Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071500038 38 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Ceder o servidor LAZARO COELHO DE DEUS LIMA, matrícula SIAPE nº 3724275, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá se apresentar imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.787, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.011803/2024-04, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor ROBERTO DOMINGOS TAUFICK, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 4359311, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.799, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.013078/2024-09, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA ANGÉLICA BREDA FONTÃO, matrícula SIAPE nº 2044909, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Cultura, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.811, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.013110/2024-48, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora SÔNIA CRISTINA MARIANO, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1548769, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 7.557, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 05504.003153/2015-46, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EMANUEL SILVA DE MIRANDA, matrícula SIAPE nº 3386223, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SRT/MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SRT/MGI - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.585, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.020578/2024-79 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JÚLIO CÉSAR LOPES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1271754, ocupante do emprego de Assistente Técnico - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.587, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.044222/2024-76, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUIS FELIX DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 3354474, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima-SFA-RR/SE/MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima - SFA-RR/SE/MAPA - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.618, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.016940/2024-15 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LÚCIO PEDRO ROCHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3401681, ocupante do emprego de Auxiliar Técnico - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do IBGE em Goiás, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do IBGE em Goiás, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.624, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.019885/2024-15, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do servidor público DEBORA AMARA CARNEIRO MORAES, matrícula SIAPE nº 2374807, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriunda do Ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por prazo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar-se que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.657, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.033990/2024-02, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LUIZANETTE FRANCO RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 3406609, ocupante do emprego de Auxiliar de Enfermagem - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR - Campus Boa Vista, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, Campus Boa Vista, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA GP/MGI Nº 7.661, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.018073/2024-44, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE FATIMA SOUSA MACHADO MARQUES, matrícula SIAPE nº 1271331, ocupante do emprego de Analista Administrativo - NS, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia, da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a Nacional, por tempo indeterminado.Fechar