DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º DISPENSAR a Analista
Judiciária, área Judiciária, do Quadro
Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, ANNA LUCIA
FONSECA DA SILVA, matrícula 1042, da função comissionada de ASSISTENTE II (S),
código STM-FC-02, da 3ª Auditoria da 1ª CJM.
Art. 2º DESIGNAR o Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, HENRIQUE DE
OLIVEIRA MOURAO, matrícula 1068, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de
ANNA LUCIA FONSECA DA SILVA, a função comissionada de ASSISTENTE II (S), código
STM-FC-02, da 3ª Auditoria da 1ª CJM.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.438, DE 12 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como
os Formulários de Dispensa e Designação nºs 3818935, 3819016 e 3826772, 3819083
, 3819132 e 3826803, contidos nos autos do Processo nº 014157/24-00.094, do
Sistema Eletrônico de Informações, como também o Memorando nº 3819260, e,
considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada
pela Lei nº 13.774/2018, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, NARA REGINA SOUSA DA SILVA
GHISOLFI, matrícula 9220, da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-
FC-05, da Seção de Análise de Penalidades Administrativas, da Coordenadoria de
Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.
Art. 2º DESIGNAR o Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, EVANDRO JOSÉ COIMBRA ,
matrícula 7715, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de NARA REGINA SOUSA
DA SILVA, a função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da Seção de
Análise de Penalidades Administrativas, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da
Diretoria de Administração. Em consequência, fica dispensado da função comissionada
de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da Seção de Gestão de Terceirização, da
referida Coordenação.
Art. 3º DESIGNAR o Analista Judiciário, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, BRUNO MÁRCIO SANTOS
SOARES, matrícula 9309, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de EVANDRO
JOSÉ COIMBRA, a função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da
Seção de Gestão de Terceirização, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da
Diretoria de Administração. Em consequência, fica dispensado da função comissionada
de ASSISTENTE II, código STM-FC-02, da referida Seção.
Art. 4º DESIGNAR o Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, RAFAEL BRITTO FIGUE I R E D O,
matrícula 1770, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de BRUNO MÁRCIO
SANTOS SOARES, a função comissionada de ASSISTENTE II, código STM-FC-02, da Seção
de Gestão de Terceirização, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da Diretoria de
Administração.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 851, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0009293-49.2023.4.01.8010 -TRF1, resolve:
REDISTRIBUIR, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela
Lei 9.527/1997, c/c a Resolução n. 146/2012-CNJ, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede
da Seção Judiciária do Pará, ocupado pela servidora GISELLE MAUES OHASHI LAUZID, criado
pela Lei 9.788/1999, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª
Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberlândia, em reciprocidade
ao cargo vago da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, decorrente
da aposentadoria de Idalício Fernandes Evangelista, criado pela Lei n° 7.727/1989.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA Nº 757, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009293-
49.2023.4.01.8010-TRF1, resolve:
REVOGAR a cessão para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau
da 6ª Região, Subseção Judiciária de Uberlândia, da servidora GISELLE MAUES OHASHI
LAUZID, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária do Pará, autorizada pela PORTARIA PRESI
104/2024, de 05/02/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/02/2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA Nº 761, DE 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0018265-04.2024.4.01.8000, resolve:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
nos termos do art. 93, II, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, a
servidora GRAZIELA BORGES DE AMORIM, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito
Federal, para prestar serviços àquele Tribunal, pelo prazo de 01 (um) ano.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA Nº 774, DE 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0017276-95.2024.4.01.8000 , resolve:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, a
servidora
ANA
CRISTINA
FURTADO
DE
CARVALHO,
Técnica
Judiciária,
Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para
exercer Função Comissionada.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 234, DE 9 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e
considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão virtual realizada no
período de 01 a 05.07.2024, nos autos do Processo Administrativo nº 5007857-
77.2024.4.02.0000 (TRF2-PES-2024/00764), com a anuência do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, no Processo Administrativo nº 0008050-66.2024.4.01.8000, resolve:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o Juiz Federal Substituto GUILHERME OSORIO
PIMENTEL, lotado na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, vinculado ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, nos
termos do disposto no art. 26, inciso III, da Resolução nº 001/2008, alterada pela
Resolução nº 248/2013, do Conselho de Justiça Federal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 238, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº JFES-PES-2024/00124, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção
Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora MARIANA NOLASCO MONTEIRO
CARDOSO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com fulcro no art.
33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03,
de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 240, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº JFRJ-PES-2024/00368, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024, o cargo efetivo de Analista
Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
ocupado pelo servidor ANDRÉ VICTOR CAIXETA DE AMORIM, em razão de posse em outro
cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em
interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.184, DE 11 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo 0007321-27.2022.4.04.8000, resolve:
REVOGAR o Ato Nº 1.626/2022, publicado no DOU(2) de 14/10/2022, que
excluiu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº
8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01,
incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, para RESTABELECER a fundamentação
legal do ato concessório de aposentadoria voluntária à servidora REGINA MARGARIDA DA
COSTA E SILVA, matrícula 11225, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Ato 728/2017, publicado no DOU(2) de 08/01/2018),
com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data da publicação da Lei nº
14.687/23, a fim de RESTABELECER a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da
Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94,
observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 3.187, DE 11 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo 0012109-50.2023.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 109/2009, publicado no DE de
14/04/2009, que alterou a fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria em
tela (Ato 80/1998, publicado no DJU(II) de 12/03/1998), que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora ANNA VITTORIA PACINI TEIXEIRA, matrícula 10546, Analista
Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
para fazer constar que a acumulação da VPNI - quintos/décimos Executante de Mandados
ou equivalente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) decorre do disposto no art.
16, §3º, da Lei 11.416/2006, com redação dada pelo art. 4º da Lei 14.687/2023, em
cumprimento ao Acórdão 13718/2023 - TCU - 1ª Câmara, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 15/12/2023, data da ciência deste Tribunal, observado o teto
constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 352, DE 8 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0000575-
05.2024.4.05.7400, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA por incapacidade permanente para o trabalho,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor SÉRGIO CÂMARA
CORREA, matrícula PB-638, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente de
Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe C, Padrão-13, do quadro de Pessoal Permanente
da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, fundamentada no artigo 10, §§1º, inciso II, e 4º,
e art. 26, §§ 2º, inciso II e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
ATO Nº 371, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
nos autos do PA nº 0007887-68.2024.4.05.7000, resolve:
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