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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071500012 12 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.435/DPM, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso II do art. 111, da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e VII e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no art. 33 da Medida Provisória n° 2.215- 10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.22345, de 18 de abril de 2024, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 14 de maio de 2024, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3º Distrito Naval, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 2o SG- CN 86.4986.73 RAIMUNDO REGINALDO ARAÚJO DE OLIVEIRA, a partir de 14 de maio de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.444/DPM, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea g, do inciso V do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e em conformidade Acórdão da Egrégia 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do Processo n° 5004231- 15.2020.4.02.5101, transitado em julgado, proposto perante a 4a Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhado por intermédio do Ofício n° 31955/2024/CEOFI2R/PRU2 R / P G U / AG U , resolve: Art. 1o Tornar sem efeito a Portaria n° 444/2020, da DPMM, publicada no Boletim no 08/2020 - Tomo II, p/316, reincluindo o Primeiro-Tenente (T) 07.3372.21 MIGUEL LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por força de decisão judicial, a partir de 12 de março de 2020. Art. 2o Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à reintegração ao SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação do referido militar na Escola Naval (EN), Organização Militar em que servia. Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.466/DPM, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA HELENA DE FARIA CABRAL, na qualidade de viúva do ex-servidor ALMYR LUIZ LEITE CABRAL, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, Matrícula SIAPE 0964055, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 10 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de março de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.467/DPM, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA LUCIA DE LIMA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 1046995, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 18 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 E 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de maio de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.468/DPM, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão, na cota de cem por cento dos proventos/remuneração, a IONE FERREIRA DA SILVA, na qualidade de filha inválida do ex- servidor SEVERINO LADISLAU DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0966707, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 13 de outubro de 2023, com fundamento no inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de outubro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.469/DPM, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e em conformidade com o Parecer de Força Executória nº 00006/2024/COREPRO1R/PRU1R/PGU/ AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, referente ao Processo Judicial nº 1001975-21.2023.4.01.3314, em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA, resolve: Art. 1º Aposentar, a partir de 21 de julho de 2022, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais e paridade, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 85.2540.45, Matrícula SIAPE 0972296, EDILSON JOSÉ DE LIMA, Código de Vaga 558550 (Processo nº 63028.002470/2024-03, da BNA/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 187/SVPM, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (Refº) 59.0107.11 ALUIZIO DIAS CAVALCANTI, a partir de 02/05/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.19841, de 15/04/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 02/05/2024, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-MO 72.3331.38 JOAQUIM MAGALHÃES DOS SANTOS, a partir de 09/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.17867, de 18/03/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 09/04/2024, pela JSD/Com2ºDN; III) SO-Refº-CP 56.0015.33 ANTONIO LOPES DA SILVA, a partir de 16/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.17317, de 16/04/2024, da JSD/CPMM; IV) SO-Refº-MO 62.2008.36 ABINADAB BOND MIRANDA, a partir de 03/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.15166, de 03/04/2024, da JSD/CPMM; V) SO-Refº-CA 64.1133.37 ANTONIO MARQUES FILHO, a partir de 22/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.17764, de 15/04/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 22/04/2024, pela JSD/CPMM; VI) 1ºSG-Refº-TL 56.0589.34 JOSÉ ERIDAN FARIAS, a partir de 19/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.17695, de 19/04/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; VII) 1ºSG-Refº-TL 58.1466.44 FRANCISCO VANDERLEI PINTO, a partir de 29/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.19114, de 29/04/2024, da JSD/CPMM; VIII) 3ºSG-Refº-AT 66.2140.33 RAIMUNDO ALVES NOLASCO, a partir de 02/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.17870, de 01/04/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 02/04/2024, pela JSD/Com2ºDN; IX) CB-Refº-AT 83.3985.38 LUIZ ANDRÉ SIMPLICIO FERREIRA, a partir de 15/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.16834, de 15/04/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e X) CB-Refº-BA 80.6049.78 DONIZETE DA SILVA, a partir de 26/04/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.18767, de 20/02/2024, da JRS1/PNSPA, homologado, em 26/04/2024, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 189/SVPM, 11 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CC (RM1-T) 78.8053.84 ANTONIO CEZAR DA SILVA MARINHO, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.17199, de 08/04/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 12/04/2024, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 12/04/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 190/SVPM, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 3ºSG-RM1-PL 86.0108.32 MARIO EDISON RIBEIRO DA SILVA, a partir de 24/04/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.18461, de 24/04/2024, da JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD Nº 3.382, DE 12 DE JULHO DE 2024 O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria CONJUR-MD nº 3.571, de 5 de julho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo 00687.001338/2018-44, resolve: DESIGNAR GEOVANE ALVES DA SILVA, para exercer o encargo de substituto do Consultor Jurídico-Adjunto do Exército da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 1.13, no período de 24 de julho a 2 de agosto de 2024, sem prejuízo das atribuições da função que atualmente ocupa. LEONARDO RAUPP BOCORNYFechar