DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
PORTARIA CRCSE N° 114, DE 12 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE,
considerando o disposto no art. 15, da Resolução CRCSE nº 608, de 03 de novembro de 2023 e
em observância a Resolução CRCSE nº 479/2015 e alterações, mediante as condições
estipuladas no Edital do Concurso Público CRCSE nº 001/2023, cuja homologação do resultado
final foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024, seção 3, página 152, após
a realização da convocação ordenada de candidatos classificados no certame para
preenchimento de vagas existentes, e a obtenção do respectivo aceite e aprovação dos
documentos por eles apresentados, resolve:
Art. 1º - Nomear ALINE SOUZA PRADO, CPF: XXX. 696.475-XX, para ocupar o cargo
efetivo de Advogada, do quadro de pessoal da Autarquia, de acordo com o previsto no Plano de
Cargos Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe.
Art. 2º - Estabelecer que a empregada pública nomeada para o cargo efetivo de
Advogada, ficará lotada no Setor Jurídico do CRCSE, para exercer suas respectivas funções, com
jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com expediente
definido das 14:00 às 17:00.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigência no dia 15 de julho de 2024.
IONAS SANTOS MARIANO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 21, DE 12 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO -
CREF6/MG, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento
Interno do CREF6/MG e: CONSIDERANDO o disposto no art. 14 e ss. das Normas Eleitorais do
Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições
no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física
- CREFs - Resolução CONFEF nº513/2023; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do
CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de junho de 2024; resolve:
Art. 1º - Nomear como membros da Comissão Eleitoral que atuará no
procedimento eleitoral referente à eleição que ocorrerá no Conselho Regional de Educação
Física da Sexta Região - CREF6MG no ano de 2024: I - Presidente: Marcelino Soares de
Barros, portador da identidade CREF 007777-P/MG; II - Membro Efetivo: Márcio Aurélio
Messias Franco, portador de identidade CREF000057 -G/MG; III - Membro Efetivo: Vinícius
de Castro Castelo Branco, portador de identidade CREF036821 -P/MG IV - Membro
Suplente: Joana D'arc Candido de Paiva, portadora do CPF nº: CPF XXX.031.XXX-XX V -
Membro Suplente: Gabriella Franco Simões, portadora da identidade CREF 023899-G/MG;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
PORTARIA CREF6/MG Nº 4, DE 12 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA REGIÃO
- CREF6/MG, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 74 do Regimento
Interno do CREF6/MG e: CONSIDERANDO o teor do art. 18 da Resolução CONFEF nº 513/2023
que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os
procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos
Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do
CREF6/MG, em reunião ordinária, de 21 de Junho de 2024: DELIBERA:
Art. 1º - Nomear para compor a Secretaria que auxiliará a Comissão Eleitoral no
procedimento eleitoral referente à eleição que ocorrerá no Conselho Regional de Educação
Física da Sexta Região -CREF6/MG, no ano de 2024, os integrantes abaixo elencados:
I - Wilderson Braga da Silva, portador da identidade nº CREF 017528-G/MG;
II - Flávia Caroline de Oliveira Couto, portadora da identidade nº CREF 018242-G/MG;
III - Natália Batista Ribeiro Lopes Reis, inscrita no CPF sob o nº XXX.829.XXX-XX;
IV - Pâmela Josie Silva dos Santos Corrêa, inscrita no CPF sob o nº XXX.529.XXX-XX;
V- James da Silva Costa, inscrito no CPF sob o nº XXX.718.XXX-XX;
Art. 2º - A Secretaria da Comissão Eleitoral exercerá as funções determinadas nas
Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 513/2023) e no Regimento
Eleitoral do CREF6/MG para a eleição de 2024, (Resolução CREF6/MG nº 020/2024). Parágrafo
único - As funções da Secretaria da Comissão Eleitoral poderão ser exercidas em conjunto ou
separadamente pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA CREA-SC N° 233, DE 5 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - EXONERAR o Engenheiro Agrônomo CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, matrícula nº 602, do cargo em comissão de Assessor da Presidência do Crea-SC.
