DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
f. Custo total (CT): Os custos de extração e transporte poderão ser sugeridos
pelo empreendedor com a devida comprovação em termos de literatura técnico-científica
e, se for o caso, memória de cálculo. Caso o preço de transporte seja baseado em
distância entre o local da supressão e o pátio de estocagem, deverá ser apresentado o
shapefile e o mapa de demonstração do deslocamento que subsidiou a definição do
custo. Os valores apresentados estarão sujeitos a avaliação e aprovação por este
Instituto.
Para o caso de ausência de informações encontradas em literatura técnico-
científica, poderão ser utilizados os custos determinados por Ângelo (2001) citado por
Nogueira e Rodrigues (2007), em que os custos de extração e transporte são de R$
15,67/m³ e R$ 0,22/m³, respectivamente. Os valores deverão ser corrigidos por meio do
IPCA de janeiro de 2001 até o mês da data da solicitação.
.
.
Equação 7
CT = Ce + Ct
Onde,
CT: Custo total;
Ce: Custo de extração; e
Ct: Custo de transporte.
g. Receita líquida da área (Rl): Receita líquida dos produtos florestais
relacionados ao volume total dos indivíduos jovens e dos indivíduos adultos para a área
que será suprimida. O cálculo da receita líquida dos indivíduos adultos leva em
consideração o preço da madeira em pé, que é definido como o preço da madeira em
tora menos o custo total (fórmula adaptada de Nogueira e Rodrigues, 2007). Para o
cálculo da receita líquida dos indivíduos jovens e da galhada, o preço a ser utilizado será
o de lenha.
.
.Indivíduos adultos
.Indivíduos jovens
.
.Equação 8
Rla = (Pti -CT) * Vta
.Equação 9
Rlj = Pl * Vtj
.
.
Galhada
.
.
.Equação 10
Rlg = Pl * Vg
.
Onde,
Rla: Receita líquida relacionado ao volume total de indivíduos adultos;
Pti: Preço da madeira em tora da espécie i;
CT: Custo total;
Vta: Volume total de indivíduos adultos por espécie;
Rlj: Receita líquida relacionado ao volume total de indivíduos jovens;
Pl: Preço de lenha;
Vtj: Volume total de indivíduos jovens por espécie;
Rlg: Receita líquida relacionado ao volume de galhada; e
Vg: Volume de galhada.
h. Valor Presente Líquido Infinito (VPL 
G):
As receitas líquidas deverão ser antecipadas para o ano em que será realizada
a supressão da vegetação, ou seja, o ano 0 (zero).
Para o ciclo dos indivíduos adultos, o qual inicia no ano 0 (zero), o resultado
do VPLG do ciclo de 30 (trinta) anos representará o valor final para a respectiva
espécie.
Entretanto, para o ciclo dos indivíduos jovens, o qual inicia no ano 15 (quinze),
o resultado do VPLGdo ciclo de 30 (trinta) anos ainda deverá ser corrigido, visando
antecipar o seu valor para o ano 0 (zero) (Figura 3).
1_MMA_15_004
Figura 3. Representação do Valor Presente Líquido Infinito nos ciclos dos
indivíduos adultos e jovens.
Dessa forma, as fórmulas utilizadas para o cálculo do VPL G de indivíduos
adultos e galhada será diferente do cálculo do VPL G de indivíduos jovens, conforme
apresentado a seguir:
1_MMA_15_005
Onde,
Rla: Receita líquida ao final do primeiro ciclo de indivíduos adultos;
Rlj: Receita líquida ao final do primeiro ciclo de indivíduos jovens;
Rlg: Receita líquida ao final do primeiro ciclo da galhada;
i: Taxa de desconto (TLP);
n: período em anos do ciclo (30 anos);
VPLG: Valor Presente Líquido Infinito.
Todas as espécies comerciais, bem como aquelas potencialmente comerciais,
que apresentarem Valor Presente Líquido Infinito (VPL G)
negativo deverão ser
valoradas como lenha, se não possuírem aproveitamento como PFNM.
i. Valoração Total da espécie: somatório dos VPL G dos indivíduos jovens e
dos VPL G dos indivíduos adultos para cada espécie.
j. Valoração dos Produtos Florestais Madeireiros: somatório dos VPLG dos
indivíduos jovens, dos indivíduos adultos e da galhada de todas as espécies.
Todas as informações apresentadas deverão conter a fonte e a data de
obtenção,
estando sujeitas
à aprovação
da
proposta de
valoração de
produtos
florestais, sendo passível de contestação ou modificação de forma fundamentada.
5.2. Valoração dos Produtos Florestais Não Madeireiros - PFNM
O produto florestal não madeireiro é todo o material de origem florestal,
tais como resinas, cipós, óleos, sementes, frutos, plantas ornamentais, plantas, cascas
de árvore, folhas e ervas medicinais. Deverão ser consideradas as especificidades de
cada produto florestal não madeireiro por meio de metodologias específicas, utilizando-
se níveis de inclusão condizentes com as características morfológicas destas espécies.
