DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Mata Alta (Capão);
Buritizal
.Predominância 
de
arbóreas 
e
palmeiras em
.Levantamento 
por
CAP
Braun-Blanquet
.Censo para espécies
arbóreas 
e
palmeiras com CAP ³
15 cm;
. .
."ilhas" e
presença
de 
herbácea-
arbustiva
.
.Para 
espécies
herbáceas 
e
arbustivas realizar o
caminhamento
aleatório
2.2. Inventário Florestal para Corte Emergencial
Para o pedido de corte emergencial de árvores em risco de queda no interior
das Unidades de Conservação, será necessária a avaliação por meio do cálculo de índice
de risco de cada indivíduo de acordo com os critérios estabelecidos. A metodologia foi
baseada na norma da ABNT NBR 16246-3 - Florestas urbanas - Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas. Parte 3: Avaliação de risco de queda, de 26 de
setembro de 2019 e adaptada por meio do Guia do Serviço Florestal Americano (Angwin
et al., 2012).
A
análise de
corte emergencial
se inicia
com a
coleta dos
dados
dendrométricos e o preenchimento da Ficha de Avaliação para Análise de Risco de
Queda (Quadro 2) de cada um dos indivíduos arbóreos, em que os fatores avaliados
são:
I - risco ao alvo: potencial do dano causado nas estruturas e/ou pessoas no
caso da queda do indivíduo arbóreo;
II - risco do entorno: análise de inclinação do terreno em relação ao
posicionamento em que a árvore se encontra; e
III - risco do indivíduo: análise visual externa das estruturas da árvore
(sistema radicular, colo, tronco e copa) e dos aspectos fitopatológicos existentes. Caso
o indivíduo avaliado seja identificado como uma espécie ameaçada ou protegida por lei,
será necessária a análise interna por meio do penetrômetro (nível 3).
A avaliação dos fatores deve ser realizada por um engenheiro florestal, que
será responsável pela análise visual de cada item. Os valores podem variar de  0 a 3,
sendo 0 - risco inexistente, 1 - baixo risco, 2 - risco moderado e 3 - alto risco.
Quadro 2. Ficha de avaliação para análise de risco de queda dos indivíduos
solicitados para o corte emergencial.
. .Ficha de Avaliação
para 
Análise
de
Risco de Queda
.
.
. .Identificação 
do
indivíduo:
.
.
.
.Variável
.
.Pontuação
. .Análise de alvo =
avaliação do risco
para pessoas, bens
patrimoniais, danos
ambientais.
.
.0 a 3
. .Avaliação 
visual
externa - Nível 2
.
.
. .Avaliação 
do
entorno = inclinação
do 
solo
e
posicionamento 
da
árvore (1 - de 0 a
20º; 2 - de 20º a
40º; 3 - maior que
40º)
.
.1 a 3
. .Sistema 
radicular
visível
.Espaço disponível para o sistema radicular
.0 a 3
. .
.Raízes dobradas
.0 a 3
. .
.Raízes enoveladas
.0 a 3
. .
.Podas ou apodrecimento de raízes significativas
para a sustentação da árvore
.0 a 3
. .
.Exposição do sistema radicular por processo de
erosão ou compactação do solo
.0 a 3
. .Pontuação SISTEMA
RADICULAR VISÍVEL
.
.
.
.Colo e Tronco
.Colo soterrado
.0 a 3
. .
.Inclinação do tronco
.0 a 3
. .
.Rachaduras longitudinais ou transversais
.0 a 3
. .
.Injurias
ou 
cancros
em 
processo
de
biodeterioração
.0 a 3
. .
.Cavidades
.0 a 3
. .Pontuação COLO E
T R O N CO
.
.
. .Copa 
em
desequilíbrio
.Casca inclusa
.0 a 3
. .
.Galhos com ferimentos, apodrecimento ou em
desrama natural
.0 a 3
. .
.Galhos 
quebrados 
ou
pendentes 
(relação
desfavorável entre o diâmetro do galho e o seu
comprimento)
.0 a 3
. .
.Primeira ramificação baixa em relação a altura
total da árvore
.0 a 3
. .
.Ramos epicórnicos
.0 a 3
. .
.Forquilhas com processo de biodeteriorização
.0 a 3
. .
.Copa em desequilíbrio (deslocamento do centro
de gravidade)
.0 a 3
. .
