cotista.
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