DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 2.012, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, inciso X, alínea "d", da Portaria nº 600, de
14 de fevereiro de 2023, e com base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na
Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022, resolve:
Interromper o afastamento do país da servidora MARIANA CAMILLO SILVESTRE,
Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1659793, a partir de
15/07/2024, tendo em vista a conclusão do curso Máster Universitario en Estrategias
Anticorrupción y Políticas de Integridad, promovido pela Universidade de Salamanca, na
Espanha. (processo nº 00190.102747/2023-14).
EVELINE MARTINS BRITO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
PORTARIA N° 2.021, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art.
120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00215.100009/2024-80,
resolve:
DESIGNAR CRISTINA MARSOL MÚRCIA DE ALBUQUERQUE, para o encargo de
substituta do Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Núcleo de Ouvidoria e Prevenção da
Corrupção da Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FÁBIO DA SILVA ARAÚJO
PORTARIA N° 2.022, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art.
120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00215.10009/2024-80,
resolve:
DISPENSAR MARIANA COELHO BARBOSA ACCIOLY, do encargo de substituta do
Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Núcleo de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da
Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco.
FABIO DA SILVA ARAÚJO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 1.951, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar RICARDO SOARES SANTOS, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1354064, e DANNEA DE SIQUEIRA AMORIM, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659514, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.106036/2024-91, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.955, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8
de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a
designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº
151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.636, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114,
Seção 2, p. 74, de 17 de junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-
54.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.956, DE 8 DE JULHO DE 2024
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14
do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p.
48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.637, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p.
74, de 17 de junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.957, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de
19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.638, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p. 74, de 17 de junho
de 2024, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.958, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de
28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.639, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p. 74, de 17 de junho
de 2024, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.959, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53,
de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 1.640, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p. 74, de 17 de
junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.960, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 1.641, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p. 74, de 17 de
junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.961, DE 8 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 1.642, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p. 74, de 17 de
junho de 2024, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.962, DE 8 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da
Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em
vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria
nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56, de 16 de
novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.643, de
10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. n° 114, Seção 2, p. 74, de 17 de junho de 2024,
referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

                            

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