DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.413, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Armadilha - Trailer 2F4 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Trap - Trailer 2F4
Categoria: Trailer
Diretor(es): M. Night Shyamalan
Produtor(es)/Criador(es): M. Night Shyamalan, Ashwin Rajan, Marc Bienstock
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.002055/2024-62
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.414, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Perfekta - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Perfekta
Categoria: Trailer
Diretor(es): João Daniel Tikhomiroff
Produtor(es)/Criador(es): Adriana Marques
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002056/2024-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.415, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Substância - Teaser (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The Substance
Categoria: Teaser
Diretor(es): Coralie Fargeat
Produtor(es)/Criador(es): Eric Fellner, Nicolas Royer, Coralie Fargeat
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.002059/2024-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.416, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Heróis Eternos - Homens dos Quais o Mundo não era digno (Brasil e
Estados Unidos - 2023)
Título Original: Heróis Eternos - Homens dos Quais o Mundo não era digno
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Wilon Cardoso
Produtor(es)/Criador(es): Record Enterprise Television Inc
Distribuidor(es): Record Enterprise Television Inc
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.002064/2024-53
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.417, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Deadpool & Wolverine (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Deadpool & Wolverine
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Shawn Levi
Produtor(es)/Criador(es): Ryan Reynolds, Lauren Shuler Doner
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 12 DE JULHO DE 2024
Nº 779/2024
Ato de Concentração nº 08700.004374/2024-02. Requerentes: Schlumberger Limited e
ChampionX Corporation. Advogados: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Michelle Machado,
Paulo Luciano Júnior e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 809/2024
Ato de Concentração nº 08700.004766/2024-63. Requerentes: Lesaffre et Cie SA e DSM
Food Specialties B.V. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, e Daniel
Williams C. Veiga. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 810/2024
Ato de Concentração nº 08700.004761/2024-31. Requerentes: Movilway Payment Ltda.,
Grupocard Holding Ltda. e Cardway Holding S.A. Advogados: Ricardo Botelho, Aurélio
Marchini, Victoria Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 812/2024
Ato de Concentração nº 08700.004577/2024-91. Requerentes: IBM e Palo Alto Networks.
Advogadas: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Leticia Barros e Tais Baldini. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 813/2024
Ato de Concentração nº nº 08700.004576/2024-46. Requerentes: BR 165 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e GDP Patrimonial Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 814/2024
Ato de Concentração nº 08700.004463/2024-41. Requerentes: GRI - Gerenciamento de
Resíduos Industriais S.A. e Cetrel S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Rafaella Schwartz,
Sergio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ASSESSORIA DE GABINETE 2
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2024/GAB2/CADE
Processo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio
Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a Região (Creci/GO)
Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
VERSÃO PÚBLICA
Conforme precedentes deste Tribunal[1], é relevante a obtenção dos dados
financeiros do Representado do caso em apreço, uma vez que tais informações podem
influenciar na dosimetria de eventual sanção que venha a ser aplicada por esta
Autarquia.
No interesse do exposto, foi enviado um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB)
solicitando os dados da receita bruta registrada em 2021 do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci/GO). No entanto, a RFB informou que [ACESSO
R ES T R I T O ] .
Dessa forma, solicito à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promova a
requisição de informações à Receita Federal do Brasil referentes à receita bruta registrada
do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci/GO), inscrito no CNPJ
sob o nº 01.638.121/0001-26, nos anos mais próximos de 2021, tanto precedente quanto
posterior. Como anexo à comunicação à RFB, peço que seja enviado: despacho de
instauração do presente processo administrativo (SEI 1166490), nota técnica 172/2022 que
fundamentou o despacho de instauração do processo administrativo (SEI 1165938),
despacho de encerramento do processo administrativo (SEI 1304028), nota técnica
161/2023 que fundamentou o despacho de encerramento do processo administrativo (SEI
1303380) e certidão de distribuição do processo para o meu Gabinete (SEI 1363839).
Caso seja do interesse do Representado, concedo também o prazo de 5 (cinco)
dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que apresente nos
autos as informações que avaliar pertinentes para aferição da sua situação econômica,
acompanhado de documentos idôneos de comprovação.
Ressalto ao Representado que informações comercialmente sensíveis podem
ser objeto de tratamento reservado, o que implica em autuação de versão de acesso
restrito em autos não públicos. A apreciação a respeito é realizada por este Conselho
mediante solicitação justificada com base no art. 49 da Lei nº 12.529/2011 e arts. 52 a 54
do Regimento Interno do Cade. Além de justificativa, para lograr tratamento reservado de
informações comercialmente sensíveis, a resposta deve ser apresentada em duas versões:
(i) uma versão integral, classificada como de ACESSO RESTRITO ou equivalente e (ii) uma
versão classificada como PÚBLICA ou equivalente, a qual deve ser editada com a omissão
ou rasura das informações sensíveis, versão que será juntada aos autos públicos.
Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este despacho tornará
preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar a receita do
Representado a partir de dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em
outros critérios econômicos juridicamente admissíveis.
Nestes termos, encaminho os autos aos cuidados da CGP e do Protocolo para
o devido encaminhamento do ofício à RFB e para a intimação do Representado por meio
de seu procurador legal nos seguintes endereços de e-mail: crecigo@crecigo.gov.br e
procuradoria@crecigo.gov.br.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
Distribuidor(es): The Walt Disney Company Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.002039/2024-70
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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