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Pessoal as providências cabíveis
referentes à rescisão do contrato de trabalho.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO 11 N° 60, DE 12 DE JULHO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO DF/GO CREFITO 11, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Federal 6.316/75, de 17 de dezembro de 1975; resolve:
Art. 1º - Designar Kaio Vítor Basilio da Silva; Assessor Especial do Setor de Registro - Nível III;
Art. 2º - Exonerar Guilherme Merheb Gonzaga; Assessor da Procuradoria Jurídica - Nível I;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 63, DE 12 DE JULHO DE 2024
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público,
de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no
DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE
ANA GABRIELA MENDES SOARES
ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
PORTARIA CRO-RO Nº 41, DE 9 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia - CRO-RO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 08 de julho
de 2024, Leandro Brasiliano de Souza para o cargo de Auxiliar Administrativo, a ser lotado
no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no município de Porto Velho - RO.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS
Editais e Avisos
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL Nº 7/2024
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho
de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia,
resolve:
1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e
beneficiários civis, aniversariantes do mês de abril de 2024, que não atenderam à
convocação e
notificação para realizar
o recadastramento
anual/2024, conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
.M AT R Í C U L A
.NOME
.N° PA
.973248
.ANGELA MARIA SANTOS FERREIRA
.4092
.979443
.ANTONIO VIEIRA FILHO
.4093
.975098
.CARLOS TAVARES SOBRINHO
.4094
.973338
.CELSO VIEIRA DE OLIVEIRA
.4095
.955045
.EDINO DE AZEVEDO GUIMARAES
.4096
.957296
.ELBA DE MELO BEZERRA
.4097
.975544
.FRANCISCO PEREIRA MENDES
.4098
.967063
.JOAO CARLOS BASTOS DE OLIVEIRA
.4099
.957228
.JOAO LANOA DE CARVALHO
.4100
.957683
.LEOPOLDINA LEITE PEREIRA
.4101
.969968
.MARIA JOSE DE OLIVEIRA
.4102
.969478
.MARLENE DOS SANTOS RIBEIRO
.4103
.959301
.OSVALDO INACIO DE SOUZA
.4104
.957330
.REGINA CELIA DAS C. RABELO
.4105
.974288
.ROBSON SANTANA TEIXEIRA
.4106
.973318
.ROSA HELENA DA LUZ FARIAS
.4107
.974458
.WALDEMIR SILVA CRUZ
.4108
II) Beneficiários:
.M AT R Í C U L A
.NOME
.N° PA
.792497
.ALDIR MARTINS DO NASCIMENTO
.4109
.6687652
.DALVA CHARLES DE ARAUJO
.4110
.4056370
.DEUSYMAR RAMOS E SILVA
.4111
.839973
.DIVA ASSUMPCAO PIMENTA
.4112
.911097
.ELZA CORREA LEMOS DA COSTA
.4113
.3334163
.EUDA FREIRE DE OLIVEIRA
.4114
.6750923
.FILOMENA GONCALES DA COSTA
.4115
.6750923
.FILOMENA GONCALES DA COSTA
.4116
.2524759
.IRENE DE ASSIS SANTANA
.4117
.1003861
.ISETE DUTRA DE ANDRADE
.4118
.6890181
.JENNIFER DOS SANTOS F DE SOUZA
.4119
.3108341
.JORGETE DE OLIVEIRA VIEIRA
.4120
.800074
.JUREMA DO NASCIMENTO
.4121
.6214827
.KATIA FELIZARDO DE AMORIM
.4122
.6676570
.LUCI LEAL DE MELLO
.4123
.4667719
.LUCIA HELENA M CORREA
.4124
.4367901
.LUZIA TORRES RAMOS
.4125
.5781205
.MARCIA DE CARVALHO FARIAS
.4126
.3508226
.MARIA CATARINA P DE OLIVEIRA
.4127
.5056489
.MARIA CELIA VALOIS GONCALVES
.4128
.1728962
.MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS
.4129
.2141001
.MARIA LUCIMAR CARVALHO LIMA
.4130
.6009387
.MARLENE PACHECO DE M FONSECA
.4131
.5028477
.MIRIAM MOURA GONCALVES
.4132
.998796
.NELI VIANNA
.4133
.824631
.RITA MARIA SANTOS GABRIEL
.4134
.5025401
.ROSA VIEIRA SANTANA
.4135
.6744745
.ROSANGELA ALVES BENTO
.4136
.3284557
.ROSANGELA GERSON BRAZ
.4137
.956198
.SIRLEI TEIXEIRA PINHEIRO
.4138
.1469452
.TEREZINHA DE JESUS LIMA
.4139
.4218205
.YVETTE MURTA GASCO
.4140
.2787890
.ZELINA DOS SANTOS NERY
.4141
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de julho de 2024.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas,
no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e
Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis
na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG IM MARCELO REIS BEZERRA
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