DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071500004
4
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de ABRIL/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento 
Anual/2024, 
conforme 
estabelecido 
na 
Instrução 
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da
Instrução Normativa nº 45/2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2024.
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.TIPO
. .DEBORAH RODRIGUES ACCIOLY
.2289997
.PENSIONISTA
. .ERONDINA DIAS RODRIGUES
.4704886
.PENSIONISTA
. .IVONE DA SILVA MELLO
.6784038
.PENSIONISTA
. .MARIA DA GLORIA CAMPOS
.4186486
.PENSIONISTA
. .RODOLPHO JACOB MAIER JUNIOR
.12081
.APOSENTADO
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues
Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
PORTARIA Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA
nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a JUBIRACI ALVES DOS SANTOS, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora TANIA MARIA DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE nº 0018277,
aposentada no cargo de Agente Administrativo, Código 481004, Nível Intermediário, Classe S,
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecida em
26/06/2024, com fundamento no inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de
24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo
23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº
21044.001646/2024-53)
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO PINTO DA SILVA

                            

Fechar