DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal n.º 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília-DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento.
Em 12 de julho de 2024
CARLA CRISTINA DE CASTRO GUAITANELE
Diretora
Substituta
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO nº 30/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001373/2013-22
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 30/2024 celebrado entre o PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. - CNPJ nº 33.000.167/0004-54 e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento TESTE DE LONGA DURAÇÃO (ESS-132) - BLOCO BM-ES-100 - BACIA DO ESPÍRITO SANTO, em
cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 06/2007): 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)
VIGÊNCIA: julho de 2025
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 11 de Julho de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva
Particular do Patrimônio Natural, RPPN Sítio Lageado, com área de 24,50 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Ribeirão de Areia/Sítio do Lageado, matrícula nº
21.883, localizado no município de Olhos D'Água/MG, propriedade pertencente a Nivio José Souto e Andrea Guedes Souto.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre
o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília-DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento.
CARLA CRISTINA DE CASTRO GUAITANELE
Diretora
Substituta
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo
elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata
a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.
A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada
em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa;
ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto.
. .P R O C ES S O
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
. .02122.001424/2020-92
.RAIMUNDO AVELINO NUNES
.***.085.672-**
.MDGMRIAM
. .02120.001200/2019-67
.SALOMÃO DE ANDRADE PINTO
.***.595.962-**
.015113-A
. .02120.000559/2021-31
.FERNANDO MONTEIRO DA SILVA
.***.315.482-**
.OX R G 3 I B R
. .02128.002181/2020-50
.ANTÔNIO CORREA DA HORA
.***.218.438-**
.L7OCIH8H
. .02120.001203/2019-09
.EDISON SANTANA DA SILVA
.***.062.022-**
.015117-A
. .02123.000240/2021-86
.MARIA MEDEIROS DOS SANTOS
.***.481.273-**
.J 3 K 4 P A BY
O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa.
Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para
solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando
tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor
da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Francisco José Silva de Sousa
. ***.367.132-**
. GUSE1OO2
. 02122.000377/2020-60
. R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois
reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo
que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima
para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao
disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos
passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado
mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .Adailson Coelho Pinto
.***.062.112-**
.XHN4FDQ5
.02122.000342/2021-10
. R$ 1.000,00 (mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
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