.Coloração e turgência das folhas
.0 a 3
. .
.Sintoma de deficiência nutricional ou hídrica
.0 a 3
.
.Pontuação COPA
.
.
. .Aspectos 
de
fitossanidade 
e
fitopatologia 
nas
raízes, colo
tronco
ou copa
.Corpo de frutificação de fungos xilófagos
.0 a 3
. .
.Cupins xilófagos
.0 a 3
. .
.Brocas de madeira
.0 a 3
. .
.Formigas carpinteiras
.0 a 3
. .
.Sintomas e sinais de outras pragas patógenos e
doenças
.0 a 3
. .
.Presença de vegetais parasitas
.0 a 3
. .Pontuação ASPECTO
FITOSSANITÁRIO
.
.
. .Avaliação 
Interna-
Nível 3 (Apenas para
espécies ameaçadas
ou protegidas)
.
.
. .Uso 
de
Penetrômetro
.Prospecção de fuste ou galhos por meio de
perfuração
.
. .Pontuação -
Nível
3
.
.
Após a classificação e pontuação de todos os itens da ficha, deverá ser
calculado o Índice de Risco Iminente de Queda (IR), no qual a fórmula depende se a espécie
analisada é ameaçada de extinção e/ou protegida por lei ou não (Equações 1 e 2).
.
.Espécie não ameaçada ou imune de corte
.
.Equação 1
IR = (IR alvo*5)+(IR indivíduo * 0,35)
.
.Espécie ameaçada ou imune de corte
.
.Equação 2
IR = (IR alvoT*5)+(IR indivíduo * 0,35) + (pontuação Nível 3)
O indivíduo arbóreo será classificado como indivíduo de corte emergencial
quando o IR for maior ou igual a 20 para as espécies ameaçadas ou protegidas por
lei e quando for maior ou igual a 18 para as outras espécies. Para os indivíduos com
pontuações entre 16 e 17, é indicado o monitoramento em campanhas, principalmente
no período chuvoso.
É importante ressaltar que, caso haja necessidade de corte seletivo de
indivíduos com DAP > 10 cm no entorno do indivíduo arbóreo da proposta de corte
emergencial, será necessária a inclusão destes indivíduos na ficha de campo e,
posteriormente, na valoração.
Além das avaliações supracitadas, outras análises podem ser utilizadas no
relatório como a área permeável útil na base da árvore, os aspectos físicos, químicos
e biológicos do solo, a infiltração de água e a estabilidade do solo, a velocidade do
vento no local, o índice pluviométrico, o pavimentação e o histórico do local devem
ser preenchidos pelo avaliador, mas não comporão o IR final.
3. Análise do Inventário Florestal apresentado
O inventário florestal é um documento que demanda análise minuciosa. O
responsável pela análise deverá observar a aplicação das fórmulas apresentadas no
documento, fazer a conferência com as planilhas apresentadas e, caso necessário,
refazer os cálculos. Para a elaboração de Pareceres ou Notas Técnicas, os aspectos a
seguir deverão ser observados:
I - se as fórmulas descritas no relatório estão em conformidade com aquelas
utilizadas nas memórias
de cálculo. Cabe ressaltar que,
para as estimativas
volumétricas, é necessário utilizar metodologia (equações de volume) desenvolvida
especificamente para as fitofisionomias estabelecidas na Unidade de Conservação
objeto de Anuência de Autorização de Supressão de Vegetação ou Autorização de
Supressão de Vegetação. A aplicação de equações específicas contribui para uma
estimativa mais precisa do volume. Em caso de ausência de equações específicas para
a Unidade de Conservação em questão, é permitido estimar o volume aplicando a
fórmula de volume do cilindro multiplicado pelo fator de forma 0,7 (Heinsdijk e Bastos,
1963). O uso de outros fatores de correção deve ser justificado, devidamente
embasado em literatura científica e referenciado no relatório.
II - se há representatividade amostral e validação estatística referente à
amostragem da vegetação. Ressalta-se que a análise estatística deve ser realizada para
cada uma das fitofisionomias amostradas. Deve-se avaliar, ainda, o sistema de
amostragem (método e processo) utilizado, bem como o tamanho das parcelas
devidamente justificado.
