DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.8. Etapa 7: Publicação do resultado, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicará no Diário Oficial da União
ato homologando a habilitação do interessado como entidade gestora.
A relação das entidades gestoras habilitadas nos termos deste Edital de Chamamento Público será publicada e mantida atualizada no sítio eletrônico do SINIR.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre as regras relativas ao cadastramento e à habilitação deverão ser encaminhados com antecedência de pelo menos dez dias corridos
do final do prazo de noventa dias mencionado no item 4.1 deste edital, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail sinir@mma.gov.br, por meio do Protocolo Digital ou do
Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, contendo no assunto "HABILITAÇÃO DE ENTIDADE
G ES T O R A " .
5.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Departamento de Gestão de Resíduos da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Ed i t a l .
5.4. A habilitação das entidades gestoras terá validade de três anos a partir da data de publicação do ato de homologação, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante
requerimento da entidade gestora ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no prazo de noventa dias antes do término do respectivo prazo de validade, e desde que seja
mantido o atendimento aos critérios de habilitação.
5.5. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser substituído integralmente por outro, revogado, anulado ou alterado no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação
de qualquer natureza, não se configurando direito adquirido aos interessados que atenderam ao presente Edital.
5.6. Eventuais retificações deste Chamamento Público serão publicadas na página do sítio eletrônico oficial do SINIR.
5.7. A pessoa jurídica de direito privado é responsável pela veracidade, fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer
fase do Chamamento Público, de modo que a falsidade de qualquer documento apresentado, incorreção, impropriedade, não veracidade das informações nele contidas ou omissões de
informações poderá acarretar a eliminação da pessoa jurídica do processo de cadastramento e homologação, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.8. Todos os custos e quaisquer outras despesas correspondentes à participação no âmbito deste Edital serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica de direito
privado.
5.9. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública, serão solucionados
pelo Departamento de Gestão de Resíduos da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
ANEXO II
MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
À Senhora Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima,
Manifestação de interesse que faz o/a______________________________________________________(pessoa jurídica pleiteante), inscrito(a) no CNPJ Nº_____________________,
com sede no endereço:_______________________________________, na cidade de _________________________________________, cep______________, fone_________________ e-
mail__________________________, por intermédio de seu representante legal___________________________________________(nome e cargo),em sua habilitação como Entidade Gestora
no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para realização das atividades previstas no artigo 22 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Certificado
de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito
dos sistemas de logística reversa de que trata o artigo 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
O B S E R V AÇÕ ES :
1. A documentação necessária para comprovação dos requisitos para habilitação segue anexa à presente Manifestação de Interesse.
2. Declaro ciência dos requisitos para comprovação da rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e para demonstração de confirmação do retorno efetivo das massas de
materiais recicláveis para a empresa fabricante ou recicladora, bem como da necessidade de auditoria anual dos resultados por verificador de resultados, nos termos do art. 15, do Decreto
nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
3. Declaro que tomei conhecimento de todas as informações e das condições necessárias para o cumprimento das obrigações de entidade gestora de sistema de logística reversa,
em especial quanto ao previsto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
_________________,____de____de 2024.
_____________________________
Assinatura do Representante Legal
(CPF e Cargo)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Os
membros
do(a)______________________________________(pessoa
jurídica
pleiteante),
inscrito(a)
no
CNPJ
nº_______________________,
com
sede
no
endereço_______________________________,
na cidade
de____________________,
CEP______________,
fone______________________, e-mail________________________, que
subscrevem esta declaração, comprometem-se, sob pena de incorrer em infração ao art. 154 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, em resguardar a
confidencialidade das informações obtidas ou geradas durante o desempenho das atividades como Entidade Gestora, no âmbito do sistema de logística reversa instituído por informar o
acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento que instituiu o sistema de logística reversa , salvo se o fornecimento de tais informações for exigido por decisão judicial ou obrigação
legal.
_________________,_____de__________de 2024.
_____________________________
Assinatura dos membros da PJ
(CPF e Cargo)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Com exceção das declarações de massas colocadas no mercado, que são de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, eu responsável legal
pela
___________________________________________________,
(pessoa
jurídica
pleiteante),
inscrito(a)
no
CNPJ
nº____________________,
com
sede
no
endereço_______________________________, na cidade de ________________, CEP ___________, fone_________________, e-mail_______________________, declaro que as informações
apresentadas no relatório são verdadeiras, de inteira responsabilidade da entidade gestora e que estou ciente da responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob risco de
responder na forma da lei.
_________________,_____de__________de 2024.
_____________________________
Assinatura dos membros da PJ
(CPF e Cargo)
ANEXO V
(a que se referem os artigos 10, 11 e 12 da Portaria GM/MMA nº 1102, de 12 de julho de 2024)
. .
.SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
.MEDIDA DE RESPONSABILIZAÇÃO
. .
.1
.Uso da habilitação de forma fraudulenta - manipulação de resultados; falsificação de registros
ou outras informações no processo de estruturação, implementação ou operacionalização do
sistema de logística reversa ou produção de relatórios
.
Cancelamento da habilitação
. .
.2
.Realização de serviços de entidade gestora, fazendo referência à condição de entidade gestora
habilitada, durante o período de suspensão
.
Cancelamento da habilitação
. .
.3
.Manutenção da suspensão por mais de cento e oitenta dias, sem que sejam atendidas as
condições estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.
Cancelamento da habilitação
. .
.4
.Não envio dos dados do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema de logística
reversa ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .
.5
.Comercializar resultados e executar atividades de emissão, compra ou venda dos certificados,
sem a devida homologação prévia das notas fiscais pelo verificador de resultados
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .
.6
.Não realização da auditoria anual da rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e da
confirmação do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante
ou recicladora
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .
.7
.Não disponibilização da documentação requisitada pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima atrasando ou dificultando seu trabalho, sob quaisquer aspectos
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .
.8
.Apresentação de informações comprovadamente falsas em relatórios ou comunicações ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .
.9
.Não atendimento às notificações emanadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima decorrentes da atividade de monitoramento
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .
.10
.
Não apresentação do relatório anual no prazo especificado
.Suspensão da habilitação, até o atendimento das condições estabelecidas pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
. .11
.Não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima
.Advertência
. .12
.Não atendimento das metas de logística reversa quantitativas, ou geográficas quando houver,
previstas para o ano de referência
.Advertência
. .
.13
.Não implementação dos planos de comunicação e educação ambiental não formal, conforme
disposto no acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento expedido pelo poder
público
.Advertência
. .14
.Apresentação de relatório sem os itens mínimos exigidos pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima
.Advertência
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