DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 71, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria nº 47, de 22 de abril de 2024, que
contempla
atletas com
o benefício
Bolsa-Atleta
Pódio, referente ao Edital nº 01, de 28 de dezembro
de 2023, no âmbito do Programa Bolsa Atleta,
categoria Atleta Pódio.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 14.597,
de 14 de junho de 2023 e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as
informações constantes dos autos do processo nº 71000.072732/2023-44, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 47, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre a
contemplação de atletas com o benefício Bolsa-Atleta Pódio, no âmbito do Programa Bolsa
Atleta, categoria Atleta Pódio.
Art. 2º Alterar os seguintes valores de Bolsa-Atleta, conforme segue:
Onde se lê:
. .Nº
.CPF
.Nome do Atleta
.Modalidade
Olímpica
.Prova/Classe/Peso
.Valor
mensal
. .1
.***.***.930-
34
.EDSON
ISAIAS
FREITAS
DA
S I LV A
.Canoagem
Velocidade
.K2 500m
.R$
8.000,00
. .2
.***.***.129-
71
.VAGNER JUNIOR
SOUTA
.Canoagem
Velocidade
.K2 500m
.R$
8.000,00
Leia-se:
. .Nº
.CPF
.Nome
do
At l e t a
.Modalidade
Olímpica
.Prova/Classe/Peso
.Valor
mensal
. .1
.***.***.930-34 .EDSON ISAIAS
FREITAS
DA
S I LV A
.Canoagem
Velocidade
.K2 500m
.R$
5.000,00
. .2
.***.***.129-71 .V AG N E R
JUNIOR SOUTA
.Canoagem
Velocidade
.K2 500m
.R$
5.000,00
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministro
PORTARIA MESP Nº 72, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no
âmbito do Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta
Pódio.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 14.597/2023,
no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 e no Decreto nº 12.108, de 11 de julho de 2024,
bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062394/2023-32,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de
concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio.
Art. 2°. O art. 23 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 23. .................................................................................................................
I - Grupo 4 - R$ 5.543,00 - para os atletas que figurem entre a 17ª (décima-sétima)
e a 20ª (vigésima) colocação do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou
categoria, considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo
grupo de trabalho; ou com resultado entre a décima-sétima e a vigésima colocação em
campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada;
II - Grupo 3 - R$ 8.869,00 - para os atletas que figurem entre a 9ª (nona) e a 16ª
(décima- sexta) colocação do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria,
considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de
trabalho; ou com resultado entre a nona e décima- sexta colocação em campeonatos mundiais
oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada;
III - Grupo 2 - R$ 12.195,00 - para os atletas que figurem entre a 4ª (quarta) e a 8ª
(oitava) colocação do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria,
considerando as informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de
trabalho; ou com resultado entre a quarta e a oitava colocação em campeonatos mundiais
oficiais da modalidade, prova e/ou categoria pleiteada; e
IV - Grupo 1 - R$ 16.629,00 - para os atletas que figurem entre os 3 (três) primeiros
lugares do ranking internacional em sua modalidade, prova e/ou categoria, considerando as
informações declaradas no plano esportivo e chanceladas pelo grupo de trabalho; ou àqueles
atletas que conquistarem medalhas em campeonatos mundiais oficiais da modalidade, prova
e/ou categoria pleiteada.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.100470/2021-58
Assunto: Amortização parcial de dívida relativa ao saldo devedor do contrato de
Instrumento Elegível a Capital Principal - IECP constituído pelo Instrumento de Novação
e Confissão de Dívida nº 997/PGFN/CAF, celebrado entre a União e o Banco do Brasil
S.A., em 28 de agosto de 2014, considerado irregular pelo Acórdão nº 56/2021-TCU-
Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a autorização do Banco Central do Brasil e o
Acórdão, nº 56/2021-TCU-Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de
2021, expresso a concordância da União com a liquidação parcial do referido Contrato, no
montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), observadas as formalidades legais.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 126 de 03/07/2024, Seção 1, pág. 133, faltou a seguinte observação:
5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação
da ata de junho de 2024, relativa aos processos nº: 16682.902039/2012-13 (Paradigma),
16682.900052/2013-19 e 16682.902484/2014-45
(Repetitivos), Relator(a): FERNANDO
AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA - Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Presidente da Turma
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