III - se os inventários florestais demonstram de forma clara o erro amostral,
em um intervalo de confiança de 95%. Caso o erro amostral apresentado seja superior
ao
admitido, deve-se
calcular a
suficiência
amostral estatística
para verificar a
necessidade de solicitação da alocação de novas unidades amostrais ou adicionar o
erro amostral em sua totalidade ao volume final dos indivíduos adultos e jovens para
os cálculos de valoração dos produtos florestais madeireiros.
IV - se há descrição da lista de espécies ameaçadas de extinção, endêmicas
e protegidas por lei encontradas na área do inventário florestal, uma vez que estas são
importantes para a conservação da unidade. Diante da presença dessas espécies,
poderão ser elaboradas condições específicas para exigir e privilegiar a reposição
dessas espécies nos plantios de recuperação.
V - se os critérios de inclusão das parcelas estão descritos em, no mínimo,
seis níveis de inclusão (Quadro 3), além da consideração das epífitas, lianas e plântulas
medicinais na amostragem. No Quadro 3 é apresentada sugestão de níveis de inclusão,
mas cabe ressaltar que os critérios de inclusão devem se adaptar a depender da
fitofisionomia que será inventariada.
VI - no caso do inventário florestal de savana metalófila e solicitação de
corte emergencial, deverá ser analisado se os parâmetros descritos nos itens 2.1. e 2.2.
foram apresentados corretamente.
Quadro 3. Exemplo de níveis
de inclusão conforme os parâmetros
dendrométricos dos indivíduos a serem coletados em campo na amostragem do
inventário florestal de formações florestais.
. .Nível 
de
inclusão
.Critérios de
inclusão
.
.Placa
.Indivíduos 
objeto
do
levantamento
.
.S3
.CAP ³ 125,7
cm
.DAP 
³
40
cm
.S3-XX
.Indivíduos 
arbóreos
e
arborescentes, incluindo as
palmeiras, vivos ou mortos
em 
pé.
Excluídos 
os
troncos podres em pé.
.
.S2
.62,9 cm
£
CAP < 125,7
cm
.20 
cm 
£
DAP 
<
40
cm
.S2-XX
.
.
.S1
.15,7 cm
£
CAP <
62,9
cm
.5 cm £ DAP
< 20 cm
.S1-XX
.
.
.R3
.HT ³ 1,5 m
e CAP < 15,7
cm
.HT ³ 1,5 m
e
DAP
 <
5
cm
.R3-XX
.Plantas
.
.R2
.10 cm £ HT
< 1,5 cm
.
.-
.Plantas
.
.R1
.HT 
<
10
cm
.
.-
.Ervas e mudas
4. Vistoria de campo
A vistoria de campo deverá contemplar, sob regime de conferência amostral
simples, o inventário florestal realizado pelo empreendedor. Tal atividade deverá ser
realizada pela equipe da Unidade de Conservação em que ocorreu o inventário
florestal, ou por equipe designada para a realização da atividade.
Deve ser executada a vistoria de campo para processos de Anuência para
ASV ou de emissão de ASV quando a supressão gerar indenização para o Instituto
Chico Mendes para PFM e PFNM, podendo ser facultada após avaliação da instância
responsável pela condução do processo, sendo a CGIMP nos processos conduzidos pela
Dibio, dependendo, por exemplo, do tamanho e fitofisionomia da área a ser suprimida
ou quando da supressão de indivíduos isolados. Caso o processo se dê em áreas da
Unidade de Conservação que não gerem indenização ao Instituto Chico Mendes, a
vistoria fica facultada.
Para a execução das vistorias que demandem indenização, os responsáveis
deverão amostrar, no mínimo, 10% das parcelas inventariadas. Para inventários
florestais com número reduzido de parcelas cujo percentual de 10% represente número
inferior a 3 parcelas, fica estabelecida a necessidade de conferência mínima de 3
parcelas durante a vistoria de campo. Para casos de censo florestal, será necessário
amostrar pelo menos 50% da área, limitado a 100 indivíduos para cada censo.
A
representatividade da
amostragem na
vistoria
deve ser
realizada
separadamente para cada fitofisionomia e/ou estrato analisado, no caso da
amostragem por estratificação. Portanto, se a área de supressão tiver 30 parcelas de
savana metalófila (canga) e 15 parcelas de floresta ombrófila densa (FOD), então a
vistoria deve amostrar, no mínimo, 3 parcelas de savana metalófila (canga) e, no
mínimo, 3 de FOD.

                            

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