DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MJSP Nº 720, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública na região das Terras Indígenas
Cacique Doble e Passo Grande do Rio Forquilha, no
Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região da Terra Indígena Cacique
Doble e Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e
nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 721, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, na região da Terra Indígena
Guarita e Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na
região da Terra Indígena Guarita e Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul,
em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.111, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária,
realizada em 13 de junho de 2024, após análise dos documentos apresentados
no Processo SEI/MJSP nº 08020.004534/2019-05, no qual consta o DESPACHO
Nº 23/2024/CESPORTOS-ES/CONPORTOS
(27660200), o
qual encaminha
os
documentos (27651885, 27652266, 27652811) pertinentes à renovação do
credenciamento da Organização de Segurança, aprovados conforme PARECER
8/2024/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (27659928) e Ata de Reunião Nº 6/2024-
CESPORTOS/CONPORTOS/MJSP (27699775), deliberaram:
a) RENOVAR O CREDENCIAMENTO da Organização de Segurança (OS)
SAGRES CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - CNPJ 05.565.743/0001-22, com
sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 755, Ed. Palácio da Praia, Sala
507, Enseada do Suá, Vitória/ES;
b) REGISTRAR que a nominada Organização de Segurança (OS) tem
como sócios proprietários LUCAS DE VARGAS FERREIRA, CPF nº ***.940.567-**,
RICARDO DE VARGAS FERREIRA, CPF nº ***.938.397-**, ROBERTA DE VARGAS
FERREIRA, CPF nº ***.220.887-** e ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº
***.517.517-**,
os
quais
respondem solidariamente
por
todos
os
atos
praticados pelos integrantes da equipe de trabalho por eles indicados;
c) Credenciar ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.517.517-**,
LUCAS DE VARGAS FERREIRA, CPF nº ***.940.567-** e ROBERTA DE VARGAS
FERREIRA MANFREDI, CPF nº ***.220.887-**, como integrantes do corpo
técnico da Organização de Segurança (OS) SAGRES CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA. - CNPJ 05.565.743/0001-22, ficando certo que eles poderão ter acesso às
áreas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos objeto deste
credenciamento; e
d) Determinar que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e proceda com os demais
registros administrativos aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia
Fe d e r a l
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.020, DE 12 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67693 - DP F/ P H B / P I ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVANDRO COMERCIAL
LTDA, CNPJ nº 06.983.931/0001-33 para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº
1990/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 36065308, DE 11 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08385.006973/2024-72, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa LIDERSUL SEGURANCA LTDA-ME, CNPJ nº
10.917.510/0001-81, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº
651/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/PR.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 36131373, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08506.004256/2024-92 -
UCV/DELEX/DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CONDOMINIO CHACARAS DO ALTO DA
NOVA CAMPINAS, CNPJ nº 49.426.786/0001-00, para atuar em São Paulo, com Certificado
de Segurança nº 01/2024 , expedido pelo DELEX/DPF/CAS/SP.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES
DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Recurso
administrativo -
processo punitivo
nº 2024/11422
-
D P F/ CG E / P B
Destino: CGCSP/DPA
Processo: 08376.000603/2024-31
Interessado: DIGNA SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME
1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DIGNA
SEGURANÇA
PRIVADA
LTDA
fora
da 
plataforma
GESP
em
razão
de
inconsistências do sistema;
2. Conheço do recurso;
3. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria
punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer DAJ/CGCSP/DPA 34910210,
cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante
desta decisão;
4.
Restitua-se
à
CGCSP/DPA/PF para
as
providências
de
estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
Assunto: Recurso
administrativo -
processo punitivo
nº 2024/11422
-
D P F/ CG E / P B
Destino: CGCSP/DPA
Processo: 08376.000601/2024-41
Interessado: DIGNA SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME
1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DIGNA
SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME contra a decisão divulgada na Portaria nº
18.045/2023 - DG/PF;
2. Conheço do recurso;
3. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria
punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer DAJ/CGCSP/DPA 34864038,
cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante
desta decisão;
4.
Restitua-se
à
CGCSP/DPA/PF para
as
providências
de
estilo,
incluindo-se ciência à Recorrente.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2024
Assunto: Recurso administrativo fora do GESP.
Destino: DPA/PF.
Processo: 08376.000600/2024-05.
Interessado: DIGNA SEGURANÇA PRIVADA.
1. Conheço do recurso interposto (34841389);
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a Portaria
Punitiva, de cancelamento da respectiva Autorização de Funcionamento da
empresa 
recorrente,
com 
fulcro 
no 
Parecer
nº 
35050620/2024-
DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como
parte integrante desta decisão
3. Restitua-se à DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
Diretor-Geral
Substituto

                            

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