DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 210,
DE 11 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante MARIANA NEVES MARQUES, RNM G101066F, nacional da
PORTUGAL, nascido(a) em 01/11/1997, filho(a) de MARIA FERNANDA LOPES NEVES
MARQUES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08270.005567/2024-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 249,
DE 11 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante LIN GUO, RNM G3955630, nacional da CHINA, nascido(a) em
05/03/1992, filho(a) de QUANXI GUO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.039653/2024-87.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 248,
DE 11 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MASASHI
IZUMIDA, RNM G419092L, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 30/03/1976, filho(a) de KENJI
IZUMIDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência. Processo SEI nº 08000.022600/2024-16.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 250,
DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
MARCELO ANTONIO GIL PALAFOX, RNM V321947M, nacional do MÉXICO, nascido(a) em
27/07/1969, filho(a) de MARIA ANTONIETA PALAFOX TRUJILLO, com fundamento no inciso
I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo SEI nº
08000.022523/2024-02.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 12 DE JULHO DE 2024
Código: 457.426
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403538/2023.
Interessado: NIRMA HERNANDEZ PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial na Polícia
Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 433.459
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384611/2023.
Interessado: JULIO NESTOR MARTORELL DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 433.303
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384482/2023.
Interessado: JOAO PEDRO GONCALVES CRESPO CARDOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 433.171
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384387/2023.
Interessado: OMAR BATISTA GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 2 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.432
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382991/2023.
Interessado: KINERETH ITAMAR JAIMES PALACIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso,
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na
Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida
pelo 1º Cartório Distribuidor, bem como, via original da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II,
III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382926/2023.
Interessado: JESUS RAMON VILLARROEL NESSY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, as certidões da
Justiça Estadual e Federal, o comprovante de capacidade de se comunicar em português
e o documento referente à situação cadastral do CPF e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 431.303
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382883/2023.
Interessado: SOLOMON KWAME ADDAE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.238
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382847/2023.
Interessado: HAPPY IGNATIUS OBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso V, art. 234, do Decreto 9199/17.
Código: 431.124
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382769/2023.
Interessado: LAURENT MARTIAL CLAIRET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência. O
requerente foi notificado para completar a documentação, mas não complementou
dentro do prazo. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017 c/c inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17 e Art. 56 da Portaria nº
623/2020.
Código: 430.619
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382297/2023.
Interessado: MOUSTAPHA DIENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017 c/c inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020.
Código: 430.558
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382238/2023.
Interessado: FRANCISE DESROSIERS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, verso do certificado de português, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.542
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382222/2023.
Interessado: JAZEL LATUZA PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017 c/c inciso v, art. 234, do Decreto 9199/2017.
Código: 430.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381938/2023.
Interessado: NAT CHAIR DEL VALLE LUGO LANZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 429.663
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381531/2023.
Interessado: RAMA ALCHAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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