Também devem ser identificadas e avaliadas as espécies medicinais e arbustivas
frutíferas. Cabe ressaltar que uma mesma espécie pode produzir mais de um produto
florestal não madeireiro, e todos devem ser valorados separadamente.
O relatório referente ao inventário florestal e florístico e ao levantamento
fitossociológico deverá abordar a presença dos produtos florestais não madeireiros,
explicitando os índices ecológicos que permitam avaliar a dinâmica das espécies com
uso não madeireiro, principalmente de palmeiras e cipós. Desta forma, será possível
estimar, com maior segurança, o valor econômico da floresta com ênfase nos
PFNM.
Para o cálculo da valoração, deverá ser realizado levantamento bibliográfico
sobre as espécies vegetais identificadas no inventário florestal e florístico e no
levantamento fitossociológico com potencial de uso como PFNM, identificando a
espécie e o(s) respectivo(s) produto(s) fornecido(s). As informações obtidas devem ser
apresentadas em planilha editável e em relatório separados, de modo a identificar cada
espécie analisada.
Para cada produto com valor comercial referente à espécie com potencial de
uso como PFNM, as informações a seguir deverão ser apresentadas, sendo essenciais
para a análise processual do pedido de Anuência para Autorização de Supressão de
Vegetação ou para a emissão de ASV, sendo que a falta de uma destas poderá
inviabilizar a análise. Assim, poderão ser utilizadas uma das metodologias a seguir.
5.2.1. Variáveis em função da unidade de medida do produto (Kg ou L)
Esta metodologia será utilizada para calcular a receita líquida projetada das
espécies em que os preços e custos estão em função da unidade de medida do
produto.
a. Produtividade Média Anual (PMA): Produtividade média para um indivíduo
da espécie analisada para o período de 1 (um) ano, de acordo com a literatura
científica. Deve ser apresentado por unidade de medida de acordo com o produto
(quilo, litro). Ressalta-se que na falta da informação desta variável, no caso de espécies
potencialmente comerciais, será considerado 1 unidade/árvore/ano.
b. Ponto de Maturação Fenológica
da espécie: Critério de inclusão
relacionado ao início da produção de determinado produto florestal não madeireiro
para a espécie, de acordo com literatura científica. Esse critério deve estar relacionado
aos parâmetros dendrológicos, tais como diâmetro e/ou altura. Cabe observar que na
falta da informação desta variável, no caso de espécies potencialmente comerciais, será
considerado o quantitativo total dos indivíduos encontrados na área inventariada.
O critério deve levar em consideração a fitofisionomia em que a espécie se
encontra devido às diferenças estruturais da vegetação. Assim, as espécies de savana
metalófila (canga), em geral, não têm o mesmo ponto de maturação fenológica das
espécies de floresta ombrófila.
Exemplo: O ponto de maturação fenológica do Astrocaryum tucuma para
produção de frutos é a altura total a partir de 6 (seis) metros, conforme Shanley e
Medina (2005).
c. Número de indivíduos (N): Número de indivíduos (ou fustes, desde que
com a devida compatibilização com unidades de medida e literatura) de acordo com o
ponto de maturação fenológica identificado encontrados no inventário florestal e
florístico para a respectiva espécie e produto florestal não madeireiro. Para as folhas
de plantas herbáceas, o número de indivíduos deve ser estimado com base nos dados
do levantamento fitossociológico. Quando não forem apresentadas informações de
ponto de maturação fenológica para a respectiva espécie, serão considerados, para a
análise, todos os indivíduos da respectiva espécie presentes no inventário florestal.
d. Total estimado de indivíduos (Na): Extrapolação do número de indivíduos
encontrados no inventário florestal e florístico para a área a ser suprimida. Não se
enquadra para a situação de censo florestal, considerando tratar da área total da
supressão da vegetação. Para os cipós, o número de indivíduos deve ser baseado no
número de matrizes inventariadas (fios maduros).
A variável pode ser calculada considerando a fórmula a seguir:
1_MMA_15_006
Onde,
Na: Total estimado de indivíduos de determinada espécie (população da área a
ser suprimida);
N: Número de indivíduos de determinada espécie;
As: Área da supressão de vegetação; e
Ai: Área do inventário florestal.
e. Produção anual total (PA): Estimativa da produção anual para toda a
população de determinada espécie na área que será suprimida, de acordo com a seguinte
fórmula:
.
.
Equação 15
PA = Na * PMA
Onde,
PA: Produção anual total;
Na: Total estimado de indivíduos de determinada espécie (população da área a
ser suprimida); e
PMA: Produtividade Média Anual.
Assim, com base no número de indivíduos adultos inventariados e no
conhecimento disponível na literatura científica sobre a produção do respectivo produto
por indivíduo, deve-se estimar a capacidade produtiva total.
f. Preço (P): Preço do produto florestal não madeireiro a ser utilizado. Deverá
ser fornecido em função da unidade de medida utilizada para a produtividade média anual.
Deve ser obtido, preferencialmente, a partir de listas de preços oficiais e, na ausência
destas, por meio das demais listas de preços ou a partir de artigos científicos. Na ausência

                            

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